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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL .
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Autoria

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 020/2024
Japaratinga (AL), 07 de maio de 2024.
V. Ex
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2024, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ Laio SILVA
Prefeito
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei
que trata da instituição da escola em tempo integral no Município de
Japaratinga/AL.
O presente projeto de lei tem como escopo o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para a educação do ensino fundamental, sabendo que o Município
precisa oferecer condições para uma educação de qualidade, nesse sentido o
Município de Japaratinga/AL por meio da Secretaria Municipal de Educação vem
desenvolvendo importantes projetos para o avanço estudantil e com isso é notório a
alavancagem em todos os índices que avaliam a educação municipal, sendo hoje,
Japaratinga uma referência regional no que diz respeito a educação de nível
fundamental.
Neste diapasão, a implantação da escola em tempo integral no município é um
projeto ousado e inovador, mas que colocará Japaratinga no topo do
desenvolvimento educacional, pois a educação em tempo integral traz consigo uma
série de efeitos positivos tais como afasta o jovem da criminalidade e ociosidade,
externaliza as potencialidades dos alunos trabalhando suas aptidões e encaminhando
Os jovens para o mercado de trabalho.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 07 de maio 2024.
JOSÉ SEYERINÓ DA SILVA
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
“Dispõe sobre a Implantação da Política de
Educação Integral na Rede Municipal de
Ensino de Japaratinga-AL, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha
a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º Fica instituída, a política de Educação Integral, já anunciada, na legislação
educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e
227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e
Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação, nas Escolas
da Rede Municipal de Ensino do Município de Japaratinga - AL, a partir do ano de 2024, com
o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional,
social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira
Etapa da Educação Básica até o Ensino Fundamental de nove anos.
DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL
Art. 2º A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes funções e equipes
profissionais:
I- Equipe de gestão pedagógica e administrativa;
H- Coordenador pedagógico;
HI- | Professores das áreas de conhecimento e dos
componentes curriculares da base comum e
parte diversificada;
IV- | Professores e monitores das atividades de música, dança, esporte e meio
ambiente;
V- apoio pedagógico itinerante para alfabetização, letramento e as abstrações
matemática;
8 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação
Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do
currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação
desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos elaborados no interior da própria
instituição de ensino.
8 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação de Tempo
Integral participarão de Programa de Formação Continuada específica.
Art. 3º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa,
cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da
comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma
a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões
que viabilizem a função social da educação escolar.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º O currículo das Escolas Integrais de Tempo Integral contemplará atividades
educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens,
cultura, lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção
da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do
conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o
desenvolvimento pleno do estudante.
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e
diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional Comum Curricular
e Parte Diversificada, respeitando a realidade local que se desenvolverá com a
participação e presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de
todos os membros da comunidade escolar, em todos os espaços com tempos da
escola, vistas à elaboração para execução do Projeto de Vida dos estudantes.
Art. 5º As Matrizes Curriculares da educação Integral devem ser desenvolvidas de
acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Base Nacional Comum Curricular,
Documentos Curriculares Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum
Curricular, Parte Diversificada e laboratórios, conforme áreas de conhecimento e seus
componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas
de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos.
Art. 6º Os laboratórios serão desenvolvidos por Professores ou Mediadores, na
formação integral dos estudantes, caracterizando a identidade da Educação Integral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL
Art. 7º A carga horária semanal de estudos e atividades pedagógicas das unidades
escolares na oferta de Educação Integral, na rede municipal, compreendem:
8 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 40 (quarenta) horas semanais;
$ 2º O horário de funcionamento da Escola Integral tem início as 07h30 com saída às 16h30
mim, sendo 7h de efetivo trabalho de sala e atividades e 1h destinadas as refeições,
totalizando 8h.
DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA
Art. 9º Terão prioridade à matrícula em Tempo Integral, os estudantes já matriculados nas
escolas da rede municipal do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, sendo priorizadas as
áreas que apresentem vulnerabilidade social, dificuldades de aprendizagem e com registro
no cadastro único, assim com disponibilidade para frequentar a escola de tempo integral.
Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao calendário disposto pela
Secretaria Municipal de Educação, seguindo os demais critérios e normas
estabelecidas nos instrumentos legais no sistema de matrícula.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem
alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério
da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB.
Art. 11. As Escolas Municipais de Japaratinga - AL, organizadas em Tempo Integral
serão monitoradas semestralmente, visando a melhoria do processo de gestão
pedagógica e administrativa.
Art. 12. A SEMENJ deverá construir a resolução de Educação Integral e encaminhar ao
Conselho Municipal de Educação para aprovação, bem como portarias norteadoras do
ensino em tempo integral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação,
junto à Coordenação da Educação integral por meio de instrumentais regulamentares
previstos em lei publicados em diário oficial.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 07 de maio 2024.
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