| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA - CAT DE JAPARATINGA -AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
(Co) “Araras ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 071/2023 Japaratinga (AL), 30 de maio de 2023. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº017/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Cs a, E) teca N ( (Iost SEVERINO DA SILVA ni Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINCSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (& “parar” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata de DENOMIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL. Como é do conhecimento de Vossas Excelências e com o advento do Plano Diretor urge a necessidade de fazer algumas definições no que diz respeito organização administrativa neste Município de logradouros, ruas e congêneres, neste sentido o presente projeto de lei dá denominação ao Centro de Informação ao Turista - CAT de Japaratinga. Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, | esperando que o mesmo seja aprovado. | Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de maio de 2023. ar S SR (5>) | lá SÉ SEVERINO DA SILVA > | Prefeito | PREFEITURA DE JAPARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (> Araras” 4 ESTADO DE ALAGOAS Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ( GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 017/2023 “DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA - CAT DE JAPARATINGA/AL.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado | de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de | Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei: Art. 1º. Fica denominado de “VALMIR CEDRIM AZEVEDO”, O CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA — CAT, localizado na Praça dos Idosos no Centro de Japaratinga/AL em memória ao saudoso Sr. Valmir. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 30 de maio de 2023. ( ES FA OSÉS SEVERINO DA SILVA PREFEITO PREFEITURA DE JAPARATINGAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS | Gerência de Resíduos Sólidos | Rodovia AL 101 Norte, KM 05, s/n, - Bairro Jacarecica, Maceió/AL, CEP 57038-640 | Telefone: 8233152680 - www.semarh.al.gov.br | PROCESSO Nº: E:23010.0000002358/2023 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Japaratinga ASSUNTO: ICMS Verde - Execício 2022. PARECER TÉCNICO SEMARH GERRS - SEMARH Este Município enviou os documentos comprobatórios dos requisitos do ICMS Verde para serem analisados, através de ofício, ao sistema eletrônico da SEMARH. A Comissão Avaliadora analisou os documentos apresentados, com base nos requisitos estabelecidos no Decreto Estadual n.º 70.706/2020 e na Portaria SEMARH n.º 216/2023. Quanto ao critério do Art. 4º da Portaria SEMARH n.º 216/2023, relativo à comprovação da existência e da efetivação de coleta seletiva, realizada por Cooperativas e Associações de Catadores, este Município não requereu a habilitação. Relativamente ao critério da adequada disposição de resíduos sólidos em aterros sanitários regulares, descrito no Art. 5º da Portaria SEMARH n.º 216/2023 foram enviados os seguintes documentos: I- Ofício da Secretaria de Meio Ambiente, requerendo a habilitação para o ICMS Verde; I- Declaração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informando que atendeu ao plano de gestão integrada de resíduos sólidos — PIGIRS; HI - Certificado de destinação final de resíduos — Alagoas Ambiental (aterro sanitário — de cada mês de 2022) — Informam que a disposição final dos resíduos foi na Central de Tratamento de Resíduos Agreste. Cumpre destacar que para fins de análise dos números apresentados, foi levado em consideração o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos do ano de 2016. Os números apresentados pelo Município, correspondentes ao período de Janeiro a Dezembro de 2022, demonstram que a quantidade de 3.188,51 toneladas/ano de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) foi destinada à Central de Tratamento de Resíduos Agreste. Em comparação ao Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos - Região Agreste, o valor correspondente ao Município de Craíbas para o ano de 2016 é de 4,62 toneladas/dia, totalizando o montante de 1.686,30 toneladas/ano. Analisando os números apresentados para o ano de 2022, a quantidade de 3.188,51 toneladas/ano está de acordo ao previsto no inc. Il do Art. 5º da Portaria SEMARH n.º 216/2023, o qual prevê: !1- A geração de resíduos deverá ser igual ou superior aos números do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PIGRS;” Assim, após análise final, constatamos que o município conseguiu cumprir os requisitos específicos para o critério destinação final dos resíduos sólidos previstos no Art. 5º da Portaria SEMARH n.º 216/2023. Caso Vossa Senhoria queira poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser protocolado através do endereço eletrônico: protocolo.semarh(D gmail.com a contar do envio deste parecer através do e-mail informado pelo município. Documento assinado eletronicamente por Fabricy Kelly Carneiro, Gerente em 22/06/2023, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília. já sell! ; assinatura eletrônica ? O] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ra http://sei.al.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 19101130 & e o código CRC B3ABC2AL. Processo nº E:23010.0000002358/2023 Revisão 02 SEl ALAGOAS SEI nº do Documento 19101130