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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDISPÕE A CERCA DE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA ASUA ALIENAÇÃO POR PERMUTA E DA´OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

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(CI)
“Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 028/2023.
“DISPÕE ACERCA DE DESAFETAÇÃO DE
BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E
AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR
PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º. — Fica desafetado da condição de bem de uso e gozo públicos,
passando a integrar a categoria dos bens dominicais, qual seja, o antigo Cemitério
localizado no Povoado Barreiras do Boqueirão, com as seguintes características: “Área
com 749m? ”. topografia em anexo.
Art. 2º. — Fica o Município autorizado a alienar, por permuta, o imóvel descrito
no artigo 1º, com fração de terra, desmembrada do imóvel matriculado 3846, registrada
no livro 02, (Registro Geral), ficha 01, no Cartório Geral de Imóveis na comarca de
Maragogi/AL., situado no Sítio Canto do Mangue, Centro da cidade de Japaratinga/AL,
confrontando a Oeste com o Cemitério local, pertencente a PIF INVESTIMENTOS,
IMOVEIS E LOCACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
51.058.430/0001-03, topografia em anexo.
Art. 3º. — A permuta se dará em razão da necessidade de ampliação do
cemitério local, situado no Sítio Canto do Mangue, no Centro da Cidade de Japaratinga.
Art. 4º. — A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem
permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da
transmissão dos imóveis correrão por conta do Município de Japaratinga/AL.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de outubro 2023.
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SEVERINO DÁ SILVA
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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