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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaALTERA\ TODA A ESTRUTURA ADMINISTRATATIVA DA PREFEITURA DE JAPARATINGA-AL, ESTABELECE COMPETÊNCIA DE SEUS ORGÃOS, FIXAM CARGOS COMISSIONADOS , FUNÇÕES GRATIFICADAS, VENCIMENTOOS .
native_id196

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(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 051/2024
Japaratinga (AL), 21 de novembro de 2024. =
V. Ex?
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
A
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº013/2024 para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Ss 224 2 sy
OSE SEVERINO DA SILVA
“efeito do Municipio de Japaratinga-AL
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATINGA:S
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
E)
Apararee”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar e submeter a análise e deliberação de
Vs.Ex.as o incluso Projeto de Lei, que trata da reforma estrutural do quadro de
servidores do Municípios de Japaratinga/AL
O presente projeto de lei tem como escopo estruturar a Administração
Pública do Município de Japaratinga/ AL de acordo com as necessidades atuais
do Município, vez que o decorrer do tempo faz que as necessidades sociais se
alterem e com as mudanças os entes públicos precisam estar prontos para
cumprir seu papel ante as problemáticas insurgentes.
Nesta toada, o Município por vezes é, também, impulsionado a se adequar
mediante imposições de legislações federais ou mesmo através de emedas
constitucionais e que por ricochete se obriga a alterar suas legislações locais.
O que este projeto pretende, seguindo esta linha constante de evolução na
legislação municipal, é suplementar de forma ainda mais consistente nossas
normas para que os serviços sejam prestados de forma eficiente, evitando má
prestação do serviço público, muitas vezes obsoletos, ou prestados de forma
inadequados. Para tanto é importante que o quadro funcional seja atualizado,
com remuneração justa ao serviço prestado, e principalmente prestados por
pessoas técnicas e responsáveis.
Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 21 de novembro de 2024.
a s— oO
(os SEVERINO VERINO DA SILVA
SE SEMERINGRASSILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
IDP ATINSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
mm
=
N. Fiscalizar o funcionamento de serviços e departamentos médicos, públicos ou
privados.
XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A. Coordenar e executar as ações de ensino fundamental e pré-escolar, nas zonas
urbana e rural do município, visando a erradicação do analfabetismo e a
universalização do atendimento escolar;
B. Promover a melhoria da qualidade de ensino, através da capacitação de
servidores e a promoção humanística, científica e tecnológica;
C. Manter permanente serviço educacional destinado a formação para o trabalho e
ao atendimento especializado dos portadores de deficiência;
D. Realizar convênios com universidades, faculdades, escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas que preencham os requisitos legais, desde que
existente relevante interesse público;
E. Administrar e movimentar os recursos do FUNDEB, da Merenda Escolar, e todos
os demais que sejam destinados a educação no ensino fundamental e especial
para jovens e adultos;
F. Promover o regular enquadramento dos servidores ativos e inativos integrantes
do sistema municipal de educação.
Xil SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E DIREITO À
CIDADANIA.
A. Coordenar a articular as ações no campo da assistência social,
B. Propor o Chefe do Executivo Municipal de Japaratinga, a Política Municipal de
Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de
elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços,
planos, programas e projetos;
C. Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade e
funeral, mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;
D. Executar os projetos de enfretamento a pobreza, incluindo a parceria com entidades
não governamentais, prestando integral assistência ao deficiente e ao idoso;
. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
. Prestar os serviços assistenciais de que trata a Lei Orgânica de Assistência Social,
Lei Federal de nº.8.142, de 7 de dezembro de 1993;
G. Encaminhar a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios
trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira;
. Prestar assessoramento técnico às entidades e organizações de assistência social;
Formular política para qualificação sistemática e continuada de recursos humanos
no campo de assistência social;
J. Coordenar, e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações
de assistência social;
K. Elaborar e submeter ao Chefe do Executivo Municipal de Japaratinga os planos
e/ou programas anuais e plurianuais de assistência social, e/ou de aplicações dos
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
L. Movimentar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social,
elaborando sua respectiva prestação de contas.
XIll. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, E LAZER-SETUR.
PREFEITURA DE € 5)
E Ag
SJAPARATING.
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VI.
Manter sistema de controle da dívida pública, destinado a avaliar sua evolução
para programação de suas eventuais amortizações,
Manter sistema atualizado de dados sobre a receita e despesa do poder executivo,
bem como o acompanhamento orçamento e elaboração Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
Elaborar a prestação de contas do município, e de sua remessa e divulgação, aos
órgãos competentes e ao povo em geral, nos moldes da Lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
G. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação
VII.
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das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo
e nas relações com a sociedade;
. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos
e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos,
campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a
divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e
níveis;
Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a
promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e
alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de
eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o
cumprimento do protocolo oficial;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios
firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais
e não governamentais nas áreas de sua competência;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS,
SANEAMENTO, URBANISMO E HABILITAÇÃO.
- Elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a
edificações e demais obras de infraestrutura;
. Executar os serviços de ampliação da rede de iluminação pública existente no
município;
. Promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras
embargadas ou que ameacem iminente ruina;
. Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da cidade
de Japaratinga, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso;
Realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo
serviço apropriado para remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos
trabalhos de demolição a assemelhados;
Realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluviais,
esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de
constante civil;
. Executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente no
município;
. Realizar manutenção e melhoria das estradas municipais.
Das
PREFEITURA DE >
. Representar o município junto aos Tribunais de Contas do Estado — TCE e da
União — TCU;
.« Inscrever e promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida
Ativa;
. Exercer funções jurídico-consultivas atinentes á esfera do Executivo e da
Administração Municipal em geral;
. Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos
disciplinares;
. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município,
representando ao Prefeito ou a Autoridade Municipal, Estadual, Federal ou
Administrativa, adotando as medidas judiciais cabíveis, nos casos em que se
fizer necessário;
. Propor ao prefeito ou a autoridade municipal competente as medidas que se
figurem convenientes à defesa dos interesses do município ou à melhoria do
serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas á sua esfera de
atribuições;
. Requisitar força policial para o cumprimento de ações a serem executadas pelos
órgãos da administração inerentes ao poder de policia do município;
Apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer Órgão da Administração Municipal de Japaratinga,
expedindo relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, bem como
recomendar medidas a serem adotadas;
Criação de manuais de procedimentos para facilitar o funcionamento da
Administração Pública de Japaratinga, garantindo padronização, uniformidade e
continuidade nos procedimentos e responsabilidades dos executores das
atividades administrativas.
IV.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
A.
Manter o efetivo controle e arquivamento do cadastro dos servidores, folha de
pagamento, recolhimento de encargos e demais funcionais;
Coordenar as atividades destinadas a prestação de serviços gerais de vigilância,
limpeza e conservação, e controle do patrimônio mobiliário do município;
- Manter e executar o serviço de protocolo, correspondência interna e arquivo dos
processos administrativos da prefeitura;
. Realizar todas as licitações e compras destinadas a administração pública
municipal, exceto para os órgãos possuidores de comissão de licitação própria,
mantendo inclusive, serviço de almoxarifado;
Coordenar o planejamento, execução e fiscalização dos convênios pelo
Município com qualquer outro Ente.
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
A.
Coordenar executar as atividades de lançamento e arrecadação dos tributos e
taxas municipais, elaborando o plano de metas fiscais;
Manter e executar, mediante serviço próprio, os trabalhos de contabilidade
financeira, orçamentária e patrimonial, das receitas e despesas públicas,
elaborando o Plano de Contas do Município;
Movimentar e controlar os recursos da conta geral de arrecadação e de
convênios, assim como dos fundos municipais administrados por outras
secretarias e órgãos colegiados, imigrantes da administração municipal;
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DA ATI A
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CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º. - Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Japaratinga, competem:
I.GABINETE DO PREFEITO.
A.
Assessorar diretamente o Chefe do Executivo, no sentido de dar cumprimento as
suas determinações administrativas,
Coordenar a agenda de compromissos e despachos do Prefeito, atuando como
órgão interlocutor na realização das premissas que antecedem a celebração de
convênios, ajustes, contratos, simpósios, seminários, encontros e demais eventos
dos quais deva participar o Prefeito;
- Convocar ordinária ou extraordinariamente, para comparecimento ao gabinete,
Secretários, Procurador Geral, ocupantes de cargos ou funções gratificadas e
demais servidores, para tratar dos assuntos inerentes a administração municipal;
. Supervisionar todos os órgãos da administração municipal, e, receber de seus
respectivos titulares ou servidores, todas as informações e denúncias, de tudo
levando, ao conhecimento do prefeito;
. Manter relacionamento oficial, formal ou informal do Chefe do Poder Executivo,
com o Poder Legislativo e com as demais entidades públicas das administrações
municipais, estaduais e federais;
« Coordenar as atividades de manutenção do Gabinete do Prefeito, designado as
ações a serem desenvolvidas pelos demais ocupantes de cargos comissionados
e servidores lotados naquele órgão;
Il. CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO:
A.
E;
F;
Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa,
contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos
e entidades do Poder Executivo;
. Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros
atos legislativos ou administrativos;
. Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os
direitos e haveres do município;
Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão
institucional;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Hi. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
A. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, inclusive suas fundações
e autarquias;
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PREFEITURA DE Pad 5)
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XIll. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO Á
CIDADANIA.
Secretário Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania.
Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social e Direito a Cidadania.
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Técnica;
1. Departamento dos Programas Assistenciais.
ii Gerência de Programas da Assistência Social,
ii Chefia de Programas Bolsa Família;
iii. Chefia do Programa CREAS;
iv. Chefia do Programa CRAS;
v. Chefia do Programa PROJOVEM;
vi. Chefia do Programa PETI;
2. Gerencia de Trabalho, Emprego e Renda.
i. Gerente de Setor de Trabalho, Emprego e Renda;
ii. Chefe de Qualificação Profissional;
iii. Chefe de Empreendedorismo e Economia Solidária;
XIV. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER.
Secretário Municipal de Turismo e Lazer.
Secretário Municipal Adjunto de Turismo e Lazer.
a) Assessoria Técnica
b) Gerencia de Turismo;
c) Gerencia de Lazer;
XV. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E EVENTOS.
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Eventos:
ii Gerente de Cultura;
ii Gerente de Esporte;
iii. Gerente de Eventos.
XVI. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Secretário Municipal Adjunto de Proteção e Defesa Civil.
1. Guarda Municipal
a. Comandante;
b. Subcomandante;
2. Proteção e Defesa Social
a. Gerente de Proteção e Defesa Civil;
b. Assistente de Defesa Social;
XVII. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE.
Secretário Municipal de Transporte
Secretário Municipal Adjunto de Transporte.
1. Departamento de Transporte
a. Diretoria de Transporte;
ii Gerência de Transporte;
ii. Gerência de Abastecimento;
ii. Gerência de Inspeção e Controle;
iv. Chefia de Garagem.
PREFEITURA DE hs A
VII.
A.
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B.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA.
Coordenar e implementar as ações municipais destinadas ao fomento das
atividades agrícola, agropecuária e agroindustrial, organizar o abastecimento
alimentar e fixar o homem no campo;
. Fornecer suporte e coordenar as políticas públicas voltadas para os agricultores
de subsistência do Município;
Promover a execução de convênios e programas voltados ao desenvolvimento
da agropecuária, pesca e agricultura no Município;
. Promover ações de natureza ações de natureza sanitária preventiva e vigilância
animal, direcionada a proteção do rebanho de bovinos, suínos, equinos, caprinos
e demais animais destinados à produção de alimentos.
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Formular e atualizar os dados estatísticos relativos ao município, objetivando a
promoção da educação ambiental do Município;
Promover as ações de proteção ao meio ambiente e recursos hídricos, através de
projetos ambientais e da fiscalização e punição aos infratores, na forma de Lei;
Aprovar, previamente através de laudo de impacto ambiental de todas as obras
que possam ter interferência no meio ambiente ou aos mananciais de recursos
hídrico desde que o impacto seja estritamente local;
. Planejar e buscar projetos que visem um desenvolvimento ecologicamente
correto;
- Realizar mapeamento do Município voltado a identificação das áreas que
necessitam de uma proteção ambiental adequada a fim de proteger a fauna e a
flora nativa, bem como a Costa dos Corais;
X. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
. Gerir o Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;
- Promover a assistência à saúde, planificando as ações pertinentes;
Proceder a elaboração periódica do Plano Municipal de Saúde, respeitadas as
prioridades estratégias municipais;
. Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
. Participar da elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde,
na esfera municipal;
Sugerir medidas administrativas e legislativas ao Prefeito Municipal;
- Velar pela compatibilização das normas técnicas do Mistério da Saúde e da
Secretaria de Estado da Saúde;
. Promover a fiscalização de ambientes de trabalho, visando a minimizar e afinal
remover os riscos contra a saúde dos trabalhadores;
Implementar o sistema de informação em saúde, no âmbito municipal;
Planejar e desenvolver as ações de vigilância sanitária;
- Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade no território do
município;
Planejar as ações de controle do meio-ambiente, bem assim das condições de
saneamento no território do município;
. Celebrar consórcios intermunicipais visando á formação de sistemas de saúde,
quando houver indicação técnica;
PREFEITURA DE 5)
ta
(CO)
“aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
ALTERA TODA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE
JAPARATINGA/AL, ESTABELECE
COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS, FIXAM
CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES
GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais e poderes conferidos pela Câmara Municipal de Japaratinga sanciona
a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jurídica se intitula
Município de Japaratinga, representando pelo Prefeito Municipal, é constituído pelos
Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º. A Administração Direta compreende os órgãos municipais
encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento
operacional das atividades da Administração Municipal, visando cumprir suas
finalidades, bem como a prestação de assessoramentos direto ao Prefeito Municipal no
Exercício das funções institucionais.
Art. 3º. A Administração Indireta compreende entidades instituídas em Lei
especificas para ampliar a administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no
desempenho das atividades de interesse público de cunho econômico, ambiental,
tecnológico ou social.
Art. 4º. São órgãos diretamente subordinado ao Prefeito Municipal:
A. Órgãos de Assessoramento:
i. Gabinete do Prefeito;
ii. Controladoria do Município;
iii. Procuradoria Geral do Município.
B. Órgãos Auxiliares:
i. Secretaria Municipal de Administração;
ii. Secretaria Municipal da Fazenda;
iii. Secretaria Municipal de Governo.
C. Órgãos da Administração Especifica:
ii Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras, saneamento,
urbanismo e habitação;
i. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
(Co)
par nno”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar e submeter a análise e deliberação de
Vs.Ex.as o incluso Projeto de Lei, que trata da reforma estrutural do quadro de
servidores do Municípios de Japaratinga/ AL
O presente projeto de lei tem como escopo estruturar a Administração
Pública do Município de Japaratinga/ AL de acordo com as necessidades atuais
do Município, vez que o decorrer do tempo faz que as necessidades sociais se
alterem e com as mudanças os entes públicos precisam estar prontos para
cumprir seu papel ante as problemáticas insurgentes.
Nesta toada, o Município por vezes é, também, impulsionado a se adequar
mediante imposições de legislações federais ou mesmo através de emedas
constitucionais e que por ricochete se obriga a alterar suas legislações locais.
O que este projeto pretende, seguindo esta linha constante de evolução na
legislação municipal, é suplementar de forma ainda mais consistente nossas
normas para que os serviços sejam prestados de forma eficiente, evitando má
prestação do serviço público, muitas vezes obsoletos, ou prestados de forma
inadequados. Para tanto é importante que o quadro funcional seja atualizado,
com remuneração justa ao serviço prestado, e principalmente prestados por
pessoas técnicas e responsáveis.
Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 21 de novembro de 2024.
Sar Ro Ss,
SE SEVERINDÕA uva
Prefeito
PREFEITURA DE -
SRP AT USO
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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