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materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMERNTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL, DO TIPO SUPLEMENTAR .
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 050/2024
Japaratinga (AL), 21 de novembro de 2024.
V. Ex
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº014/2024 para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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JOSÉ SEVERINÔ DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO
ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL,
DO TIPO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de
Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, Créditos
Adicionais, do Tipo Suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, na referida Lei.
Art. 2º A autorização solicitada no art. 1º visa reforçar as dotações orçamentárias
consignadas no orçamento, sem prejuízo das autorizações orçamentárias anteriormente
concedidas.
Art. 3º A abertura dos créditos de que trata esta Lei fica condicionada à
demonstração, nos referidos decretos dos recursos disponíveis para ocorrer a despesa,
na forma do disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 21 de novembro de 2024.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar e submeter a análise e deliberação de
Vs.Ex.as o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a Abrir
Créditos Suplementares ao orçamento vigente.
A origem do orçamento vincula-se a premência de compatibilizar
necessidades humanas e sociais ilimitadas aos recursos existentes, os quais são
escassos.
O moderno conceito de Orçamento Público vai além da estimativa da
receita e fixação da despesa, pois ao mesmo foi incorporada a importante
função de planejamento.
As alterações mediante créditos adicionais, do tipo suplementar, estão
relacionadas em grande medida com as fases do ciclo orçamentário, pois são
utilizados como parâmetro os preços praticados no mês de julho de cada ano
para a elaboração do orçamento, o qual vigorará a partir de janeiro do ano
seguinte.
Além da defasagem de tempo entre a elaboração e execução do
Orçamento, a realidade é extremamente dinâmica e exige, em alguns momentos,
maior mobilização de recursos para a implementação de ações voltadas ao
interesse público.
O orçamento público, diferentemente do orçamento das entidades
privadas, deve obediência ao primado da Lei - ao que ela determina, como
determina e tem por finalidade atender o interesse público, resguardar o
patrimônio público.
O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias
classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei
orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do
governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta
o crédito orçamentário.
Não se pode alterar o orçamento a bel prazer do gestor, pois sobre esse
instrumento incidem princípios e regras previstos na legislação orçamentária.
Enquanto entidade privada ou cidadão / cidadã é deferido a cada um usar os seus
recursos como melhor entender, o que ocorre de forma diferente na
administração pública, cabendo a esta levar em conta as possibilidades / limites
PREFEITURA DE
SAPARATINCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
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GABINETE DO PREFEITO à
legais e a oportunidade de se fazer ou não, agindo sempre em benefício da
sociedade que demanda serviços e soluções para os seus problemas.
Aliás, é oportuno ressaltar que a abertura de créditos adicionais está em
total sintonia com as disposições do parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas
pertinentes, observando-se, no caso de recurso de anulação de despesa, o objeto
de sua vinculação, o que significa que a fonte de recurso é determinante, não se
pode utilizar a dotação de uma fonte de recursos em fonte diferente.
O crédito suplementar cuja autorização é solicitada destina-se ao reforço
de dotações visando o custeio administrativo em geral.
Neste sentido, considerando a relevância de que se reveste a matéria, ao
tempo que espero contar com a acolhida de Vs.Ex.as à referida, aproveito para
solicitar a tramitação deste em Regime de Urgência Especial.
Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 21 de novembro de 2024.
Sam do 5
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(FE to do Municipio de Japaratino=-—.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
IRA AT IN SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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