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materia nº 4/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-08-09
EmentaPRJETO D LEI Nº 09/2020, DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO S BANDEIRA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL
native_id161

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. ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA
DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA .
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, faz saber, que o
Plenário aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Diogo Silva Bandeira e manda
para sanção do Executivo Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a enviar para a Câmara
Municipal, até 25º dia de cada mês, o cardápio da merenda que será servida ao alunado da
rede municipal de ensino no mês subsequente.
Art. 2º — O cardápio da merenda escolar deverá ser afixado no mural de todas as
escolas da rede municipal ou em local de fácil visualização para todos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga/ AL, em 09 de Agosto de 2018.
DIOGO SILVA BANDEIRA
Vereador
Rua João dos Santos , n.º 21, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 -

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