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materia nº 1/2012

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGO CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MENICIPAL DE JAPARATINGA
PRFEITURA MUNICIPAL JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
A 7
“ PROJETO DE LEI N.º 04 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
| % NT
(o DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO
DO PLANO DE CARGO, CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DE JAPARATINGA E PÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - ESTADO DE
ALAGOAS
Faéo saber que o Poder Legisiativo decreta e eu sanciono a seguinte
“aa Lei.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
E: Art; 10. Esta Lei institui e estrutura os principios e normas
estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede
“Pública Municipal de Ensing, do Município de Japaratinga nos termos da
tegifiação vigeite. : af ,
N àrt, 2º, Para efeito desta Lei, 'o » Quadro dá Rede Pública Municipal de
Ensihio do Município de Japaratinga é formado pelos Trabalhadores em
Educação que exercem as. funções de Apoio e Adrrinistrativo, de
Docência, e Suporte Pedagógico dos Cargos de Carreira com formação
de Nível Fundamental, Médio e Superior, dos Grupos Ocupacionais
relativos aos objetivos finalísticos da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E GARANTIAS
, Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Pública
Municipal de Ensino de Japaratinga, objetiva o aperfeiçoamento
profissional contínuo e a valorização dos Trabalhadores em Educação
através de remuneração digna e, por cohsegiiência, a melhoria do
gesempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do
: ttunicipio, baseado nos seguintes objetivos, principios e garantias:
E - reconhecimento da importância da Carreira Pública e de seus
agentes; :
ZE - profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento
profissional contínuo, com remuneração digna e condições adequadas
de trabalho;
331 - formação continuada dos Trabalhadores em Educação;
IY - promoção da Educação visando o pleno desenvolvimento da
pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania;
V - liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento,
aarte e o saber, dentro dos ideais de democracia;
YI - gestão Democrática do Ensiho Público Municipal;
VII - valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
VEIZ - avanço na Carreira, através da promoção nos Níveis e da
Progressão nas Classes;
XX - período reservado ao Professor, incluído em sua carga horária, a
estudos, planejamento e avaliação do trabalho discente;
X - estímulo ao aperfeiçoamento, à especialização é a atualização, bem
como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados
ao conjunto da população do Município;
XI - A participação do Servidor na elaboração e execução do Projeto
Político Pedagógico da Escola.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS -
Art. 4º. Para efeito desta Lei:
I - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - instrumento
normativo jurídico que define e regulamenta condições de
movimentação dos integrantes da Carreira, estabelece linhas
ascendentes no processo de Valorização dos Profissionais, com
estrutura, organização e definição clara, voltada para o exercício
funcional entre Profissionais e a Administração Pública;
“Dt
“FE - Cargo Público - o lugar instituído na organização do Serviço
Público, com denominação própria, atribuição e responsabilidade
específica e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por
um fitular;
III - Servidor - pessoa física legalmente investida em Cargo Público,
com direitos, deveres, responsabilidades, Vencimento e vantagens
previstas em Lei;
TV - Magistério Público - conjunto de Profissionais da Educação,
titulares do Cargo de provimento efetivo, que exercem atividades de
Docência e Pedagógica;
V - Função - conjunto de atribuições de caráter definitiva ou eventuai,
para serem desempenhadas por um titular de Cargo ou por Servidores
designados, com remuneração ou não;
vI - Funções de Magistério: as atividades de Docência e de Suporte
Pedagógico direto à Docência, incluidas as de Administração Escolar,
Planejamento, Supervisão, Orientação Educacional e apoio Bsico-social,
bem como Assessoramento Técnico e avaliação de Ensino e Pesquisa
nas Unidades Escolares cu no Orgão da Secretaria Municipal de
Educação;
VII - Atividade de Apoio e Administrativo: entende-se todo
t;abalho relativo ao Apoio Operacional, especializado ou não, que requer
escolaridade no Ensino Fundamental! e de Apoio Técnico-Administrativo,
que requer formação de Nívei Médio;
VIII - Grupo Ocupacional - conjunto de Categorias Funcionais,
reunidas segundo a natureza do trabalho, grau da conhecimentos e
afinidade existentes entre eles,
IX = Categoria Funcional - conjunto de Cargos definidos em Lei
devidamente ocupados por seus tituiares com objetivos e afinidades
comuns aos princípios da Administração Pública;
X - Provimento Originário - ato peio quai se efetua o preenchimento
do Cargo Público, com a designação de seu titular;
x1 - Provimento Derivado - efetiva-se através de alteração na
situação funcional e classificação do servidor no Carge, cevidamente
definida em Lei;
XII - Efetividade - prerrogativa exclusiva do Servidor ocupante de
Cargo de caráter Permanente, admitido por meio de concurso público e
aprovado no estágio probatório; .
KEII - Carreira: conjunto de Níveis e Classes que definem a Evolução
“> Funcional e remuneratória do Servidor, de acordo com a complexidade
- de atribuições e grau de responsabilidade;
XIV - Classe: divisão de cada Nível em unidades de Progressão
Funcional estabelecendo a amplitude entre os maiores e menores
Vencimentos;
XV — Grade: conjunto de Matrizes de Vencimento referente a cada
Cargo;
XVI - Nível: divisão da Carreira segundo o grau de escolaridade,
exigido para o desempenho das atribuições dos Cargos, segundo o grau
de formação ou níveis de titulação;
XVII - Evolução Funcional: é o crescimento do Servidor na Carreira
através de procedimentos de progressão; t
XVIII - Hora-Aula: tempo reservado à regência de classe, com a
participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros
tocais adequados ao processo ensino-aprendizagem;
XIX - Hora-Atividade: tempo reservado ao Professor em exercício de
Docência cumprido na Escola ou fora dela, para estudo, planejamento,
avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e
outras atividades de caráter pedagógico;
XX - Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN - é O valor abaixo
do qual o Município não poderá fixar o Vencimento inicial das Carreiras
do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de, no
máximo, 40 (quarenta) horas semanais;
KXI - Matriz: é a Tabela de Vencimentos atribuída aos Cargos dos
Grupos Ocupacionais que fazem parte da estrutura deste PCCR;
XXII - Remuneração: é o Vencimento do Cargo da Rede Pública
Municipal de Ensino acrescida das gratificações estabelecidas na
presente Lei;
XXIII - Enquadramento: Posicionamento do Servidor no Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR;
XXIV - Local de trabalho: Unidade Escolar ou Administrativa onde o
Servidor desempenha suas atividades.
KXv - Sistema Municipal de Ensino - conjunto de Instituições e
Orgãos que realizam atividades educacionais pertencentes a Rede
Pública Municipal de Ensino e a Rede Privada de Educação Infantil;
ne
Rs
HXVI - Rede Municipal jde Ensino: Rede Municipal de Ensino -
“conjunto de Instituições e Órgãos que realizam atividades de Educação
“sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação.
XXVII - Quadro Permanente: quadro composto por Cargos de
provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em Níveis e
Classes; '
AXVEII - Quadro Suplementar: quadro composto por Cargos não
compatíveis com o sisterna de classificação instituído por esta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA
DE CARGOS E CARREIRA
Art. 5º. A estrutura de Cargos e Carreira do Quadro ge Pessoal da
Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga é composta dos
Quadros Permanente e Suplementar.
Art. 6º, Compõe o Quadro do Pessoai Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Japaratinga, os Grupos Ocupacionais de
Magistério e de Apoio e Administrativo, com suas respectivas Carreiras.
Art. 7º. O Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga é
integrado pelo Cargo Único de provimento efetivo de Professor,
Gefinido segundo o grau de formação, habilitação e padrão de
Vencimento. ,
& 1º - Para o exercício do Cargo de Professor é exigida a habilitação
específica para atuação nos diferentes Níveis e Modalidades de Ensino,
obtida em Nível Médio na Modalidade Normal ou Superior, em curso de
Licenciatura, de Graduação Plena, conforme estabelece o artigo Si, da
Lei n.º 9.394 de 20/12/96, alterado pela Lei n.º 12.014 de 03/08/09.
8 2º - Os Professores com a formação mínima para a Docência em
Nível Médio na modalidade Normal deverá ser admitido para o
exercício na Educação Infantil, nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamentai e na Educação de Jovens e Adultos.
8 3º - Do Professor quando em atividades de Coordenação,
Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação
Educacional, para a Educação Básica, serão exigidas graduação em
Pedagogia, ou Pós-Graduação, . garantida, nesta formação, a Base
Comum Nacional, Além dos requisitos de formação, a Experiência
Docente de 02 (dois) anos é pré-requisito para o exercício dessas
atividades. , IA
àrt. 8º, O Grupo Ocupacional de Apoio e Administrativo do Quadro do
Pessoal Permanente da Rede Pública Municipai de Ensino de
Japaratinga fica assim estruturado:
? - Cargo com escolaridade inicial no “âmbito do Ensino Fundamental:
- Auxiliar de Serviços Educacionais;
- Merendeira Escolar;
- Vigilante Escolar;
EX - Cargo que requer escolaridade inicial no âmbito do Ensino Médio:
- Assistente Administrativo Educacional;
- Secretário Escolar.
8 1º - Para o exercício do Cargo de Auxiliar de Serviços, Educacionais,
Merendeira Escolar, Vigilante Escolar, é exigida habilitação na 1a fase
do Ensino Fundamental.
5 2º - Para o exercício do Cargo de assistente Administrativo
Educacional é exigida a formação em Ensino Médio Completo.
5 3º - Para o exercício do Cargo de Secretário Escolar é exigida a
formação em Ensino Médio Completo com habilitação técnica específica.
8 4º - Excepcionalmente poderá ser admitido no Cargo de Secretário
Escolar, o portador de curso obtido em Nível Médio sem a habilitação
técnica em Secretariado, desde que não haja concorrentes às vagas
existentes.
Art. 90, A estrutura da Carreira do Magistério e de Apoio e
Administrativo do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Japaratinga são estabelecidos, por Níveis e
Classes e tem as especificações dos Cargos conforme previsto nos
Anexo E e EI desta Lei.
8 1º - Entende-se por especificações das categorias funcionais a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições,
responsabilidades e dificuldade de trabalho, bem como às qualificações
exigíveis e escolaridade mínima necessária para o provimento dos
Cargos que as integram, estabelecidas nas qualificações essenciais para
a seleção;
82º- as especificações das categorias funcionais contêm a respectiva
denominação, descrição sintética e analítica das atribuições, forma e
qualificações essenciais para a seleção e outras condições especiais
estabelecidas no respectivo edital de abertura do processo seletivo, se
* for necessário. BC
&rt. 10. O Cargo Único de Professor do Quadro de Pessoal Permanente
-: da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga será distribuído na
- Carreira em Níveis aos quais estão associados critérios de formação,
habilitação e titulação e em Classes.
& 1º, Os Níveis constituem a linha de elevação funcional em virtude da
maior habilitação dentro do Cargo de Professor assim considerada:
I - NEVEL ESPECIAL: formação em curso de Nível Médio, na
Modalidade Normal;
II - NÍVEL E: formação em Nível Superior em curso de Licenciatura,
de Graduação Plena;
dIZ — NIVEL IX: formação em Nível Superior em curso de Licenciatura,
de Graduação Plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de
Especialização na Área da Educação com duração minima de 360
(trezentos e sessenta) horas;
IV — NIVEL III: formação em Nívei Superior em curso de Licenciatura,
de Graduação Plena, acrescida de Mestrado em Educação.
Y — MIVEL IV: formação em Nível Superior em curso de Licenciatura,
de Graduação Plena, acrescida de Doutorado na Área da Educação.
8 2º - Os Níveis de que trata este artigo desdobram-se em Classes de
A a F, associadas a critérios de avaliação de desempenho e a
participação em programas de desenvolvimento para a Carreira.
8 3º - O Vencimento inicial do Nível Z corresponde ao valor do
Vencimento inicial do Nível Especial acrescido de 40% (quarenta por
cento).
$ 4º - O Vencimento inicial do Nível II corresponde ao valor do
Vencimento inicial do Nível I acrescido de 15% (quinze por cento).
8 5º - O Vencimento inicial do Nível III, corresponde ao valor do
Vencimento inicial do Nível IZ acrescido de 20% (vinte por cento).
8 6º - O Vencimento inicial do Nível Xv, corresponde ao valor do
Vencimento inicial do Nível ZZI acrescido de 25% (vinte circo por
cento).
8 7º - Em um mesmo Nível haverá uma diferença percentual de 4%
(quatro por cento) entre uma Classe e outra, de modo que a Classe B
de cada Nível corresponda ao valor da Classe A acrescido de 4%
(quatro por cento), e assim sucessivamente até a Classe E, que
(4
Rua
ves
corresponde ao valor da Classe H acrescido de cinco 4% (quatro por
cento).
Art. 14. Ao Professor ingressante será-atribuído o Nível correspondente
à maior habilitação por ele adquirida.
Art. 12. Os Cargos do Quadro de Pessoal Permanente de Apoio e
Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga ,
serão distribuídos na Carreira em Níveis aos quais estão associados
critérios de formação, habilitação e titulação e em Classes.
Art, 13. Os Níveis da Carreira a que se refere o Art. 12 constituem a
linha de elevação funcional em virtude da maior Habilitação ou
Formação dentro dos Cargos assim considerada:
I - Auxiliar de Serviços Educacionais, Merendeira Escolar,
Vigilante Escolar:
a) NIVEL E: com formação na 1a fase do Ensino Fundamental ;
b) NIVEL IE: com formação no Ensino Fundamental completo;
c) NEVEL ZIZ: com formação no Ensino Médio completo;
d) NIVEL IW: com formação de Nívei Técnico em curso
profissionalizante em sua área correlata ou os correspondentes a 21a
Area Profissional - Serviço de Apoio Escolar;
e) NIVEL V: com formação de Nível Superior em área pedagógica ou
em área de conhecimento com retação direta ao ambiente
organizacional de sua atuação Profissionat;
f) NIVEL VI: com formação de Nível Superior acrescido pós-
graduação em nível de especialização, em área pedagógica ou em área
de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua
atuação Profissional.
IH - Assistente Administrativo Educacional e Secretário Escolar:
a) NIVEL Z: com formação no Ensino Médio Completo;
b) NIVEL Zi: com formação de Nível Técnico em curso
Profissionalizante em sua área correlata ou os correspondentes a 21
Area Profissional - Serviço de Apoio Escolar;
c) NIVEL EZX: com formação de Nível Superior em área pedagógica ou
em área de conhecimento com reiação direta ao ambiente
organizacional de sua atuação Profissional: DC
EAR)
as
“6) NIVEL IV: com formação de Nível Superior acrescido Pós-
Graduação em Nível de Especialização, em área pedagógica ou em área
de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua
atuação Profissional.
& 1º - Os Níveis de que trata este artigo desdobram-se em Classes de
A a É, associadas a critérios de avaliação de desempenho e a
participação em programas de desenvolvimento para a Carreira.
& 2º - A progressão entre os Níveis descritos no inciso 1 deste artigo
ocorrerá na forma a seguir:
a) 5% (cinco por cento) do Nível Z para o Nívei ZE;
) 05% (cinco por cento) do Nível Z para o Nível LI;
b) 10% (dez por cento) do Nível EXE para o Nível Iv;
€) 20% (vinte por cento) do Nível XV para o Nível Y;e
d)10% (dez por cento) do Nível Y para o Nível VI.
& 3º - A progressão entre os Níveis descritos nos incisos IZ deste artigo
ocorrerá na forma a seguir:
a) 10% (dez por cento) do Nível I para o Nível II;
b) 20% (vinte por cento) do Nível IT para o Nível LII; e
c) 10% (dez por cento) do Nível ZTE para o Nível IV.
Art. 14. Para a progressão entre as Classes em um mesmo Nível do
pessoal de Apoio/Administrativo será mantido o percentual de 3% (três
por cento) entre uma Casse e outra, de modo que a Classe BB de cada
Nível corresponderá ao valor da Classe À acrescido de 3% (três por
cento), e assim sucessivamente até a Classe L, que corresponderá ao
valor da Classe 3 acrescido de 3% (três por cento).
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
DO INGRESSO
Art. 15. Os Cargos da Rede Pública Municipal de Ensino de
Japaratinga com denominação estabelecida na Descrição de Cargos,
da presente Lei, são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados,
que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, sendo o ingresso no
Nível correspondente a sua formação e na Classe inicial de Vencimento
do respectivo Nível atendido os requisitos de qualificação profissional e
habilitação por Concurso Público de provas e títulos.
Parágrafo Único - Integram a descrição dó Cargo, na forma do Anexo
EI, referido neste artigo, a Descrição Sumária; as Responsabilidades
ME
: comuns e por Área de Qualificação; os pré-requisitos de escolaridade e
formação profissional para ingresso no Cargo pretendido.
Art. 16. O concurso público poderá ser realizado por especialidade
conforme dispuser o respectivo edital.
Art. 27. Concluído o concurso e homologado os seus resultados, terão
direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite
de vagas dos Cargos estabelecidos em edital, obedecida à ordem de
classificação, ficando os demais candidatos mantidos no cadastro de
reserva de concursados.
Art, 18. Em caso de vacância, os Cargos deverão ser supridos por
Concurso Público que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 19, É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito a
inscreverem-se em Concurso Público para provimento de Cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência, reservadas até 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas no certame seletivo.
SEÇÃO II.
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art, 20, O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo
exercício, a contar da data de seu inícic, durante o qua! os Profissionais
do Magistério e de Apoio/Administrativo, ocupantes de Cargos da Rede
Pública Municipal de Ensino, são avaliados para atingir a estabilidade no
Cargo para o qual foi nomeado.
Art. 21. Ao entrar em exercício, o Profissional do Magistério e de
Apoio/Administrativo nomeado para o Cargo de provimento efetivo,
durante o período do estágio probatório a sua aptidão e capacidade
será objeto de avaliação para o desempenho de suas atribuições,
obedecendo aos seguintes fatores:
Z — assiduidade;
Z1 - idoneidade moral;
KZZ - disciplina;
EV - eficiência;
Y - responsabilidade;
VI - capacidade para o desempenho das atribuições específicas do
Cargo;
Te
VEZ - produção pedagógica e científica;
AU
VEZ - fregiiência e aproveitamento em cursos promovidos pela
Secretaria de Educação do Município.
Art. 22. Durante o estágio probatório ãos Profissionais do Magistério e
de Apoio/Administrativo ocupante de Cargo da Rede Pública Municipal
de Ensino, serão proporcionados meios para sua integração e
desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse
público, garantido através de acompanhamento pela equipe de suporte
pedagógico e comissão instituída para este fim.
& 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação, instituir a comissão
para garantir o processo de avaliação de desempenho, bem como, os
meios necessários para acompanhamento dos seus Servidores em
estágio probatório.
& 2º - A comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por
Profissionais do quadro da Rede Pública Municipal de Ensino ocupante
de Cargo efetivo.
8 3º —- Não poderá participar da comissão cônjuge, companheiro ou
parente consangúíneo ou afim do avaliado, em tinha direta ou colateral
até o terceiro grau.
& 4º - A comissão conjuntamente com a equipe de Suporte Pedagógico,
definirá a forma de atendimento aos reguisitos fixados para o estágio
probatório, a metodologia de apuração, os instrumentos e a
periodicidade das avaliações, observado o que dispõe esta Lei e
regulamentações especificas.
& 5º - Fica também a referida comissão conjuntamente com a equipe
de Suporte Pedagógico, incumbidas de encaminhar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal para a devida homologação, relatório conclusivo
sobre q estágio probatório do Servidor, no prazo de 60 (sessenta) dias
antes de vencer o prazo final do estágio.
S 6º - O relatório referido no parágrafo anterior poderá ser
encaminhado a qualquer tempo, no decurso do estágio, quando o
Servidor em estágio probatório não apresentar atendimento satisfatório
aos requisitos fixados.
& 7º - Do relatório de que trata os parágrafos 5º e 6º deste artigo, se
contrário à confirmação, dar-se-á vista ao Servidor em estágio
probatório, pelo prazo de dez dias, para que produza sua defesa
escrita.
(4
11
$ 8º - O Profissional do Magistério e de Apoio/Administrativo não
aprovado no estágio probatório será aplicado às penalidades previstas
no Regime Jurídico Unico do Município.
Art. 23. O estágio probatório ficará suspenso nas hipóteses seguintes:
1 - Por motivo de doença em pessoa na família;
EI - Para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja
Servidor Público, civil ou militar nos termos estabelecidos na legislação
em vigor;
IZI - Para ocupar Cargo Público eletivo;
XY — Para o exercício de Cargos Comissionados.
8 1º - O estágio probatório será retomado a partir do retorno do
Servidor ao efetivo exercício.
& 2º —- Durante o período do estágio probatório não será permitido o
desenvolvimento na Carreira através de Progressões Vertical e
Horizontal, sendo a contagem do tempo de serviço para fins de
posicionamento no Nível ou na Classe correspondente após o término
qo estágio, desde que tenha nele sido aprovado.
8 3º - No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser
cumprido em relação a cada Cargo para o qua! o Servidor tenha sido
nomeado.
& 4º - O tempo de serviço de outro Cargo público não exime o Servidor
do cumprimento do estágio probatório no novo Cargo.
SEÇÃO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 24, O processo de desenvolvimento na Carreira ocorrerá,
conforme condições oferecidas aos ocupantes de Cargos dos Grupos
Ocupacionais do Magistério e de Apoio Administrativo, mediante:
1 - elaboração de plano de qualificação profissional;
JE — estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual;
KZI - estruturação de um sistema de acompanhamento de pessoal, que
assessore permanentemente os dirigentes na gestão de seus recursos
humanos. DE
12
ta
8 1º - A avaliação de desempenho a que se refere o inciso IE deve ser
compreendida como um processo global e permanente de análise de
atividades dentro e/ou fora da Rede de Ensino e deve ser um momento
de formação em que o Servidor tenha a oportunidade de analisar a sua
prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para
a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu
crescimento profissional, ,
& 2º - A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:
1 - Participação democrática: avaliação deve ser em todos os Níveis,
tanto do sistema quanto do Servidor, com a participação direta do
avaliado (auto-avaliação) e de equipe específica para este fim, sendo
submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição
de Ensino, entendo-se por área de atuação todas as atividades e
funções da mesma, deve também reconhecer a interdependência entre
trabalho do Profissional da Educação e o funcionamento 'geral da Rede
de Ensino;
II - Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede
Municipal de Ensino;
IIE - Objetividade: a escoiha de requisitos deverá possibilitar a
análise de indicadores qualitativos e quantitativos.
Iv - Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado
pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das
dificuldades detectadas para o desempenho profissional.
& 3º - A avaliação deve nortear ainda, como princípios básicos para a
Rede Municipal de Ensino:
E - Amplitude - a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de
atuação da Rede de Ensino, que compreendem:
a) a formulação das políticas educacionais;
b) | a ampliação delas pela Rede de Ensino;
c) o desempenho dos Profissionais da Educação;
ad) a estrutura escolar;
e) as condições socioeducativas dos educandos;
9 outros critérios que a Rede de Ensino considerar pertinentes;
9) os resultados educacionais da Escola. De
S 4º - As demais normas de avaliação de desempenho terão
regulamentação própria através de Lei, construida por comissão
interinstitucional constituída pelo Órgão da Educação.
àrt. 25. O desenvolvimento na Carreira dos Grupos Ocupacionais
criados na presente Lei ocorrerá através de Progressões Vertical e
Horizontal.
Art. 26. A Progressão Vertical na Carreira para o ocupante do Cargo de
Professor é a passagem de um Nível para outro, dentro do mesmo
Cargo, mediante Titulação acadêmica na área da Educação e ocorrerá
na forma a seguir:
XI - Será promovido para o Nível L, na mesma Classe em que se
encontra na Carreira, o Professor de Nível Especial que obtiver
habilitação em Licenciatura Plena ou Pedagogia;
ZE - Será promovido para o Nível Li, na mesma Classe em que se
encontra na Carreira, o Professor com Licenciatura Plena ou Pedagogia
que obtiver pós-graduação fatu-sensu, Especialização, com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área da
educação;
IEi - Será promovido para o Nível 111, na mesma Classe em que se
encontra na Carreira o Professor que estiver no Nível E ou XI e que
obtiver curso de pós-graduação stricto-seristi, Mestrado na área da
Educação;
EV - Será promovido para o Nível IV, na mesma Classe em que se
encontra na Carreira o Professor que estiver no Nível E, EE ou EI e que
obtiver curso de pôs-graduação stricto-sensu, Doutorado na área da
Educação;
& 1º - Os cursos de Pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, e
de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados pelo
ocupante de Cargo de Professor, somente serão considerados para fins
de progressão, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida
por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem
revalidados por instituição brasiteira, credenciada para este fim;
8 2º - À progressão prevista no caput deste artigo ocorrerá mediante
requerimento do Profissional do Magistério interessado, instruído de
Certificado ou Diploma da Graduação em Nível Superior ou Certificado
no caso de Pós-graduação latu-sensu ou stricto-sensu e os benefícios
dela decorrentes são devidos pelo Ente Municipal a partir da data do
protocolo do pedido.
E
14
8 3º « O Professor com acumulação de Cargo, prevista em Lei, poderá
usar a nova habilitação/titulação em ambos os Cargos, obedecidos os
critérios estabelecidos neste artigo.
Art, 27. A Progressão Vertical na Carreira para os ocupantes de Cargos
Grupo Ocupacional Apoio e Administrativo é a passagem de um Nível
para outro, mediante Formação ou Titulação e ocorrerá na forma a
seguir:
E - Auxiliar de Serviços Educacionais, Merendeira Escolar,
Vigilante Escolar.
a) A Progressão para o Nível de Vencimento 1 dar-se-á para o Servidor
que concluir o Ensino Fundamental;
b) A Progressão para o Nível de Vencimento IIZ dar-se-á para O
Servidor que concluir o Ensino Médio;
c) A Progressão para o Nível de Vencimento IY dar-se-á para o
Servidor que concluir o curso Técnico Profissionalizante em sua Área
correlata ou os correspondentes a 21º Área Profissional - Serviço de
Apoio Escolar;
d) A Progressão para o Nível de Vencimento V dar-se-á para o Servidor
que concluir o Nível Superior em área pedagógica ou em área de
conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua
atuação Profissional;
e) A Progressão para o Nível de Vencimento VE dar-se-á para o
Servidor que concluir o Nível Superior acrescido de pós-graduação /atu-
sensu, Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, em área pedagógica ou em área de conhecimento com
relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional.
TE — Assistente Administrativo Educacional e Secretário Escolar.
a) A Progressão para o Nível de Vencimento ZE dar-se-á para o
Servidor que concluir o curso Técnico Profissionalizante em sua área
correlata ou os correspondentes a 213 Área Profissional - Serviço de
Apoio Escolar;
b) A Progressão para o Nível de Vencimento EXE dar-se-á para o
Servidor que concluir o Nível Superior em área pedagógica ou em Área
de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua
atuação Profissional;
c) A Progressão para o Nívei de Vencimento IV dar-se-á para o
Servidor que concluir o Nível Superior acrescido de pós-graduação latu-
”
sensu, Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, em área pedagógica ou em área de conhecimento com
relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional.
8 41º - Dos cursos de graduação, pós-graduação em Nível de
especialização, para os fins previstos neste artigo, somente serão
considerados para fins de progressão, se ministrados por instituição
autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando
realizados no exterior, se forem revalidados. por instituição brasileira,
credenciada para este fim.
8 2º - A progressão prevista no caput deste artigo ocorrerá a qualquer
tempo e será efetivada mediante requerimento do Servidor com a
apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído.
8 3º - Em nenhuma hipótese uma mesma qualificação, habilitação ou
titulação poderá ser utilizada em mais de uma forma de progressão.
8 4º - Para fins de concessão da progressão por nova habilitação e/ou
formação profissional, para os Níveis Y e VI do inciso 1 e Níveis II e
IV do inciso ZE deste artigo, o Secretário de Educação definirá,
mediante portaria, as áreas de conhecimento relacionadas diretamente
ao ambiente organizacional de sua atuação Profissional.
2
Art. 28. A Progressão Horizontal na Carreira é a passagem dos
ocupantes dos Cargos do Grupo Ocupacional Magistério e do Grupo
Ocupacional Apoio e Administrativo de uma Classe para outra, dentro
do mesmo Nível, e ocorrerá mediante a combinação de critérios
específicos de avaliação de desempenho, com normas disciplinadas
mediante Lei, e a participação em programas de formação e/ou
qualificação profissional relacionadas à Educação.
& 1º - Para os Servidores que estejam em estágio probatório à primeira
progressão ocorrerá após o cumprimento do mesmo.
8 2º - Fica garantido a Progressão Horizontal automática, ao ser
cumprido o interstício estabefecido para a referida progressão, desde
que a Rede Municipal de Ensino não tenha efetuado 6 processo de
Avaliação de Desempenho.
Art. 28, A Secretaria Municipal de Educação garantirá os meios para
rogressão dos Servidores.
A
16
rede
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Art. 30. A qualificação profissional, visando à valorização do Servidor e
à melhoria da qualidade do Serviço. Público, ocorrerá com base no
levantamento prévio das necessidades, de acordo com o processo de
qualificação profissional da Secretaria Municipal de Educação ou por
solicitação dos Servidores atendendo com prioridade a sua integração,
atualização e aperfeiçoamento.
Parágrafo Único - Ao Servidor em estágio probatório fica garantido o
desenvolvimento de atividades de integração, com o objetivo de inseri-
lo na estrutura de organização da Rede Municipal de Ensino e da
Administração Pública.
Art. 31, O processo de Qualificação Profissional ocorrerá por iniciativa
do Governo, através da Secretaria Municipal de Educação mediante
convênio, ou por iniciativa do próprio Servidor, cabendo ao Município
atender prioritariamente:
1 - Programa de Integração à Administração Púbtica, aplicado a todos
es Servidores nomeados e integrantes do Quadro da Rede Pública
Municipal de Ensino, para informar sobre a estrutura e organização da
Administração Pública da Secretaria Municipal de Educação, dos direitos
e deveres definidos na legislação Municipal e sobre o Ptano Municipal de
Educação e Plano Nacional de Educação;
EI - Programas de Complementação de Formação, aplicados aos
Servidores integrantes do Quadro Suplementar, para obtenção da
habilitação mínima necessária as atividades do Cargo;
TEE - Programa de Capacitação - Aplicado aos Servidores para
incorporação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de
inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação,
normas e procedimentos específicos ao desempenho do seu Cargo ou
função;
iV - Programa de Desenvolvimento - Destinados à incorporação de
conhecimentos e habilidades técnicas inerentes ao Cargo, através de
cursos regulares oferecidos pela Instituição;
Y - Programa de Aperfeiçoamento - Aplicado aos Servidores cem a
finalidade de incorporação de conhecimentos complementares, de
natureza especializada, relacionados ao exercício ou desempenho do
Cargo ou função, podendo constar de cursos regulares, seminários,
palestras, simpósios, Congressos e outros eventos similares;
A
4%
YE - Programas de Desenvoivimento de Gestão - destinados aos
ocupantes de Cargos de direção e assessoria, para habilitar os
Servidores ao desempenho eficiente das atribuições inerentes ao Cargo
ou função. .
Art. 32. Os afastamentos para . Qualificação Profissional dos
Profissionais do Magistério serão estabelecidos e regulamentados no
Estatuto do Magistério e nos decretos regulamentares e no caso dos
demais Trabalhadores no Estatuto dos Servidores Públicos.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO 1 é
DO PLANO DE REMUNERAÇÃO
Art. 33. Remuneração é a retribuição pecuniária pelo exercício dos
Cargos e funções instituído nesta Lei, que compreende o Vencimento,
valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra na
Carreira, acrescido das gratificações aqui previstas.
Art. 34. Vencimento é a retribuição pecuniária peto exercício do Cargo
da Rede Pública Municipal de Ensino correspondente à natureza das
atribuições e requisitos de habilitação e qualificação.
Art. 35. Aos Ocupantes do Quadro do Pessoal Permanente da Rede
Pública Municipal de Ensino atribui-se Vencimentos sendo considerado o
princípio de igual remuneração para igual habilitação e equivalente
desempenho de funções inerentes ao Cargo.
Art, 36. A estrutura de Vencimento do Quadro do Pessoal Permanente
da Rede Pública Municipal de Ensino compõe o Anexo II1 desta Lei.
Art, 37. Os proventos dos Servidores Públicos Aposentados dos Grupos
Ocupacionais do Magistério e de Apoio e Administrativo, serão revistos
na mesma proporção e data dos Servidores da Ativa, com fundamento
no Art. 40 Constituição Federal dado nova redação pela Emenda
Constitucional nº 20 de 16 de dezembro de 1998, Emenda
Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e Emenda
Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, quando os mesmos
tiverem se Aposentado por Regime Previdenciário Próprio.
Art. 38. O cálculo do Vencimento do Quadro de Pessoal dos Grupos
Ocupacionais do Magistério e de Apoio e Administrativo da Rede Pública
Municipal de Ensino far-se-á com base na jornada de trabalho
lagalmente atribuída, obedecendo zo princípio da proporcionalidade. EVA
4%
> Dt
Art. 39. Estão previstas vantagens para as atividades exercidas por ocupantes
de Cargos do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, especificadas a
seguir:
E - Adicional por tempo de serviço:
EI - Gratificações:
a) Pelo exercício de Docência com alunos com deficiência;
b) Por atuação em área de dificil acesso;
€) Pelo exercício de Direção de unidades escolares e Coordenação;
SUBSEÇÃO I
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 40, O adicional por tempo de serviço será pagó aos Servidores
enquadrados por esta Lei, sobre o Vencimento correspondente ao Nível e a
Classe em que se encontra na carreira a base de 05% (cinco por cento) a cada
05 (cinco) anos de efetivo exercício, segundo a jornada de trabalho observado
o limite de 35 (trinta e cinco) anos.
8 1º - O direito ao adicional de tempo de serviço instituído neste artigo
começa no dia em que o Servidor completar 05 (cinco) anos.
520º - Sobre o adicional de tempo de serviço de que trata o caput deste artigo,
não poderão incidir quaisquer vantagens.
SUBSEÇÃO II.
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 41. Serão concedidas gratificações pelo exercício de Magistério com
alunos com deficiência, correspondente a 20% (vinte por cento) calculada
sobre o Vencimento, para aquelés que atuem no atendimento educacional
especializado em classes distintas das demais em escolas comuns ou em
Escolas Especializadas.
$ 1º - Só fará jus à gratificação instituída neste artigo o ocupante do Cargo do
Magistério Público Municipat portador de certificados de cursos específicos na
área de Educação Especial, atingindo um somatório de no mínimo 160 (cento e
sessenta) horas, com carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas em
caua certificado.
8 2º - A gratificação de que-trata o caput deste artigo cessará quando o
ocupante do Cargo do Magistério Público Municipat for transferido para outro
espaço pedagógico que não apresente as condições então previstas. Pé
44
furt; 42. Aos Ocupantes do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, será
proporcionado o pagamento da gratificação .por atuação em área de difícil
acesso na forma a seguir:
E- Do grupo Ocupacional Magistério, será calculado sobre o vencimento do
Nível 1, classe a, jornada de 25(vinte e cinco) horas, da grade de Licenciatura
Plena de acordo com a forma a seguir: -
a) De 03 a 10 (três a dez) Quilômeiros -15% (quinze) por cento;
b) Acima de 10 (dez) Quilômetros - 20% (vinte) por cento.
EI- Do grupo Ocupacional de apoio e administrativo, será calculado sobre o
vencimento do Nível I, classe a, jornada de 30 (trinta) horas, da grade de
auxiliar de serviços educacionais, merendeira escolar, vigilante escolar, de
acordo com a forma a seguir: -
a)De 03 a 10 (três a dez) Quitômetros - 25% (vinte e cinco) por
cento; a
b)Acima de 10 (dez) Quilômetros - 33% (trinta e três) por cento.
8 1º - A gratificação tipificada neste artigo será paga integralmente quando o
Servidor desenvolver suas atividades durante toda a semana, ou de forma
proporcional aos dias trabalhado.
& 2º — Anualmente a Secretaria Municipal de Educação, estabelecerá através
de portaria, as escolas ou órgão cujos Servidores nelas lotados terão direito ao
benefício.
& 3º — Os iocais de difícil acesso levarão em conta as dificuldades inerentes à
chegada ao respectivo local de trabalho, como também a distância a ser
percorrida medida a partir do perímetro urbano da Cidade sede do Município
ou residência do Servidor, no âmbito exclusivamente do Município de
Japaratinga.
É: ae - A quilometragem entre a sede do Município ou o domicílio no âmbito do
Município do Servidor e os locais de trabalho será conferida pelo Setor de
Transporte do Município ou da Secretaria Municipal de Educação.
5 5º - A gratificação prevista no caput deste artigo será paga conjuntamente
com os Vencimentos e demais vantagens do Cargo de que o beneficiário seja
titular e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art, 43. Os ocupantes de Cargo do Quadro do Magistério Público Municipai
quando na função de direção de unidade de Ensino da Rede Municipal farão jus
à percepção de vantagem calculada sobre o Vencimento do Professor, Nivel E,
Classe a, da jornada de 25 (vinte e cinco) horas da Grade de Licenciatura
Plena, obedecendo ao porte da Escola de acordo com a“seguinte escala: a DA
“N
E- Escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com
número de 100 (cem) até 300 (trezentos) alunos - 40% (quarenta por cento);
33 - Escolas conjuntas ou isoladas que funcionem em dois ou três turnos, com
um número acima de 300 (trezentos) alunos - 50% (cinguenta por cento).
& 1º - Quando da necessidade da escola da existência do Vice-Diretor, sem
prejuízo da remuneração a que faz jus, o mesmo perceberá gratificação
correspondente a 50% (Cinquenta por cento) da gratificação do Diretor. ,
8 2º - A Secretaria Municipal de Educação definirá através de portaria as
escolas que se enquadram no que estabelece este artigo, bem como a
definição daquelas que comportarão um Diretor ou um Diretor e Vice-Diretor.
$ 3º - O Diretor e/ou o vice-Diretor integram o Quadro Permanente do Grupo
Ocupacional do Magistério que tem como função Administrar a Escola.
Art. 44. Ao Diretor compete Coordenar e Supervisionar as atividades
escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e administrativa,
promovendo a articulação escola-comunidade e demais atribuições definidas
no Regimento Escolar.
Art. 45. Ao Vice-Diretor compete Administrar o turno de sua responsabilidade,
Supervisionar a execução de projetos pedagógicos e dos serviços
administrativos, substituindo o Diretor nas suas ausências e impedimentos e
demais atribuições definidas no Regimento Escolar.
Art. 46. Os ocupantes de cargo do Magistério quando na função de
Coordenação Pedagógica atuando na Secretaria Municipal desta Rede de
Ensino farãc jus a percepção de uma complementação referente a serviços
adicionais correspondente a 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o
vencimento do Professor, Nível 1, Classe a, da jornada de 25 (vinte e cinco)
horas da grade de Licenciatura Plena.
CAPÍTULO VIII .
DO REGIME DE TRABALHO E DAS FERIAS
SEÇÃO 1
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 47. Os Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino
que exercem atividades de Docência e de Suporte Pedagógico direto à
Docência, submeter-se-ão as Jornadas de Trabalho a seguir:
E — Jornada minima semanal de 20 (vinte) horas;
43 — Jornada parcial! semanal de 25 (vinte e cinco) horas; BC
1Y - Jornada máxima semanal de 40 (guarenta) horas.
MA
“epa
TN
& 1º- As jornadas previstas neste artigo serão distribuídas em horas-aula e
horas-atividade, sendo que as horas-atividade aplicam-se especificamente ao
Professor em atividade de Docência.
8 2º-As horas-atividade Correspondem ao percentual de 20% a 25% (vinte e
cinco por cento) da jornada atribuída ao Professor em atividade de Docência e
será definida a sua execução de acordo com a proposta pedagógica da Unidade
Escolar, respeitada as diretrizes a serem fixadas pelo projeto pedagógico do
Município.
$ 3º - O Professor no exercício da regência de classe na Educação Infantil, e
nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental, será atribuída a jornada de
trabalho instituída nos incisos IZ deste artigo, obedecendo 20 horas-aula e 05
horas-atividade.
“Art. 48, Fica admitida a redução da jornada de trabalho semanal de 40
(quarenta) para 25 (vinte e cinco) ou 20 (vinte) horas semanais, mediante
solicitação do Profissional do Magistério, observada as normas da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 49, Fica admitida a aiteração da jornada de trabalho do Profissional do
Magistério até o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais e levará em
conta reciprocamente o interesse da Secretaria de Educação e a opção do
Profissional, desde que existam carência verificada e disponibilidade
orçamentária.
Parágrafo Único - O aumento da jornada de trabalho obedecerá a critérios de
seleção, estabelecidos peia Secretaria Municipal de Educação.
Art, 50. O titular do Cargo de Professor, que não esteja em acumulação de
Cargo, Emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço
em Jornada suplementar, para substituição temporária do Profissional do
& 10 - A convocação para jornada suplementar será remunerada
Proporcionalmente 30 número de horas adicionadas à jornada de trabalho do
Professor.
8 2º - Cessados os motivos que determinaram à atribuição da jornada
suplementar de trabalho, o Professor retorna, automaticamente, a sua jornada
normal de trabalho.
Art. 53. Os Profissionais do Magistério submetidos à jornada máxima semanal
de trabalho de 40 (quarenta) horas, já iegaimente enquadrados, somente
poderão ter reduzido sua jornada, para jornada parcial ou minima, mediante
pedido formulado pelo Profissional, ressalvadas as situações especiais,
devidamente comprovadas, aguardando a comunicação do deferimento em
serviço.
Art. 52. Quando o número mínimo de hora-aula não puder ser cumprido
apenas em uma Unidade Escolar, ou em apenas um tumo, em razão das
especificidades da disciplina, a jornada de trabaiho será completada em outro
turno ou estabelecimento, conforme sua disciplina, dentro do perímetro urbano
ou zona rural desde que haja disponibilidade de transporte e tempo hábil.
Art. 53. Os Ocupantes de Cargo do Grupo Ocupacional de
Apoio/Administrativo tem sua jornada de trabalho estabelecida em 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 54, Responderá administrativamente, civil e penalmente a autoridade que
promover ou autorizar qualquer substituição de Servidor por terceiro, sem que
haja a devida excepcionalidade da contratação temporária prevista em Lei,
bem como as prerrogativas estabelecidas no artigo 50.
SEÇÃO II
DAS FÉRIAS
Art. 55. Os Ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Magistério farão
jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que serão parcelados em duas
etapas, 30 (trinta) dias, após o término do ano letivo e 15 (quinze) após o
término do 1º semestre escolar.
& 1º - Quando em exercício em atividade administrativa em unidade escolar
ou órgão da Secretaria de Educação do Município ou designado, os
Profissionais do Magistério farão jus somente a 30 (trinta) dias de férias,
anualmente.
& 2º - Na zona rural, a Escala de férias poderá ser fixada em consonância com
as épocas.de plantio e coiheita.
Art. 56. Os Ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional de Apoio e
Administrativo farão jus a 30 (trinta) dias de férias por ano.
Art. 57. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de
calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Art. 58. Independentemente de solicitação, será pago ao Ocupante de Cargo
da Rede Pública Municipal de Ensino, por ocasião das férias, um adicional sobre
a remuneração de acordo com o que estabelece o inciso XVII do art. 6º da
Constituição Federal.
CAPÍTULO 1X O
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
23
SEÇÃO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Os atuais integrantes do Quadro do Magistério e de
Apoio/Administrativo da Rede Pública” Municipal de Ensino, estáveis,
concursados, regulares e habilitados, serão transferidos para o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, mediante enquadramento, obedecidos os
critérios estabelecidos nesta Lei.
& 1º - Os que não preencherem os requisitos exigidos terão assegurado os
direitos da situação em que foram admitidos, passando para o Quadro
Suplementar.
5 2º - Os que vierem a atender os requisitos terão o seu enquadramento na
forma desta Lei.
Art. 60. Os Profissionais do Magistério e de Apoio/Administrativo que se
encontrem à época de implantação do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração, em licença para trato de interesse particular, serão
enquadrados por ocasião da reassunção, desde que atendam aos requisitos
estabelecidos por esta Lei.
Art. 62. Os Profissionais do Magistério e de Apoio/Administrativo do Quadro de
Pessoai da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga que se
encontram à disposição de outros órgãos da Administração Pública Municipal,
com ou sem ônus, não serão enquadrados nos termos desta Lei, salvo retorno
para o efetivo exercício das suas funções.
Art. 62. Fica assegurado o mês de maio, como o período de estabelecimento
de reajuste ou aumento dos integrantes do Quadro da Rede Pública Municipal
de Ensino de Japaratinga, obedecendo aos critérios estabelecidos na
Legislação.
Art. 63. Fica o Poder Executivo obrigado a cumprir o que estabelece à Lei nº
11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
Art. 64. Fica p Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder ABONO
ESPECIAL, em valores proporcionais ao Vencimento ou Satário dos Profissionais
do Magistério ao final de cada exercício financeiro, desde que tenham estado
durante este período ou parte dele, em efetivo exercício na Educação Básica
Pública, sempre que o dispêndio com Vencimento, Salários, Gratificações e
Encargos Sociais, não atingirem a aplicação minima obrigatória de 60%
(sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e
Desenvoivimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, Preconizado na Emenda Constitucional nº 53 de 19 de
dezembro de 2006. : - Me
Pe
o
s
N
Art. 65, Nenhuma redução remuneratória poderá resultar do enquadramento,
assegurado ao Profissional do Magistério e de Apoio e Administrativo o direito
ao valor da diferença entre a remuneração total legalmente percebida, na data
desta Lei, e o Vencimento ou Saiário correspondente, como vantagem pessoal
única, nominalmente identificada, sendo absorvida pelos futuros reajustes ou
aumentos, ficando extintas todas as vantagens, gratificações adicionais,
abonos, verbas de representação e outras espécies remuneratórias
incorporadas.
Art, 66. Ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino de
Japaratinga são assegurados, nos termos da Constituição Federal, além do
direito à livre associação sindical os seguintes direitos, dentre outros dela
decorrentes:
a) ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) inamovibilidade do dirigente síndical, até 01 (um) ano após o final do ,
mandato, exceto se a pedido;
c) descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o
valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da
ctegoria.
Z. É assegurado ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de
Ensino de Japaratinga o direito à licença para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou
municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em função do
cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração e direitos.
MRigD=- A licença terá duração igual ao mandato, podendo ser
prorrogada no caso de reeleição.
Art. 68. Os Ocupantes de Cargos dos Grupos Ocupacionais Magistério e
Apoio/Administrativo em desvio de função, exercendo outras atividades
diferentes daquelas referentes às atribuições do seu Cargo, só se enquadrarão
quando do retorno às atividades inerentes ao Cargo e neie permanecendo,
saivo os casos determinados por imposição legal.
Art. 69. Os Ocupantes de Cargos dos Grupos Ocupacionais Magistério e
Apoio/Administrativo que, ao serem enquadrados, sentir-se prejudicado poderá
requerer reavaliação junto a Comissão Permanente de Gestão do Piano de
Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Pública Municipal de Ensino dentro
de um prazo de 60 (sessenta) dias da publicação daquele ato.
ME
SEÇÃO 1£
eotant
DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO.
25::265 Fica instituída, por ato do Poder Executivo, a Comissão Permanente
de Gestão do Plano de Cargos, Carreirã e Remuneração da Rede Pública
Municipal de Ensino de Japaratinga, com a seguinte finalidade:
X - Proceder e acompanhar o processo de enquadramento iniciai,
EE - Orientar sua operacionalização, bem como, a respectiva manutenção;
EI - Estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao
bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais
prestados à comunidade.
S$ 1º - A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga terá o
Secretário Municipal de Educação como membro nato e será integrada por
representantes da Secretarias Municipais de Administração, Finanças e da
Educação e por representantes indicados pelo o Sindicato representativo da
categoria.
É 2º - A Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga será
instituída no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei, e esta
formulará seu regimento interno.
SEÇÃO III .
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUBSEÇÃO 1
DO ENQUADRAMENTO
Art. 74. O Enquadramento dos Profissionais do Magistério e de
Apoio/Administrativo do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Japaratinga dar-se-á conforme critérios de habilitação
e de tempo de efetivo exercício no seu Cargo no Serviço Público deste
Município, em Níveis e Classes Vencimentais iguais ou superiores aos que já
ocupam no momento da implantação do Plano garantido a continuidade da
contagem dos interstícios e dos períodos aquisitivos de direito (para aqueles
que se encontram em atividades), observando-se ainda, a jornada de trabalho.
Parágrafo Único - Os ocupantes do Cargo de Especialista em Educação-
Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Pedagogo, na condição de Cargos
em extinção permanecerão com a mesma nomenclatura e terão tratamento
igual ao que é oferecido ao Professor e garantido o Vencimento correspondente
ao Nível de formação, inclusive o direito ao desenvoivimento na Carreira, para
aqueles que se encontrem em atividade. Pl
Art. 72. Os Profissionais do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério
Público Municipal, estável, concursados, regulares e habilitados, serao
enquadrados nas Classes a, b, €, É, € 3 &, à do Quadro de Carreira, no
Nívet de habilitação que ines corresponder, conforme estabelece o artigo
anterior, observando os critérios de tempo de serviço estabelecidos no Anexo
EV desta Lei e na forma a seguir.
1 - ficam enquadrados no Níve! Especial de Vencimento de formação em
Magistério, os atuais ocupantes do Cargo de Professor, portadores de Curso de
Magistério em Nível Médio e os de Nível Médio com formação do Magistério
acrescido de Estudos Adicionais;
11 - ficam enquadrados no Nível 1 de Vencimento de graduação em
Licenciatura Plena, os atuais ocupantes de Cargo de Professor e de Especialista
em Educação portadores de curso de Licenciatura Plena; .
EI - ficam enquadrados no Nível IE de Vencimento de Licenciatura Plena,
acrescida de Especialização “latu sensu”, Os atuais ocupantes de Cargo de
Professor e de Especiaiista em Educação, portadores de Licenciatura Plena com
Especialização na área da Educação;
EV - ficam enquadrados no Nível ZEE de Vencimento de Licenciatura Plena,
âcrescida de Mestrado “stricto sensu”, os atuais ocupantes de Cargo de
Professor e de Especialista em Educação, portadores de Licenciatura Plena com
Mestrado na área de Educação.
V - ficam enquadrados no Níve! IV de Vencimento de Licenciatura Plena,
acrescida de Doutorado “stricto sensu”, os atuais ocupantes de Cargo de
Professor e de Especialista em Educação, portadores de Licenciatura Plena com
Doutorado na área da Educação.
Art. 73, Os atuais servidores de Apoio/Administrativos lotados na Secretaria
Municipal de Educação possuidores da habilitação mínima exigida,
concursados, estáveis ou regulares, serão enquadrados nas Classes à, b,c, d,
ef, g,h,1 1 à do Quadro de Carreira, no Nível de Habilitação que ihes
corresponder, observado os critérios de tempo de serviço estabelecidos no
Anexo IV desta Lei, obedecendo à forma seguinte: í
1 - Cargo com escolaridade iniclai no âmbito do Ensino Fundamental:
a) ficam enquadrados na matriz de vencimento Nível £, de Auxiliar de
Serviços Educacionais os atuais Servidores ocupantes do Cargo de
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, com à atribuição da
função de conservação e limpeza, de Merendeira Escolar os atuais
servidores ocupantes do Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos
Educacionais ou Merendeira, com a atribuição da função de Merenda
Escolar; de Vigilante Escolar os atuais Auxiliar de Vigilância Escolar ou
Cd
Vigia, desde que todos sejam portadores da formação na 12 fase do
Ensino Fundamental;
b) ficam enquadrados na matriz de vencimento Nível EL, de Auxiliar de
Serviços Educacionais os atuais Servidores ocupantes do Cargo de
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, com a atribuição da
função de conservação e limpeza; de Merendeira Escolar os atuais
servidores ocupantes do Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos
Educacionais ou Merendeira, com a atribuição da função de Merenda
Escolar; de Vigilante Escolar os atuais Auxiliar de Vigilância Escolar ou
Vigia, desde que todos sejam portadores da formação do Ensino
Fundamental Completo;
c) ficam enquadrados na matriz de vencimento Nível IX, de Auxiliar de
Serviços Educacionais os atuais Servidores ocupantes do Cargo de
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, com a atribuição da
função de conservação e limpeza; de Merendeira Escolar os atuais
servidores ocupantes do Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos
Educacionais ou Merendeira, com a atribuição da função de Merenda
Escolar; de Vigilante Escolar os atuais Auxiliar de Vigilância Escolar ou
Vigia, desde que todos sejam portadores da formação no Ensino
Médio;
d) ficam enquadrados na matriz de vencimento Nível XY, de Auxiliar de
Serviços Educacionais os atuais Servidores ocupantes do Cargo de
Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, com a atribuição da
função de conservação e limpeza; de Merendeira Escolar Os atuais
servidores ocupantes do Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos
Educacionais ou Merendeira, com a atribuição da função de Merenda
Escolar; de Vigilante Escolar os atuais Auxiliar de Vigilância Escolar ou
Vigia, desde que todos sejam portadores de formação de Nível
Técnico em curso profissionalizante em sua área correlata ou os
. correspondentes a 212 Área Profissional - Serviço de Apoio Escolar;
1 - Cargo que requer escolaridade inicial no âmbito do Ensino Médio:
a) ficam enquadrados na matriz de Vencimento Nível 1, de Assistente
Administrativo Educacional os atuais Servidores ocupantes do Cargo
de assistente Administrativo Educacional ou de Agente
Administrativo; de Secretário Escolar, os atuais Servidores ocupantes
do Cargo de Secretário Escotar, desde que todos sejam portadores da
formação no Ensino Médio;
b) ficam enquadrados na matriz de Vencimento Nível II, de Assistente
Administrativo Educacional os atuais Servidores ocupantes do Cargo
de Assistente Administrativo Educacional ou de Agente
Administrativo; de Secretário Escolar, os atuais Servidores ocupantes
do Cargo de Secretário Escolar, desde que todos sejam portadores de
formação de Nível Técnico em curso profissionalizante em sua área
correlata ou os correspondentes a 212 Área Profissional - Serviço de
Apoio Escoiar;
à k &- O enquadramento para os Níveis de Formação Superior ou
Pós-Graduação em nível de especialização em área pedagógica ou em área de
conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de sua atuação,
só poderá ocorrer após o estabelecimento das mesmas através de portaria
publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
“APT ZES Os Servidores Aposentados por Regime Previdenciário Próprio com
direito a paridade e integralidade, pertencentes ao Quadro da Rede Pública
Municipal de Ensino terão direito ao enquadramento, de acordo com a Grade
de Vencimento que corresponda a sua habilitação/titulação, obtida durante O
efetivo exercício das funções de seu Cargo.
SUBSEÇÃO LI
DO QUADRO SUPLEMENTAR
gun A Parte Suplementar do Quadro do Pessoal da Rede Pública Municipal
e Ensino é composta de Cargos não compatíveis com o sistema de
classificação adotado por esta Lei.
Art, 76. Ficam estabelecidos 02 (dois) Padrões de Vencimentos designados
pela letra A e B, conforme critérios estabelecidos no anexo Y. .
Art. 77. Aos ocupantes de Cargos da Parte Suplementar ficam assegurados os
direitos adquiridos sob a vigência da legislação anterior.
àrt, 78. Fica vedado o ingresso na estrutura da Parte Suplementar, cujos
Cargos atuais serão extintos à medida de sua vacência.
Parágrafo Único - Responderá administrativamente, civii e penalmente a
autoridade que promover ou autorizar qualquer admissão de Servidor na Parte
Suplementar. .
Art. 79. Poderá o ocupante de Cargo da Parte Suplementar, a qualquer tempo,
ter ingresso na Parte Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de
Japaratinga, desde que faça prova de sua indispensável qualificação.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80. O Piano de Cargos, Carreira e Remuneração da Rede Pública Municipal
de Ensino de Japaratinga, será implantado de acordo com as normas
estabelecidas nesta Lei.
Art. 84. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias. - U
a
Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Art, 83. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, à Lei Municipal
Nº 427 de 28 de novembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga, 09 de fevereiro dé 2012.
sugrcação Loureiro
P ito
IN
i CE Rua Maria das Mercês, S/Nº « Centro * CEF: 57950-000 * Japaratinga - AL
Japaratingdtá Fone: (82) 3297-1466 *e-mail: semej.atmoi.com.br CNPJ: 12.247.946/0001-36
RN
ANEXO 1
Estrutura dos Cargos do Quadro Permanente
Romenciatura nova do Cargo Classe Nível
Nomenclatura atual do Cargo sem alteração das atribuições
Professor Professor a Especial,
b
c Zalv
a
e
f
E)
h
X
- Auxiliar de Serviços - Auxiliar de Serviços a Iavr
Administrativos Educacionais com Educacionais; 5
atuação em Serviços Gerais de a
Limpeza; ç
- Auxiliar de Serviços Ee)
Administrativos Educacionais com '
atuação am Serviços de Merenda e â
1
Merendeira; - Merendeira Escolar t
- Auxiliar de Vigilância Escolar,
Vigia - Vigitante Escolar;
-Assistente Administrat ivo “Assistente Administrativo a Jaiv
Educacional e Agente : Educacional; b
Administrativo; c
[e]
. e
- Secretário Escolar. » Secretário Escolar. f
g
fo)
1
É
H
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
cargo: PROFESSOR
| GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO ,
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Exerce a docência na Rede Pública Municipa! de Ensino, transmitindo os conteúdos
pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua
cidadania;
- Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades
de ensino;
- Plareja, coordena, avalia e reformula O processo ensino/aprendizagem, e propõe
estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem
operacionaiizados;
- Desenvoive o educando para o exercicio pleno de sua cidadania, rroporcionando a
compreensão de co-participação e co-resconsabilidade de cidadão perante sua
comunidade, município, estado e país, tornando-c agente de transformação social;
- Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução ae propostas administrativo-
pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e
discentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA
EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-atla estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ac planejamento, à avaliação e ao
- desenvolvimento profissional;
2. Avalia o rendimento dos atuncs de acordo com o regimento escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência = rendimento dos alunos, Sem
como sobre a execução de sta proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
S. Participa de reuniões pedagógicas 2 técnico-administrativas :
6. Participa do planejamento Serai da escola;
7. Contribui para o melhoramento da qualidage do ensins;
8. Participa da escolha do livro didático;
9. Particina de palesiras, seminários, congressos, encontros padagógicos,
capacitações, cursos, e outros eventos ca área educacional e correlatos;
1C. Acompanha e grienta estagiários;
1i,Zela peta integridade física 2 morai do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propestas curricuiares; Pe.
13. Elabora projetos pedagógicos; .
14, Participa de reuniões interdiscipiinares;
15.Confecciona materiaí didático;
Instrução:
Nivel Médio completo.
ANEXO IV
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO
| CLASSES TEMPO DE SERVIÇO
Loo
2 : 00 a 03 anos |
! b | 23 anos e É dia a 06 anos
| e 05 agos e 1 dia a 89 anos -
ê | 89 anos e 1 diana 12 anos
e | 12 anose 1 diaa Samos |
' H :
f 1Samose) din a Í8 anos E
' g iBanose 1 dia a 21 anos |
| h | 21 amosei diaa 24 anos
Ê | 24 unos e À dia a 27 anos |
| j 27 anos e 4 dia a 36 anos
In md
RV
eua
16. Realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e ourros;
17.Avalia e participa do encaminhamento dos aiunos portadores de necessidades
especiais, para os setores específicos de atendimento;
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
19. Participa do processo de inclusão do alunó portador de necessidades especiais no
ensino regular;
20. Propiciam aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação
profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
21.Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cuitura, grêmios
estudantis e similares; :
22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;
23.Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
24. Participa do conselho de classe;
25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
26. Incentiva o gosto pela leitura;
27, Desenvolve a auto-estima do aluno;
28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participam da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equibamentos;
31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da
legislação de ensino;
32.Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ”
ensino-aprendizagem;
33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar
do aluno;
37.Zela pelo cumprimento da legistação escola” a educacionai;
38.Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresenta propostas que visem à melhoria ca qualidade de ensino;
40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
41. Executa outras atividades correlatas.
EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
à. Elabora e executa projetos pertinentes à suz área de atuação;
2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
3. Participa da promoção e Coordenação de reuniões com 5 corpo docente € discente
da.unidade escolar;
Assegura O cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos
humanos;
Elabora relatórios de dados educacionais;
Emite parecer técnico;
Participa do processo de lotação numérica;
+ Zela pela integridade física e moral do aluno;
10, Participa e coordena as atividades de planejamento gicbal da escola;
11. Participam da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de
ensino;
12. Participam da elaboração, execução e avaliação de projeto pedagógico da escola;
13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos;
14. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros;
15. Participa da elaboração do currículo e calencário escolar;
16. Incentiva os alunos a participarem de concu-sos, feiras de cultura, grêmios De
estudantis e outros;
ONA na
= oom
17.Participa da análise do piano de organização aas atividades dos professores,
como: distribuição de turmas, horas/aula, noras/atividade, disciplinas e turmas
sob a responsabilidade de cada professor;
18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino;
19. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar;
21.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos,
capacitações, cursos e outros eventos da área educacionai e correlato;
22. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
23. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade;
24. Coordena conselho de classe;
25. Contribui na preparação do aluno para 6 exercício da cidadania;
26. Zela peio cumprimento da legislação escolar e educacional;
=7. Zela pefa manutenção e conservação dG patrimônio escolar;
28. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da
tegislação de ensino;
29. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório
da unidade escolar;
30. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal
da área de adicação; *
31, Apresenta propostas que visem à melhoria ca qualidade do ensino;
32.Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que
objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e
demais segmentos da sociedade;
33. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de
assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do
conhecimento sobre a realidade do aluno;
34. Acompanha e orienta pedagogicamente a etilização de recursos tecnológicos nas
unidades escolares;
35. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e
conselho escolar; .
36. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da retação
transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-
político-econômico;
37.Conhece os principios norteadores de todas as disciplinas que compõem os
currículos da educação básica;
38. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos
e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do
currículo pleno da escola;
39. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoaí docente,
sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos;
40,Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de
reprovação e evasão escolar;
41.Contribui para o aperfeiçoamento do ensino E da aprendizagem desenvolvida pelo
professor em sala de aula, na elaboração e implementação de projeto educativo da
escola, consubstanciado numa educação transformadora;
42.Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar;
43. Participa da análise e escolha do livro didático;
44. Acompanha e orienta estagiários;
45. Participa de reuniões interdisciplinares;
46. Avalia e participa do encaminhamento dos atunos portadores de necessidades
especiais, para os setores específicos de atendimento;
47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino
regular;
48. Propicia aos educandos pertadores de necessidades especiais a sua preparação
profissional, orientação e encaminhamento para-o mercado de trabalho;
49.Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e
administrativos da escola;
vsias
Instrução:
Nível Médio Completo.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realiza atividades de assessoramento à direção da escola, responde peta
secretaria e serviços administrativos, analisa, organiza, registra e documenta fatos
figados à vida escolar dos alunos e pessoal da Escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Coordena e supervisiona os trabalhos de secretaria da escola;
2, Atende ao pessoal da escola e da comunidade e ao público em gérai;
3. Zela pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos
escolares;
4. Coordena o registro das notas na ficha indiv dual! do aluno;
5. Abre prontuário para alunos novos e arquiva os de alunos concluintes, transferidos
e desistentes;
6. Executar tarefas da natureza administrativa e técnica de informática de alguma
complexidade, tais como: informar, digitar e preparar documentos e processos.
Atualizar documentos, requisitar e controlar material de expediente, secretariar
reuniões e redigir atas. Atualizar cadastros, fichários e arquivos. Preparar boletins.
Integrar comissões de licitação, sindicânciz e inquérito administrativo, operando
microcomputadores;
Levanta dados referentes a aprovação, recuperação e reprovação dos alunos;
Divulga resuitados de aprovação, recuperação e reprovação dos alunos;
Lavra atas de resultados finais;
O. Responsabiliza-se por toda escrituração, expedição de documentos escolares,
certificados de conclusão do Ensine Fundamental e registro ge diplomas e
Certificados de conclusão dos cursos, bem come a autenticação dos mesmos;
11. Analisa o expediente e submete-o ac despacho do diretor;
12.Coordena a organização e conservação do arquivo ativo e inativo da escola;
13.Mantém em sigilo a documentação atinenta à vida escolar dos alunos, e a vida
profissional dos servidores da escola;
14. Analisa, instrui e divulga documentos que favorecem o cumprimento das normas
vigentes que se referem a recuperação, matrícula, transferência, registro da vida
escolar do atuno e da vida funciona! do pessoal da escola;
15.Realiza tevantamentos dos serviços administrativos da unidade escolar e os
distribui em conjunto com a direção da escoia;
16. Redige ofícios, relatórios e formulários estatísticos;
17. Encaminha aos órgãos competentes documentos diversos H
18. Prepara o relatório de frequência do pessoai da escola;
19.Participa com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e
pedagógicos;
20.Convoca o pessoal por determinação ca direção ejou conselho escolar para
reuniões de caráter pedagógico ou administrativo;
21. Participa de reuniões, sessões de estudos, seminários, congressos e cursos na sua
área de atuação;
22. Garante o apoio material e administrativo ao conselho escolar; BC
23. Executa outras atividades correlatas.
REQUISITOS
geon
50. Trabalha a integração social do aluno:
51. Traça o perfil do alunc, através de observação, questionários, entrevistas e outros;
52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, ievando em consideração a dernanda e a
oferta no mercado de trabalho:
53.Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos
alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soiuções a serem
adotadas;
54. Divulga experiências e materiais relativos à educação;
55.Promove e coordena reuniões com 5 corpo cocente, discente e equipes
administrativas e pedagógicas da unidade escciar;
56, Programa realiza e presta contas das tespesas eferuacias com recursos diversos;
57.Ccordena, acompanha a avalia as atividades administrativas e técnico-
pedagógicas da escoia;
38. Ortenta escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à
vida escolar de alunc; ,
59.Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus
componentes e verificando o cumprimento de normas e diratrizes para garantir
aficácia do processo educativo;
60. Elabora documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas;
Si.Participa da avaliação do grau de produtividade atingido pata escota e peio
Sistema Municipa! de Ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a
partir dos resultados das avaliações;
62. Participa da gestão damocrética da unidade escolar;
63, Executa outras atividades correlatas.
REQUISITOS
INSTRUÇÃO
ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
- Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e
modalidades de ensino, excepcionalmente poderá ser admitida, como
formação minima para o exercício da docência na Educação Infantil e nas
séries iniciais do Ensino Fundamental, 3 obtida em nive: médio com
formação de Magistério. fara atuação na Educação Especial será exigido
curso de aperfeiçoamento «/ou especialização na área.
ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
e Habilitação específica, obtida em curso de Graduação em Pedagogia ou Pós-
Graduação, garantida nesta formação, a pase comun: racional.
EXPERIÊNCIA
s Para os Professores er; Ativizade ce Supone fedagógico será exigida a
experiência docente de 02 (dois; anos para 3 exercirio destas atividades.
CARACTERÍSTICAS PROFISSIOGRÁFICAS ADICIONAIS
O ceupante do Cargo deve ser capaz Je abalhc mentai frequente para reterição,
compreensão, julgamento, decisão, crítica, avaliação ae dados & soluções; capacidade
de expressão verbal e escrita: capacidades de persuasão; ressonsadiidade com
pessoas, politicas pedagógicas, rate , eOuipamentos, cocursenics e qutros
valores; habilidade para contatos frequentes com o corpo decente, discente,
comunidade escolar, autoridades, técnicos e público em gerai; caparidade de lidar
com informações confidenciais. EITA
ANEXO LI
DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
SECRETARIA: pavgnincapai DE EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realiza serviços de conservação, manurenção e limpeza em geral; recebe e
entrega documentos, correspondências e objetos; encaminha pessoas aos diversos
setores da Instituição, executa tarefas auxiliares de natureza simples.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Executa serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos,
mensagens oi objetos, assinando ou selicitando protocoios para comprovar a
execução do serviço;
2. Coopera no encaminhamento de público aos diversos setores da Instituição,
acompanhando ou prestando informações;
3. Abastece máquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica, garantindo
condições apropriadas ao bom funcionamento;
4. Opera máquinas copiadoras garantindo a qualidade dos serviços e o controle
das cópias solicitadas;
5. Serve água, café e lanche, preparando-os quando necessário;
6. Zela pela boa organização da copa, limpando-a guardando os utensílios e
mantendo a ordem e higiene do iocal;
7. Zela pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a
ordem e segurança dos equipamentos;
&. Efetua servicos de embalagem, arrumação, transporte e remoção de móveis,
máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos;
9. Coleta o lixo dos depósitos, para depositá-!o na lixeira ou incinerador:;
10.Abre e fecha portas e janelas da Instituição nos horários regulamentares,
responsabilizando-se pela entrega das chaves;
11, Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área
de atuação;
12. Efetua outras tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS
1. Instrução:
e 42 fase do Ensino Fundamental.
1% +
ANEXO Zi
DESCRIÇÃO DO CARGO PERMARENTE DO QUADRO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
SECRETARIA RE BE- Ebucação
cargos MERENDESRA. ESCOLAR.
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E: ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realiza serviços de conservação, marutenção e limpeza no ambiente de
trabalho; executa tarefas auxiliares de natureza simples, inerentes ao preparo e
distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e
distribuindo-as ao alunado, para atender ao Programa de Merenda Escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1.
2.
7.
8.
TN 9.
Zela pela boa organização do ambiente de trabalho, limpando, guardando os
utensílios e mantendo a ordem e higiene do iocal;
Zela peio ambiente de trabalho varrenco, tavando, espanando e mantendo a
ordem e segurança dos equipamentos
. Efetua o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda,
recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções
estabelecidas;
. Seleciona os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e
pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender os programas
alimentares;
, Distribui as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada,
para atender aos estudantes;
. Registra o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos
próprios, para possibilitar cálculos estatísticos;
Informa quando há necessidade de reposição de estoques e de utensílios,
Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área
de atuação;
. Efetua outras tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS | 4
Instrução:
o 2 fase de Ensino Fundamental,
“O
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL"DE ENSINO
SECRETARIÁ uircimaL DE Enucação
carSo:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preserva a integridade dos bens patrimoniais da Instituição.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Faz ronda diurna e noturna nas dependências internas e externas da Instituição:
. Exerce vigilância sobre veículos;
- Atende telefonemas fora do expediente normal da escola;
Transmite recados;
Presta informações;
Verifica a segurança de portas e janelas;
- Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de
atuação;
8. Preserva a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
9. Executa cutras tarefas correlatas zo cargo.
Ni O Ui dA toy ra
REQUISITOS
1. Instrução: dr A
e 13fase de Ensino Fundamentati.
4l
ANEXO EI
DESCRIÇÃO DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
“CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
GRUPD OCUPACIONAL:-APOIO E ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executa tarefas de rotina administrativa, tais como: recepciona e atende ao
público, recebe, protocola e informa documentos, organiza e mantém arquivos, exerce
atividades de telefonia, fax, telex e digitar textos, documentos, dados e informações.
DESCRIÇÃO DETALHADA
1. Recepciona e atende ao público interno e externo, orienta e fornece informações;
2. Recebe, confere, protocola e encaminha correspondências e documentos aos
setores da Instituição ou a outros órgãos;
3. Classifica documentos e correspondências,
4. Prepara boletins, histórico escolar e transferências,
“ii 5. Atualiza cadastros, fichários e arquivos;
; 6. Atende e efetua chamadas telefônicas relativas à demanda do serviço;
7. Executar tarefas da natureza administrativa e técnica de informática de alguma
complexidade, tais como: informar, digitar e preparar documentos e processos.
Atualizar documentos, requisitar e controlar material de expediente, secretariar
reuniões e redigir atas. Atualizar cadastros, fichários e arquivos. Preparar boietins.
Integrar comissões de licitação, sindicância e inquérito administrativo, operando
microcomputadores;
8. Fazer o ajustamento dos equipamentos em função do meio a ser usado: fitas,
discos magnéticos, cartões disquetes,CD-ROM e observar c abastecimento das
impressoras com papel e tinta;
9. Organizar arquivos eletrônicos, fazendo back-up de segurança;
10. Preenche formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta
de documentos e demais fontes;
o 11. Informa processos em tramitação nas Unidades de trabalho através de consultas
: nas fontes disponíveis; :
TN 12.Assessora a chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da
Unidade;
13. Efetua cálculos;
14. Auxitia na elaboração de relatórios e projetos;
15.Organiza e conserva arquivos e fichários ativos e inativos da Unidade
Administrativa;
16. Reguisita e controla material de consumo e permanente da Unidade onde atua;
17, Mantém contatos internos e/ou externos para discutir ou pesquisar assuntos
relacionados com outras Unidades Administrativas, de natureza legal ou financeira,
de interesse da Instituição;
18. Confere, notifica e relaciona as despesas da Unidade de Serviço;
19. Executa serviços auxiliares.diversos, relatives ao apoio financeiro e contábit;
20. Participa direta ou indiretamente de serviços retacionados à verba, processos e
convênios;
21, Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de
atuação; . ,
22. Executa outras tarefas inerentes ac cargo. BC
REQUISITOS
a
42
OR
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA.
Rua Maria das Mercês, s/nº, Centro — Japaratinga CEP: 57.950-000.
C.N.PJ. Nº 12.247.946/0001-36
PROJETO DE LEI Nº 02/2012.
ANEXO 01
GRADE DE VENCIMENTO: JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS
CARGO: MOTORISTA TABELA Nº 01 |
CLASSES |
NIVEIS] A BI c DIE FIG 1 1 |L
a I Lo
9al2 |12a15
. |
15a 18 | 18421,
21224 [24227
983,45 |1012,95
1140,08 | 1174,28
30a33
ame]
1209,51
1063,6
1043,34]1074,64/1106,87
1095,51 112837 6223
1197,09/1233,01
1270,00 |
—| pe -|992,25 [1022,01 /1052,67
1084,25 | 1116,78
1150,28 | 1184,79
122034]
T
1256,95 | 1294,66
1333,50 |
id!
1073,11/1105,31
1138,47 | 1172,62
1207,8 |1244,03
1281,35
1319,79) 1359,39
“Percentual entre as Classes: 3% (três por cento)
“Percentual entre os Níveis 1, II, III e IV: 5% (cinco por cento)
1400,17

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