br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaCRIA A COORDENADORIA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. - AL .
native_id195

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

[C)
” .. “Aparano”
ESTADO DE ALAGOAS
' PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 045/2024
Japaratinga (AL), 21 de outubro de 2024.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2024, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
eo o 5
(le Eres DA SILVA TA
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SRPAR AT INES
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 011/2024
Japaratinga/AL, 21 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Considerando os problemas característicos que costumam atingir a juventude
em cidades em desenvolvimento, tais como altos índices de desemprego, mortes
violentas, gravidez na adolescência, drogas, desvio para o crime e marginalidade
social, contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, falta de escolaridade e
de qualificação profissional é imprescindível a discursão de politicas publicas
desenvolvidas em ambientes próprios para a redução das desigualdade social
vivenciada pela juventude brasileira e em especial a juventude japaratinguense.
Nesse sentido, torna-se inevitável trazer esta discussão para o poder legislativo
para que se encarregue ao estado a parcela que lhe cabe nesta árdua tarefa de ofertar
aos jovens japaratinguenses meios para que assumam o protagonismo em suas
gerações. Com isto e consciente da necessidade de se dotar às estruturas
administrativas de governo com instrumentos que abordem de maneira específica as
questões ligadas à população jovem, o presente projeto de lei se propõe a criação da
COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EM JAPARATINGA/AL, um
órgão com os objetivos de debater, projetar e executar políticas públicas específicas
para esse importante segmento da sociedade.
Caberá a CMJ, portanto, através de ações positivas e coligadas às Secretarias
Municipais, dar condições para que os jovens entre 16 e 29 anos, que estão na sua
melhor fase criativa de pensamento e de trabalho, possam qualificar-se e,
potencializados, venham contribuir ativamente com o desenvolvimento da cidade e
do seu próprio futuro.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
OS =aEÃ: geo Ses 5
E eo DASIL;
EPA VA es
Prefeito
PREFEITURA DE
SR AT TA SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CIA
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
“CRIA A COORDENADORIA DA
ds JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE
o JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o presente
projeto de lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude de Japaratinga/ AL, vinculada à
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Compete a Coordenadoria Municipal da Juventude:
I - A formulação de política pública de intervenção social, democratização cultural e a
proposição de diretrizes voltadas ao protagonismo de cidadãos jovens de Japaratinga/ AL;
IL- O constante diagnóstico das juventudes existentes nos segmentos múltiplos, bem como os
que não estão agregados a grupos organizados;
II - A coordenação e avaliação conjuntural dos programas intersetoriais e de forma
transversal promovidos pela gestão municipal através da Secretarias Municipais de para
juventude;
IV - A articulação, formulação e execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades
públicas ou privadas, de programas, projetos e ações para este setor;
V- O apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a organização dos jovens,
bem como, o fortalecimento das ações que propiciam a emancipação social;
VI - Promover fóruns de debates com o objetivo de ampliar ecossistemas comunicativos entre
os grupos constituídos, enfatizando a construção de uma cultura de debates sobre as políticas
públicas de juventude que fomentem agendas positivas;
VII - O apoio e desenvolvimento de estudos, pesquisas, debates sobre o universo da juventude
no município, em parceria com organizações e instituições acadêmicas, reunindo dados e
identificando as culturas específicas, as demandas diversas, as causas de problemas sociais, as
indagações do público jovem; conscientizando, a sociedade sobre o papel da juventude;
identificando e enaltecendo as potencialidades dos jovens na condução desta história;
VIII - Criar mecanismos e ações que propiciem o protagonismo dos jovens nas suas
comunidades, estimulando o desenvolvimento de valores de paz e solidariedade social, ações
de intervenção que consolidem o jovem como ator social ativo dentro da comunidade na qual
ele está inserido;
Ele
PREFEITURA DE
SAPARATINSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
LC)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
IX - Melhorar a qualidade de vida dos jovens, proporcionando agendas positivas que facilitem
o acesso aos direitos fundamentais como educação, comunicação, geração de renda, primeiro
emprego e cultura;
X - Fortalecimento de intercambio Estadual, Nacional e Internacional sobre políticas de
juventude;
XI - Contribuir para busca de recursos e projetos junto aos Governo Estadual e Federal;
XII - Promover estreitamento de laços com a Secretaria Nacional da Juventude;
XIII - Articular parcerias com instituições de ensino para o fomento e apoio aos grêmios
estudantis;
XIV- Articular ações de cooperativismo e associativismo possibilitando a dinamização de
geração de emprego e renda voltados aos jovens.
Art. 3º Fica criado na estrutura administrativa e organograma da Administração Municipal os
seguintes cargos que compõem a Coordenadoria da Juventude: Coordenador Municipal da
Juventude; Ouvidor Jovem e Articulador de Políticas Jovens, com vencimentos
demonstrados no anexo I desta lei.
$ 1º O nomeado para cargo em comissão que for titular de cargo efetivo do Município poderá
optar por uma das seguintes formas de percepção de vencimentos também descrito no anexo
I.
82º A quantidade de vagas, requisitos e referência de vencimento constam no Anexo Único,
integrante da presente lei.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Juventude poderá ser provida por servidores efetivos
ou comissionados já existentes na estrutura administrativa do Município, podendo haver
remanejamentos conforme necessidade.
Art. 5º Compete ao Coordenador Municipal de Juventude coordenar as atividades da
Coordenadoria Municipal da Juventude.
Art. 6º Os custos para execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do
Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 21 de outubro de 2024.
Cos imlagbaliiva >
PREFEITURA DE
SAPARATIN CSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CI)
dieê , raras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
rm | T
PERCENTUAL PARA
CARGO Nº DE | VENCIMENTOS | OCUPANTES DE | EXIGÊNCIAS
VAGAS | * | CARGO EFETIVO | | PARAOCARGO |
Coordenador
Municipal 01 R$ 2.447,00 30% (trinta por cento) | Nível | Superior /
da Nível Técnico
uventude di
Ouvidor 01 R$ 1.678,00 20% (vinte por cento) | Nível Médio
Jovem ,
Articulador |
de Políticas 01 R$1.678,00 20% (vinte por cento) | Nível Médio
[Jovens J
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 21 de outubro de 2024.
o
(GE ENRO Disg
EVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

open original →