| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA. - AL . |
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[C) ” .. “Aparano” ESTADO DE ALAGOAS ' PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 045/2024 Japaratinga (AL), 21 de outubro de 2024. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2024, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, eo o 5 (le Eres DA SILVA TA JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SRPAR AT INES UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 011/2024 Japaratinga/AL, 21 de outubro de 2024. Senhor Presidente, Senhores vereadores Considerando os problemas característicos que costumam atingir a juventude em cidades em desenvolvimento, tais como altos índices de desemprego, mortes violentas, gravidez na adolescência, drogas, desvio para o crime e marginalidade social, contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, falta de escolaridade e de qualificação profissional é imprescindível a discursão de politicas publicas desenvolvidas em ambientes próprios para a redução das desigualdade social vivenciada pela juventude brasileira e em especial a juventude japaratinguense. Nesse sentido, torna-se inevitável trazer esta discussão para o poder legislativo para que se encarregue ao estado a parcela que lhe cabe nesta árdua tarefa de ofertar aos jovens japaratinguenses meios para que assumam o protagonismo em suas gerações. Com isto e consciente da necessidade de se dotar às estruturas administrativas de governo com instrumentos que abordem de maneira específica as questões ligadas à população jovem, o presente projeto de lei se propõe a criação da COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EM JAPARATINGA/AL, um órgão com os objetivos de debater, projetar e executar políticas públicas específicas para esse importante segmento da sociedade. Caberá a CMJ, portanto, através de ações positivas e coligadas às Secretarias Municipais, dar condições para que os jovens entre 16 e 29 anos, que estão na sua melhor fase criativa de pensamento e de trabalho, possam qualificar-se e, potencializados, venham contribuir ativamente com o desenvolvimento da cidade e do seu próprio futuro. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, OS =aEÃ: geo Ses 5 E eo DASIL; EPA VA es Prefeito PREFEITURA DE SR AT TA SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CIA Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 011/2024 “CRIA A COORDENADORIA DA ds JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE o JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o presente projeto de lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude de Japaratinga/ AL, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Compete a Coordenadoria Municipal da Juventude: I - A formulação de política pública de intervenção social, democratização cultural e a proposição de diretrizes voltadas ao protagonismo de cidadãos jovens de Japaratinga/ AL; IL- O constante diagnóstico das juventudes existentes nos segmentos múltiplos, bem como os que não estão agregados a grupos organizados; II - A coordenação e avaliação conjuntural dos programas intersetoriais e de forma transversal promovidos pela gestão municipal através da Secretarias Municipais de para juventude; IV - A articulação, formulação e execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas ou privadas, de programas, projetos e ações para este setor; V- O apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a organização dos jovens, bem como, o fortalecimento das ações que propiciam a emancipação social; VI - Promover fóruns de debates com o objetivo de ampliar ecossistemas comunicativos entre os grupos constituídos, enfatizando a construção de uma cultura de debates sobre as políticas públicas de juventude que fomentem agendas positivas; VII - O apoio e desenvolvimento de estudos, pesquisas, debates sobre o universo da juventude no município, em parceria com organizações e instituições acadêmicas, reunindo dados e identificando as culturas específicas, as demandas diversas, as causas de problemas sociais, as indagações do público jovem; conscientizando, a sociedade sobre o papel da juventude; identificando e enaltecendo as potencialidades dos jovens na condução desta história; VIII - Criar mecanismos e ações que propiciem o protagonismo dos jovens nas suas comunidades, estimulando o desenvolvimento de valores de paz e solidariedade social, ações de intervenção que consolidem o jovem como ator social ativo dentro da comunidade na qual ele está inserido; Ele PREFEITURA DE SAPARATINSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. LC) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO IX - Melhorar a qualidade de vida dos jovens, proporcionando agendas positivas que facilitem o acesso aos direitos fundamentais como educação, comunicação, geração de renda, primeiro emprego e cultura; X - Fortalecimento de intercambio Estadual, Nacional e Internacional sobre políticas de juventude; XI - Contribuir para busca de recursos e projetos junto aos Governo Estadual e Federal; XII - Promover estreitamento de laços com a Secretaria Nacional da Juventude; XIII - Articular parcerias com instituições de ensino para o fomento e apoio aos grêmios estudantis; XIV- Articular ações de cooperativismo e associativismo possibilitando a dinamização de geração de emprego e renda voltados aos jovens. Art. 3º Fica criado na estrutura administrativa e organograma da Administração Municipal os seguintes cargos que compõem a Coordenadoria da Juventude: Coordenador Municipal da Juventude; Ouvidor Jovem e Articulador de Políticas Jovens, com vencimentos demonstrados no anexo I desta lei. $ 1º O nomeado para cargo em comissão que for titular de cargo efetivo do Município poderá optar por uma das seguintes formas de percepção de vencimentos também descrito no anexo I. 82º A quantidade de vagas, requisitos e referência de vencimento constam no Anexo Único, integrante da presente lei. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Juventude poderá ser provida por servidores efetivos ou comissionados já existentes na estrutura administrativa do Município, podendo haver remanejamentos conforme necessidade. Art. 5º Compete ao Coordenador Municipal de Juventude coordenar as atividades da Coordenadoria Municipal da Juventude. Art. 6º Os custos para execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 21 de outubro de 2024. Cos imlagbaliiva > PREFEITURA DE SAPARATIN CSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) dieê , raras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO rm | T PERCENTUAL PARA CARGO Nº DE | VENCIMENTOS | OCUPANTES DE | EXIGÊNCIAS VAGAS | * | CARGO EFETIVO | | PARAOCARGO | Coordenador Municipal 01 R$ 2.447,00 30% (trinta por cento) | Nível | Superior / da Nível Técnico uventude di Ouvidor 01 R$ 1.678,00 20% (vinte por cento) | Nível Médio Jovem , Articulador | de Políticas 01 R$1.678,00 20% (vinte por cento) | Nível Médio [Jovens J Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 21 de outubro de 2024. o (GE ENRO Disg EVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.