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materia nº 2/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id155

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

Cam
Prefestura Mursciga de
peoratinga
ESTADO DE ALAGOAS Juntos Faremos Sete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Ofício 022/2020 - GP
Japaratinga, 14 de julho de 2020.
A Excelentíssima Senhora
CICERA MARIA TRINDADE WANDERLEI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
JAPARATINGA — AL
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, o apenso Projeto de Lei que trata da autorização para Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do exercício 2020, destinado a Aquisição de Ônibus Escolar.
A necessidade do presente Projeto de Lei adveio da não previsão no orçamento e da
necessidade dessas aquisições pelo nosso Município, que foi contemplado com esta aquisição pelo
Plano de Ação Articulada (PAR - FNDE), conforme documentos anexos a este Ofício.
Por fim, acredito que o presente Projeto de Lei encontrará a melhor ressonância e
compreensão por parte dos ilustres membros dessa Casa de Leis, considerando a elevada importância
da matéria.
Na expectativa do pronto acolhimento e aprovação dentro do prazo legal, renovo votos de
apreço e consideração.
/
dd da À
o A AFA.
KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR
Prefeito Municipal
Praça Nossa Senhora das Candeias - Centro, Japaratinga “AL - CEP: 57950-000
Tel: (82) 3297- 1466 CNPJ Nº 12.247.946/0001-36 — Emak aO gmail com
pescas Q
pRainga
Pg) ESTADO DE ALAGOAS CE ruRno eo
0! PBEFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
4 GABINETE DO PREFEITO EO 7)
o EI
p
a
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no Valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a aquisição de Ônibus Escolares:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0006 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
3004 - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES
4.4.9.0.52 — Equipamento e Material Permanente | 0201 — FNDE R$ 250.000,00
4.4.9.0.52 — Equipamento e Material Permanente 0020 — MDE R$ 50.000,00
TOTAL comme R$ 300.000,00
Art. 2º - A abertura do Crédito especificado no artigo anterior fica condicionada a
existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - A ação do Art. 1º passa a integrar a relação de ações contidas na Lei do PPA
2018-2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal
contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
As
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
PRAÇA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS — Nº 06 — CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 12.247.946/0001-36
ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 202000102-4
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
1 - PROGRAMA(S) 02- EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2019
3 - Nº PROCESSO
3400.002912/2019-27
- NOME DA PREFEITURA 05-N.º DO CNPJ
M JAPARATINGA 12.247.946/0001-36
6 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 08-UF
RACA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, 106 0 - CENTRO JAPARATINGA AL
DENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
- NOME 10-CPF
LEVER REGO LOUREIRO JUNIOR 042.492.494-33
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
INICIATIVA [o namero | vmor A
ADQUIRIR ÔNIBUS ESCOLAR 2019NE653616 R$ 228.912,00
TOTAL EMPENHO
1- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
DATA INICIAL. DATA FIN.
06/01/2020 06/01/2021
:12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Termo com vigência até 06/01/2021 .
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Brasília/DF, 09 de JULHO de 2020.
KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR - ( 042.492.494-33 )
PM JAPARATINGA - ( 12.247.946/0001-36 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR - CPF: 042.492.494-33 em 09/07/2020 11:04:19
19/12/2019 SEI/FNDE - 1670599 - Ata de Registro de Preços
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Setor Bancário Sul, Quadra 2., Bloco F, Edífício FNDE. - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-929
Telefone: 0800-616161 e Fax: fax unidade O - https://wwwfnde.gov.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2019
Processo nº 23034.039294/2019-96
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2019
Validade da Ata: 12 meses
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC,
criada pela Lei n.º 5.537/68 de 21 de novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 872/69, com sede e foro
na Capital da República, com sede no Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco “F”, na cidade de Brasília/DF, inscrita no C.N.P.)./MF sob o
n.º 00.378.257/0001-81, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. RODRIGO SERGIO DIAS, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade nº 39.561.246-9, SSP/SP, CPF 225.510.368-01, nomeado por meio da Portaria nº 2.278, de 28 de agosto de 2019 da Casa Civil
da Presidência da República, publicada no D.O.U de 29/08/2019, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 15, do Anexo |, do
Decreto n.º 9.007, de 20 de março de 2017, publicado no D.O.U de 21/03/2017, que aprova a estrutura regimental do FNDE,
considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 11/2019,
homologada em 10/12/2019, processo administrativo n.º 23034.050192/2018-41, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e
qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no
Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto n.º 7.892,
de 23 de janeiro de 2013 (alterado pelo Decreto n.º 8.250, de 23 de maio de 2014), e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1d, A presente Ata constitui documento vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para futura
contratação, e tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de transporte escolar diário de estudantes, denominado
de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em atendimento às entidades educacionais das redes
públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições
constantes no Termo de Referência — Anexo | do Edital de Pregão Eletrônico n.º 11/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como
a proposta vencedora e o Termo de Ciência e Responsabilidade do SIGARPWEB, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR REGISTRADO
21. Os preços registrados, a descrição resumida do objeto, a quantidade fixada para os Órgãos Participantes de Compra
Nacional e as demais condições ofertadas na proposta do fornecedor são as que seguem:
a EM di Valor
! fi
Especificação EM Unidade | Quantidade Unitário Valor Total
Ônibus Rural Escolar - ORE 1 (4x4): ônibus com
tração nos 04 (quatro) rodados (eixo traseiro e eixo
dianteiro), com comprimento total máximo de 7.000
mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo
1.500 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e
nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve R$
ser equipado com dispositivo para transposição de Unidade 274.000,00
fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para
embarque e desembarque de estudante com
deficiência, ou com mobilidade reduzida, que
permita realizar o deslocamento de uma, ou mais
poltronas, do salão de passageiros, do exterior do
veículo, ao nível do piso interno.
22: Os dados do fornecedor mais bem classificado no resultado da licitação (fornecedor registrado nesta Ata) são os que
seguem:
12 Classificada — Empresa fornecedora
CNPJ n.º: 93.785.822/0001-06 Razão Social: SAN MARINO ÔNIBUS LTDA.
Endereço: Rua Irmão Gildo Schiavo, 110
Telefone: (61) 9 9982-0750 Fax: (54) 2101-4188
Endereço Eletrônico: izaiasQtaguamotors.com.br / silvana.schinatto(Dvolare.com.br
R$
219.200.000,00
https:/Awwy fnde.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir. web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1927931 &infra sis... 1/4
,
“
19/12/2019 SEI/FNDE - 1670599 - Ata de Registro de Preços
presentante: Sidnei Vargas da Silva
RG n.º/Órgão Expedidor/UF: 6038061328 - SSP/RS CPF n.º: 377.402.700-59
3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3 A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
32; O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações,
conforme o art. 12, caput, do Decreto n.º 7.982/13, e o inciso Ill do 8 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
41. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços os Órgãos Participantes de Compra Nacional e os Órgãos Não
Participantes, esses últimos por meio de adesão, conforme definições constantes do Termo de Referência, Anexo | do Edital, e do
Decreto n.º 7.982/13.
4.2. As quantidades fixadas na Cláusula Segunda representam, por item, o limite de contratação por parte dos Órgãos
Participantes de Compra Nacional, uma vez que é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços,
conforme preceitua o 81º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
42.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida pela CONTRATANTE dentro dos limites
previstos no 8 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do $ 2º, inciso Il do mesmo
artigo.
42.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços (Órgãos Não Participantes), quando desejarem
fazer uso desta Ata de Registro de Preços, por meio de adesão, deverão manifestar seu interesse junto ao FNDE, desde que
devidamente comprovada a vantajosidade da adesão, observando as regras estabelecidas no Decreto n.º 7.982/13, na Lei n.º
8.666/93, no que couber, e ainda o seguinte:
4.2.3. As aquisições ou contratações adicionais por parte de Órgãos Não Participantes, na forma do art. 22 do Decreto n.º
7.982/13, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos totais fixados na Cláusula Segunda, por
item, assim como a totalidade das adesões não poderá exceder ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado,
independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
424. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta ata de registro de preços, optar pela
aceitação ou não do fornecimento decorrente de solicitação de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e com os Órgãos Participantes de Compra Nacional.
43. Os atos de controle, administração e gerenciamento da utilização desta Ata de Registro de Preços, de competência do
ENDE, na condição de Órgão Gerenciador, bem como os procedimentos operacionais prévios à formalização da contratação entre o
órgão/entidade contratante e o FORNECEDOR, serão realizados por meio do Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços —
SIGARPWEB (www.índe.gov.br/sigarpweb), o qual representa objeto do Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo fornecedor
na ocasião da assinatura desta Ata (Encarte B - SEI n.º 1670644).
44. O FNDE, na condição de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, poderá decidir unilateralmente por suspender a
utilização desta Ata por parte dos órgãos/entidades interessados e, ainda, negar os pedidos de adesão recebidos, nos casos em que se
verificar o descumprimento das regras e especificações do Termo de Referência, dos Cadernos de Informações Técnicas — CIT e desta
Ata, assim como quando o Fornecedor não comprovar a implementação de medidas corretivas no prazo estabelecido pelo FNDE, e
também em outros casos de interesse público, devidamente fundamentados, até que seja comprovada a regularização dos fatos que
tiverem dado causa à suspensão.
5. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
5.1. A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o
FORNECEDOR obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo Órgão Gerenciador, e pelos Órgãos Participantes de Compra
Nacional, durante sua vigência, dentro dos quantitativos fixados, conforme tabela(s) constante(s) da Cláusula Segunda.
5.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência ao fornecedor
registrado em igualdade de condições.
5.2 O compromisso de entrega e execução estará caracterizado mediante a assinatura de CONTRATO entre o FORNECEDOR e
a CONTRATANTE, observadas as disposições desta Ata de Registro de Preços e do Edital do Pregão Eletrônico nº. 11/2019, em
conformidade à minuta anexada ao Edital.
521. Os contratos decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços deverão ser assinados dentro do prazo de
validade a que se refere o item 3.1 desta Ata, conforme disposto no art. 12, 84º, do Decreto n.º 7.892/13.
5:22: A entrega do(s) item(ns) deverá ser efetuada no prazo estabelecido no Cronograma de Entrega constante do Termo
de Referência — Anexo | do Edital, o qual será contado a partir da assinatura do Contrato e da disponibilização dos endereços de
entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
523: As condições gerais do fornecimento do produto, tais como as de entrega e recebimento do objeto, assim como as
especificações técnicas dos itens registrados e as obrigações das partes que compõem este Registro de Preços, encontram-se
definidas no Termo de Referência — Anexo | do Edital.
5.24. Demais obrigações do FORNECEDOR, na condição de CONTRATADO, e dos Órgãos/entidades que se utilizarem desta
Ata de Registro de Preços, na condição de CONTRATANTE, constarão do respectivo CONTRATO, em conformidade à minuta anexa
ao Edital.
https://www.fnde.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1927931&infra sis... 2/4
19/12/2019 SEI/FNDE - 1670599 - Ata de Registro de Preços
5% O fornecedor fica proibido de firmar contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços sem o conhecimento e prévia
autorização, quando for o caso, do Órgão Gerenciador.
6. DO CONTROLE DE QUALIDADE
6.1. Os produtos registrados nesta Ata de Registro de Preços estão sujeitos ao Controle de Qualidade realizado pelo FNDE,
pelos CONTRATANTES ou por instituição indicada por eles, na forma disposta nos Cadernos de Informações Técnicas — CIT e nos demais
itens do Termo de Referência — Anexo | do Edital.
6.1.1. O Controle de Qualidade poderá ocorrer durante as etapas de produção e a qualquer tempo, durante a vigência
desta Ata e/ou dos contratos firmados com o FNDE e/ou com os CONTRATANTES.
6.2. O cumprimento das regras estabelecidas pelo FNDE em relação ao Controle de Qualidade dos produtos registrados nesta
Ata constitui objeto do Termo de Ciência e Responsabilidade firmado pelo fornecedor na ocasião da assinatura desta Ata (Encarte B - SEI
n.º 1670644).
6.3. O descumprimento das regras estabelecidas pelo FNDE em relação ao Controle de Qualidade implica descumprimento
das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando o FORNECEDOR ao cancelamento do seu registro, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis, observado o devido processo legal.
FA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
pénis No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços,
inclusive em relação às regras do Controle de Qualidade previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções
administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
= Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
H- Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o
valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o
limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da
sanção de multa (até seu limite máximo) ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
WI - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens
correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de
inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
IV- Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
V- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos
causados.
AZ: As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na
legislação aplicável.
73. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666, de 1993, e 10.520, de
2002, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.
7.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do
percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da
conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter
educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Zs, As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual.
8. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Em observância às disposições do Decreto n.º 7.982/13 e alterações posteriores, o registro do fornecedor será cancelado
quando este:
814. Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.14. Sofrer sanção prevista nos incisos Ill ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº
10.520, de 2002.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do
órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
83. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior,
que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
https://www.fnde.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1927931&infra sis...
314
19/12/2019 SEI/FNDE - 1670599 - Ata de Registro de Preços
83.1. por razão de interesse público; ou
83.2. a pedido do fornecedor.
9. DA DIVULGAÇÃO
9 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua
eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data.
9.2. Para firmeza e validade do pactuado, depois de lida e achada em ordem, a presente Ata vai assinada eletronicamente
pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por SIDNEI VARGAS DA SILVA, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 07:06, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 68, caput e 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, 58 1º
e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, 88 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de
fevereiro de 2016.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SERGIO DIAS, Presidente, em n 19/12/2019, às 10:55, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e $ 12, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, 88 1º e 2º, da
Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, 88 1º e 28, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de
2016.
Pac seil 3
Documento assinado eletronicamente por MARCIA CRISTINA ALMEIDA LEITE, Testemunha, em 19/12/2019, às 11:09, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e 5 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art.
9º, 85 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1,042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9, 86 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29
Documento assinado eletronicamente por GARIBALDI JOSÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE, Testemunha, em 19/12/2019, às 11:15,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e 8 1º, do Decreto nº 8,539, de 8 de outubro de 2015,
embasado no art. 9º, 85 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1,042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, 88 1º e 2º, da
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Assinado eletronicamente por:
RODRIGO SERGIO DIAS
Presidente do FNDE
Órgão Gerenciador
SIDNEI VARGAS DA SILVA
SAN MARINO ÔNIBUS LTDA
Fornecedor
Testemunhas:
MÁRCIA CRISTINA ALMEIDA LEITE
CPF: 296.232.942-04
RG: 1424575 SSP/PA
GARIBALDI JOSÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE
CPF: 062.720.614-04
RG: 356193 SSP/DF
=—————— ——— >>> >>>
Referência: Processo nº 23034.039294/2019-96 SEI nº 1670599
https://www.fnde.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1927931&infra sis... 4/4
(As) NE CDEBLIEs
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2019
EE PA EA IO E
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR —
ORE 1 (4X4) — ônibus rural escolar
pequeno, com tração nos 04
rodados (eixo dianteiro e traseiro),
marca Marcopolo modelo Volare
V8L 4x4 rural escolar, fabricante
San Marino Ônibus LTDA, zero
km, ano/modelo 2019, capacidade
de carga útil líquida de 1.500 kg,
com capacidade de 31 (trinta e
um) estudantes sentados, mais o
condutor, equipado com dispositivo
para transposição de fronteira, do
tipo poltrona móvel (DPM), para
embarque e desembarque de
estudante com deficiência, ou com
mobilidade reduzida. Com
plataforma constituída por
longarinas e reforçada com
travessas, deve permitir ângulos
mínimos, para entrada e saída de
rampa, considerando sua massa 800 Unidade
em ordem de marcha, conforme a
norma ABNT NBR ISO 1176 e
suas atualizações. Motor dotado
de gerenciamento eletrônico de
injeção — posicionado na parte
dianteira da plataforma, com
protetor de cárter/radiador. Motor
com potência de 152cv. Veículo
equipado com dispositivo de
bloqueio de ignição de marcha
engatada e limitador de velocidade
máxima ajustada para 70km/h.
Caixa de transmissão manual e
sincronizada. Embreagem com
acionamento hidráulico. Veículo
equipado com eixo dianteiro motriz
que permite a distribuição de força
(tração) simultânea nos quatro
rodados (eixo dianteiro e traseiro).
Direção hidráulica. Suspensão
metálica com molas do
R$
219.200.000,00
(Duzentos e
Dezenove
Milhões e
Duzentos Mil
Reais)
San Marino Ônibus Ltda.
Rua Irmão Gildo Schiavo 110 Bairro Ana Rech
95058-510 Caxias do Sul - RS
Fone (54) 3026.2200 Fax (54) 3026.2299
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parabólica na dianteira e traseira
nos ORES com altura e resistência
adequadas para operação em
zonas rurais. Equipado com 07
rodas estampadas em aço e
respectivos pneus, sendo 01
estepe. Sistema elétrico do veículo
equipado com chave geral
eletromagnética na caixa de
baterias de fácil acesso no posto
do motorista — o sistema atende ao
especificado nos itens 47 e 49 da
norma ABNT NBR 15570 e suas
atualizações. Sistema de freios de
serviço pneumático com
regulagem automática. Raio de
giro conforme tabela do ítem
34.1.7,1 do caderno
especificações técnicas do ORE.
Bocal do tanque de combustível e
do tanque de Arla protegidos da
poeira e lama. Veículo equipado
com para barros de borrachas.
Largura interna de 2.130mm.
Largura extema de 2.200mm.
Altura externa de 3.130mm. Para
choque tipo retrátil envolvente
reforçado na parte interna - na
parte traseira possui sensores de
aproximação. Saias dianteiras com
reforços intenos. Sistema de
iluminação interna e externa.
Comunicação visual e tátil. Painel
traseiro totalmente fechado, sem
área envidraçada. Porta de
serviços posicionada atrás do eixo
traseiro de folha simples com área
envidraçada na parte superior da
porta - a porta conta com
dispositivos que permitem abertura
manual pelo interior e exterior.
DPM instalado para embarque e
desembarque de estudantes com
deficiência ou mobilidade reduzida,
com local para acomodação de 01
cadeira de rodas. Pára brisa de
vidro laminado, janelas laterais
com vidros móveis na parte
superior e fixos na parte inferior.
Assoalho com 06 drenos.
Identificação de desníveis e
limites. 02 dispositivos de
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ventilação no eixo longitudinal.
luminação interna. Revestimento
interno com retardamento á
propagação de fogo. Poltrona do
motorista hidráulica e anatômica.
Poltronas dos estudantes duplas e
triplas com apoio de braço, com
porta material escolar .Todos os
assentos com cinto de segurança.
Porta mochila preso ao teto.
Corredor de circulação, lixaira e
anteparos e painéis divisórios.
Pega mão instalado nas poltronas.
Pára sol frontal tipi sanefa, e
cortina na janela lateral do
motorista. Painel de controles,
área reservada para guarda da
cadeira de rodas. Conforto térmico
e acústico, Proteção contra riscos
de incêndio. Dispositivo para
reboque, deslizadores traseiros
(passa balsa), sistema de
monitoramento interno, sistema de
comunicação, equipamento de
controle operacional
(cronotacógrafo), espelhos
retrovisores externos, espelho
retrovisor interno, espelhos
retrovisores ou dispositivos tipo
câmera Monitor para visão indireta,
limpador de para brisa, saídas e
janelas de emergência, escotilhas
no teto.
O prazo de validade de nossa proposta é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da
data do envio da proposta.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e
seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo
de Referência.
Declaramos que nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos
sociais, taxas, seguros, manuseio, entrega, e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente
que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições
previstas neste Termo.
Prazo de garantia de 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de quilometragem.
Prazo de pagamento de até 20 (vinte) dias conforme ítem 10.2 do Anexo I - Termo de
Referência.
Prazo de entrega conforme ítem 05 do Termo de Referência — Anexo I do Edital:
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Centro-Oeste
Razão Social: SAN MARINO ÔNIBUS LTDA
CNPJ/MF: 93.785.822/0001-06
Endereço: Rua Irmão Gildo Schiavo, 110
Endereço eletrônico: www.volare.com.br E-mail: Silvana.schinattoQvolare.com.br
Tel/Fax: (54) 2101 4188
CEP: 95058-510
Cidade: Caxias do Sul UF:RS
Banco do Brasil Agência: 2659-X C/C: 104746-9 Praça de Pagamento: São Paulo/SP
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome: SIDNEI VARGAS DA SILVA
Cargo na empresa: GERENTE COMERCIAL
Endereço: Av. Rio Branco, 4889
CEP: 95060-145 Cidade: Caxias do Sul UF: RS
CPF/MF:377.402.700-59 Cargo/Função: Gerente Comercial
Cartldent nº: 6038061328 Expedido por: SSP/RS
Naturalidade: Caxias do Sul Nacionalidade: Brasileira
Caxias do Sul, 14 de outubro de 2019.
SIDNEI VARGAS DA SILVA
CPF 377.402.700-59
RG 6038061328 SSP/RS
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