br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 8/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 468 DE 2012
native_id178

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

= +
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 — CENTRO — JAPARATINGA - ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 008/2016
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 468 /2012
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno desta Casa e demais diplomas legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O Subsídio dos Vereadores do Município de Japaratinga, passa a
ser de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensal.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
Dotações Orçamentárias à época de sua vigência.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros passarão a vigorar a partir de 2º de Janeiro de 2017.
Japaratinga/AL, 15 de Dezembro de 2016.
2º Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS, 21 — CENTRO — JAPARATINGA - ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 008/2016
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 468 /2012
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno desta Casa e demais diplomas legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O Subsídio dos Vereadores do Município de Japaratinga, passa a
ser de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensal.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
Dotações Orçamentárias à época de sua vigência.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros passarão a vigorar a partir de 2º de Janeiro de 2017.
Japaratinga/AL, 15 de Dezembro de 2016.
Mesa Diretora
anco Rodrigues
1º Secretário
Jailton dos Sant o
2º Secretário
O

open original →