| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 468 DE 2012 |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
= + ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 — CENTRO — JAPARATINGA - ALAGOAS PROJETO DE LEI Nº 008/2016 Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 468 /2012 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e demais diplomas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O Subsídio dos Vereadores do Município de Japaratinga, passa a ser de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensal. Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias à época de sua vigência. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 2º de Janeiro de 2017. Japaratinga/AL, 15 de Dezembro de 2016. 2º Secretário ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 — CENTRO — JAPARATINGA - ALAGOAS PROJETO DE LEI Nº 008/2016 Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 468 /2012 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa e demais diplomas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O Subsídio dos Vereadores do Município de Japaratinga, passa a ser de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensal. Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias à época de sua vigência. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 2º de Janeiro de 2017. Japaratinga/AL, 15 de Dezembro de 2016. Mesa Diretora anco Rodrigues 1º Secretário Jailton dos Sant o 2º Secretário O