| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 2019 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DE JAPARATINGA.AL |
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Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 021/2024 Japaratinga (AL), 07 de maio de 2024. VBR Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº003/2024, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, 1 aço El 4» SRPARDATIRESÍRL) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (C) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 580 DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL. Tendo em vista a necessidade de atualização da legislação municipal para que surta seus efeitos legais perante os órgãos federais, encaminho o presente projeto de lei para apreciação e posterior aprovação de Vossas Excelências, projeto este que altera a natureza jurídica do Fundo Municipal da Criança e adolescente do Município de Japaratinga/AL. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de maio de 2024. JOSÉ ERINO/DA SILVA efei PREFEITURA DE 5) 7/2. a am 1 EE VE CIR Sa UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. CO) parar vaso ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 003/2024 “DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 2019 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Altera lei municipal nº 580 de 2019 que criou o fundo municipal da criança e do adolescente de Japaratinga/AL acrescendo ao artigo 31 os parágrafos 81º e 82º passando a constar o que se segue: “ art.31º Art. 31º. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão ainda observadas as disposições contidas nos artigos 260-C a 260-G, da Lei Federal nº 8.069/90. $1º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA tem natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta Municipal — 133-3, sendo regido pelas regras dos fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder municipal. $2º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA terá como ordenador de despesa A Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 07 de maio 2024. he? SE SEVERINO DA SILVA Prefeito 3 PREFEITURA DE eai SR PDAR AT IME S Sia UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.