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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaALTERA VALORES VENCIMENAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA.
native_id192

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

(E)
Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 034/2024
Japaratinga (AL), 17 de julho de 2024.
Vo E?
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2024, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSE SEVERINO DA Assiado de forma digita por JosE
SILVA:41268997404 Dados: 0240717 122035 309
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SIADARBATIRAÇ >,
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
= E)
“naraao
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 009/2024
Japaratinga/ AL, 16 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Dando sequência a mais uma etapa com o objetivo de corrigir as distorções
referente as defasagens existentes nas tabelas vencimentais dos Profissionais da
Educação Escolar Básica e em obediência ao que estabelece a Lei nº 11.738/08, de 16
de julho de 2008 - Piso Salarial Profissional Diante de tudo exposto, remeto a essa
Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero
contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus Nacional - PSPN e em especial a
Lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro da
Rede Pública Municipal de Ensino, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa
Legislativa, o presente Projeto de Lei nº 009/2024, que reajusta as tabelas vencimentais
em vigor, dos Profissionais do Magistério e de Apoio e Administrativo.
A referida alteração observou a vontade política de continuar valorizando a
Educação em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas novas regras
instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Assinado de forma dightal
JOSE SEVERINO DA por s05E SEvERINO DA
SILVA:41 26899740 "SILVA41268997404
4 Dados: 2024.07.17
122050-0300'
José Severino da Silva
Prefeito
PREFEITURA DE
IBDARBATERICS SÁ us
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
o
(CO)
“aparar”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
AF ZOVADO ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS
TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o presente
projeto de lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 4.68% (quatro ponto sessenta e oito por cento), as atuais
matrizes de vencimentos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do
Magistério e de Apoio e Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga.
Art. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os
ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede
Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja
abaixo do mesmo.
Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro
Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do
Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do
Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo
Salário Mínimo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01 de maio de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 17 de julho de 2024.
JOSE SEVERINO DA | Assinado de forma digital por JOsE
SEVERINO DA SILVA 4 1 268997404
SILVA:41268997404 Dados:20240717.1221:20-0300
JOSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE PS
SDRPARATIDA SAL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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