| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMERNTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL, DO TIPO SUPLEMENTAR . |
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(CI) »o e A parnae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 050/2024 Japaratinga (AL), 21 de novembro de 2024. V. Ex Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº014/2024 para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, “Ss e DL E SEVERINO DA Sig “NC do Municipio de Ja; fatiga dis JOSÉ SEVERINÔ DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE IRPASD ATENAS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “a » Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 014/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL, DO TIPO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, Créditos Adicionais, do Tipo Suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, na referida Lei. Art. 2º A autorização solicitada no art. 1º visa reforçar as dotações orçamentárias consignadas no orçamento, sem prejuízo das autorizações orçamentárias anteriormente concedidas. Art. 3º A abertura dos créditos de que trata esta Lei fica condicionada à demonstração, nos referidos decretos dos recursos disponíveis para ocorrer a despesa, na forma do disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 21 de novembro de 2024. JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO | PREFEITURA DE 5) E Ps - SRA AT ISA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Tenho a honra de encaminhar e submeter a análise e deliberação de Vs.Ex.as o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a Abrir Créditos Suplementares ao orçamento vigente. A origem do orçamento vincula-se a premência de compatibilizar necessidades humanas e sociais ilimitadas aos recursos existentes, os quais são escassos. O moderno conceito de Orçamento Público vai além da estimativa da receita e fixação da despesa, pois ao mesmo foi incorporada a importante função de planejamento. As alterações mediante créditos adicionais, do tipo suplementar, estão relacionadas em grande medida com as fases do ciclo orçamentário, pois são utilizados como parâmetro os preços praticados no mês de julho de cada ano para a elaboração do orçamento, o qual vigorará a partir de janeiro do ano seguinte. Além da defasagem de tempo entre a elaboração e execução do Orçamento, a realidade é extremamente dinâmica e exige, em alguns momentos, maior mobilização de recursos para a implementação de ações voltadas ao interesse público. O orçamento público, diferentemente do orçamento das entidades privadas, deve obediência ao primado da Lei - ao que ela determina, como determina e tem por finalidade atender o interesse público, resguardar o patrimônio público. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. Não se pode alterar o orçamento a bel prazer do gestor, pois sobre esse instrumento incidem princípios e regras previstos na legislação orçamentária. Enquanto entidade privada ou cidadão / cidadã é deferido a cada um usar os seus recursos como melhor entender, o que ocorre de forma diferente na administração pública, cabendo a esta levar em conta as possibilidades / limites PREFEITURA DE SAPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) 5 “Araras” AER ESTADO DE ALAGOAS O dá Uceceo, 4 És PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATÍNGA ADA 8 id GABINETE DO PREFEITO à legais e a oportunidade de se fazer ou não, agindo sempre em benefício da sociedade que demanda serviços e soluções para os seus problemas. Aliás, é oportuno ressaltar que a abertura de créditos adicionais está em total sintonia com as disposições do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes, observando-se, no caso de recurso de anulação de despesa, o objeto de sua vinculação, o que significa que a fonte de recurso é determinante, não se pode utilizar a dotação de uma fonte de recursos em fonte diferente. O crédito suplementar cuja autorização é solicitada destina-se ao reforço de dotações visando o custeio administrativo em geral. Neste sentido, considerando a relevância de que se reveste a matéria, ao tempo que espero contar com a acolhida de Vs.Ex.as à referida, aproveito para solicitar a tramitação deste em Regime de Urgência Especial. Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 21 de novembro de 2024. Sam do 5 ESÉVERINO DA Sly” —— (FE to do Municipio de Japaratino=-—. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE IRA AT IN SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Ana