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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 2019 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DE JAPARATINGA.AL
native_id189

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 021/2024
Japaratinga (AL), 07 de maio de 2024.
VBR
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº003/2024, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei
que trata ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 580 DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL.
Tendo em vista a necessidade de atualização da legislação municipal para
que surta seus efeitos legais perante os órgãos federais, encaminho o presente
projeto de lei para apreciação e posterior aprovação de Vossas Excelências, projeto
este que altera a natureza jurídica do Fundo Municipal da Criança e adolescente do
Município de Japaratinga/AL.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de maio de 2024.
JOSÉ ERINO/DA SILVA
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UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 003/2024
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 580 DE 2019 QUE CRIA O
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA — FIA DE JAPARATINGA/AL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha
a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º - Altera lei municipal nº 580 de 2019 que criou o fundo municipal da criança
e do adolescente de Japaratinga/AL acrescendo ao artigo 31 os parágrafos 81º e 82º
passando a constar o que se segue:
“
art.31º Art. 31º. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA
serão ainda observadas as disposições contidas nos artigos 260-C a 260-G, da Lei Federal
nº 8.069/90.
$1º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA tem natureza jurídica de
Fundo Público da Administração Direta Municipal — 133-3, sendo regido pelas regras dos
fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade
jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito
de Poder municipal.
$2º O Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA terá como ordenador de
despesa A Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 07 de maio 2024.
he? SE SEVERINO DA SILVA
Prefeito
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UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.

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