| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | DISPÕE A CERCA DE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA ASUA ALIENAÇÃO POR PERMUTA E DA´OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 132 |
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(CI) “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 028/2023. “DISPÕE ACERCA DE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º. — Fica desafetado da condição de bem de uso e gozo públicos, passando a integrar a categoria dos bens dominicais, qual seja, o antigo Cemitério localizado no Povoado Barreiras do Boqueirão, com as seguintes características: “Área com 749m? ”. topografia em anexo. Art. 2º. — Fica o Município autorizado a alienar, por permuta, o imóvel descrito no artigo 1º, com fração de terra, desmembrada do imóvel matriculado 3846, registrada no livro 02, (Registro Geral), ficha 01, no Cartório Geral de Imóveis na comarca de Maragogi/AL., situado no Sítio Canto do Mangue, Centro da cidade de Japaratinga/AL, confrontando a Oeste com o Cemitério local, pertencente a PIF INVESTIMENTOS, IMOVEIS E LOCACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 51.058.430/0001-03, topografia em anexo. Art. 3º. — A permuta se dará em razão da necessidade de ampliação do cemitério local, situado no Sítio Canto do Mangue, no Centro da Cidade de Japaratinga. Art. 4º. — A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública. Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do Município de Japaratinga/AL. Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de outubro 2023. Ci is BR Se SE SEVERINO DA SILVA o feito do Municipit gi SEVERINO DÁ SILVA Prefeito PREFEITURA DE E) SRA AT INGÁ UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. +