| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-08-09 |
| Ementa | PRJETO D LEI Nº 09/2020, DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO S BANDEIRA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
. ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA PROJETO DE LEI Nº 004 DE 09 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA . A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, faz saber, que o Plenário aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Diogo Silva Bandeira e manda para sanção do Executivo Municipal a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a enviar para a Câmara Municipal, até 25º dia de cada mês, o cardápio da merenda que será servida ao alunado da rede municipal de ensino no mês subsequente. Art. 2º — O cardápio da merenda escolar deverá ser afixado no mural de todas as escolas da rede municipal ou em local de fácil visualização para todos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga/ AL, em 09 de Agosto de 2018. DIOGO SILVA BANDEIRA Vereador Rua João dos Santos , n.º 21, Centro, Japaratinga AL - CEP: 57950-000 -