br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÃE MERENDEIRA DE ALUNOS DE ESCOLAS E CRECHES DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICIPIO DE JAPARAINGA/AL, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Estado de Alagoas ad Sh
6) Câmara Municipal de Japaratinga ' CEoE NT
A A Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
“EE Dom CE Cro Lins
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA.
“Institui o Programa Mãe Mierendeira,
em favor das mães de alunos de escolas e
creches do Sistema Público de Ensino no
Município de Japaratinga, que estejam em
situação de vulnerabilidade social e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica instituído o Programa iviãe Merendeira, em favor das mães de aiunos
de escolas do Sistema Público de Ensino Municipal, que tem como objetivo princinai
promover a qualificação profissional e proporcionar renda às mães de alunos de escolas
públicas de creche ao ensino fundamental, em especial àquelas em situação de
vulnerabilidade e risco social, com vistas à segurança de rendimento e autonomia
familiar.
$1º Para os fins desse artigo, será considerada em situação de vulnerabilidade
social a família que:
aa
1 - Estiver inserida no Cadastro Social Único — CADSU, atual base de dados para
programas sociais como o Bolsa Família;
H - Possuir filhos na faixa etária de 02 a 18 anos frequentando regularmente
escolas da rede pública de ensino;
HI - Ter renda familiar Der capta de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo, ou ser
beneficiária do Programa Bolsa Família, Cartão Cria e etc.
8 2º O Programa Mãe Merendeira será um Projeto destinado à Secretaria de
Educação do Município de Japaratinga em parceria com a Secretaria de Assistência
Rua João dos Santos, sin, - Centro — Japaratinga, Alagoas - CEP 67950-000.
Página 1 de 6
Estado de Alagoas
(6) Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
Ee
Social, para viabilizar condições financeiras e dar oportunidade de empregos às mães que
vivem em situação de vulnerabilidade social e de extrema hipossuficiência.
8 3º A gestão do Programa Mãe ivierendeira caberá de modo compartilhado à
Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social, que deve ser estabelecido por
meio de Termo de Cooperação, onde:
I- A Secretaria de Educação Municipal de jJaparatinga responsabilizar-se-á pela
articulação junto às Creches e Escolas Municipais, dispondo de 30% das vagas do quadro
de Merendeiras do Município de Japaratinga, para contratar mães atingidas por este
Projeto de Lei, além da disponibilização orçamentária e financeira para a contratação dos
serviços da Mãe Merendeira.
H - A Secretaria de Assistência Social responsabilizar-se-á pela Coordenação
Geral do Programa, bem como promover a triagem dessas mães que podem ser
beneficiárias deste projeto, além da articulação entre as duas secretarias com vistas à
otimização da prestação dos serviços prestados, proporcionando à devida quaiificação e
certificação profissional das Mães beneficiárias;
Art. 2º O programa Mãe Merendeira será destinado excepcionalmente às mães
de alunos que estejam devidamente matriculados em escolas da Rede Pública de Ensino
Municipal, desde as creches municipais, que atendem à primeira infância até as escolas
municipais que atendem o Ensino Fundamental.
Parágrafo Único, O Programa Mãe Merendeira terá abrangência Municipal,
devendo atingir todas as escolas públicas de primeira infância ao ensino fundamental,
independente de sua localidade geográfica, da cidade até a zona rural.
Art. 3º O processo de seleção das "Mães Merendeiras” terá como base os dados
do Cadastro Social Único - CAD ÚNICO, que ficará sob o encargo da Secretaria de
Assistência Social, considerando os seguintes critérios:
1 - Possuir filhos na faixa etária de 02 a 18 anos, que devem estar frequentando
regularmente a escola da Rede Pública de Ensino Municipal;
E - Estar inserida no Cadastro Social Unico, atual base de dados para prograinas
sociais do Governo Federal e Estadual;
Rua João dos Santos, s/n, — Centro — Japaratinga, Alagoas - CEP 67960-000.
Página 2 de 5
Estado de Alagoas
6) Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
mas)
Hi - Ter rernda familiar per capta de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Art. 4º As Mães selecionadas serão encaminhadas para qualificação profissionai
em atividade de merenda escolar, que deverá ser promovida através da Secretaria de
Assistência Social do Município de Japaratinga.
Art. 5º O Município de Japaratinga, através da Secretaria de Educação deve
priorizar 30% das vagas de Merendeira que possui o quadro da Educação, para às Mães
Japaratinguenses, devendo ser Observado a localidade em que cada mãe reside junto à
iocalidade em que seu filho estuda.
I— A utilização dos serviços de mão de obra qualificada pelo Programa Mãe
Merendeira será através da Secretaria de Educação, que alocará às mães em suas devidas
escolas públicas, devendo priorizar o iocai de trabaiho nas mesmas unidades
educacionais em que seus filhos estudam.
Art. 6º Os demais procedimentos de seleção, qualificação e acompanhamento
inerentes à implementação do Programa Mãe Merendeira serão regulamentados peia
Secretaria de Assistência Social do Município de Japaratinga. |
Art. 7º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, após
aprovação na Câmara Legislativa e Posterior sanção pelo Chefe do Executivo Municipal.
Rua João dos Santos, s/n, - Centro - Japaratinga, Alagoas - CEP 57950-000. .
Página 3 de 65
POR O
Estado de Alagoas
Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
JUSTIFICATIVA
Observando às mães Japaratinguenses, e a quantidade de alunos que lotam
as Unidades Escolares (creches e escolas) existentes no Município de Japaratinga,
pode-se observar a luta diária dessas mães que são verdadeiras guerreiras para
manter seus filhos estudando.
Outrossim, é cabívei demonstrar a este Plenário da Câmara, a invisibilidade
dessas mães perante o cenário atuai, muitas mães Japaratinguenses sobrevivem e são
contempladas apenas com o Bolsa Família, e por exercerem serviços “autônomos”,
fazendo “bicos”, não possuem nenhum reconhecimento formal, logo, não conseguem
estudar e nem obter qualificação profissional.
Neste diapasão, surge o "Mãe Merendeira”, que trata-se de um Projeto de
o
tei, que visa inserir esse Programa Social pensado pelo Gabinete da Veread
Milena do Marcelo, para inserção dessas mães no mercado de trabalho atua!, com
A
predominância no Serviço Público de Japaratinga.
Este projeto é destinado apenas às mães Japaratinguenses, desde que seus
filhos estejam devidamente matriculados e frequentando as escolas do Sistema
Público Municipal de Ensino, em situação de vulnerabilidade social.
O Mãe Merendeira, tem o condão de melhorar a qualidade da merenda
escolar, beneficiando mães de alunos da rede pública, onde deverão passar por um
curso profissionalizante e trabalharem nas escolas em que seus filhos estudam.
É um projeto que oferece promoção humana, mais renda, respeito, e
contempiadas com uma oporiunidade de emprego nas escolas municipais em que
Rua João dos Santos, s/n, — Centro — Japaratinga, Alagoas - CEP 57950-000.
Página 4 de 6
Estado de Alagoas
E) Câmara Municipal de Japaratinga
Gabinete da Vereadora Millena Hannah de Brito Lins
e Lfra,
seus próprios filhos frequentam, elas terão a oportunidade de ievar renda pra dentro
de casa. Enquanto o filho está em sala de aula aprendendo, sua mãe está trabalhando
como Merendeira e garantindo sua renda mensai.
O Programa Mãe Merendeira, será uma parceria entre as Secretarias de
Assistência Social e Educação do Município de Japaratinga. A Secretaria de
Assistência Social se responsabilizará pela triagem e recrutamento das varticipantes,
verificando a vulnerabilidade social das integrantes do programa, bem como
fornecendo a devida qualificação Profissional como Merendeira. Já a Secretaria de
Educação se responsabilizará pela disponibilidade de vagas, bem come sua
contratação e destinação ao local de trabalho da mãe merendeira.
Tal aprovação deste Projeto de Lei é um marco na história de Japaratinga,
pois, estaremos proporcionando oportunidade de emprego e dignidade para essas
mães que vivem em extrema vulnerabilidade social, que tanto sofrem para criar seus
filhos de maneira digna, além de estarmos construindo uma educação mais eficiente,
fortalecendo a relação da administração pública com os pilares familiares.
Assim sendo, conto com os meus pares, e nobres vereadores para a
discussão e posterior aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga, 13 de fevereiro de 2025.
HH
[| )
[/
AE DE BRITO LINS
| Vereadora
A
a aee
Rua João dos Santos, s/n, - Centro - Japaratinga, Alagoas - CEP 67960-000.
Página 6 de 6
Doo

open original →