| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | ALTERA VALORES VENCIMENAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. |
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(E) Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 034/2024 Japaratinga (AL), 17 de julho de 2024. Vo E? Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2024, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSE SEVERINO DA Assiado de forma digita por JosE SILVA:41268997404 Dados: 0240717 122035 309 JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SIADARBATIRAÇ >, UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. = E) “naraao ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 009/2024 Japaratinga/ AL, 16 de julho de 2024. Senhor Presidente, Senhores vereadores Dando sequência a mais uma etapa com o objetivo de corrigir as distorções referente as defasagens existentes nas tabelas vencimentais dos Profissionais da Educação Escolar Básica e em obediência ao que estabelece a Lei nº 11.738/08, de 16 de julho de 2008 - Piso Salarial Profissional Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus Nacional - PSPN e em especial a Lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei nº 009/2024, que reajusta as tabelas vencimentais em vigor, dos Profissionais do Magistério e de Apoio e Administrativo. A referida alteração observou a vontade política de continuar valorizando a Educação em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas novas regras instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, Assinado de forma dightal JOSE SEVERINO DA por s05E SEvERINO DA SILVA:41 26899740 "SILVA41268997404 4 Dados: 2024.07.17 122050-0300' José Severino da Silva Prefeito PREFEITURA DE IBDARBATERICS SÁ us UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o (CO) “aparar” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 009/2024 AF ZOVADO ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o presente projeto de lei: Art. 1º - Ficam reajustadas em 4.68% (quatro ponto sessenta e oito por cento), as atuais matrizes de vencimentos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga. Art. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do mesmo. Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo Salário Mínimo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2024. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 17 de julho de 2024. JOSE SEVERINO DA | Assinado de forma digital por JOsE SEVERINO DA SILVA 4 1 268997404 SILVA:41268997404 Dados:20240717.1221:20-0300 JOSE SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE PS SDRPARATIDA SAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.