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materia nº 17/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA - CAT DE JAPARATINGA -AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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(Co)
“Araras
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 071/2023
Japaratinga (AL), 30 de maio de 2023.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº017/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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( (Iost SEVERINO DA SILVA
ni Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINCSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata de DENOMIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências e com o advento do Plano
Diretor urge a necessidade de fazer algumas definições no que diz respeito
organização administrativa neste Município de logradouros, ruas e congêneres,
neste sentido o presente projeto de lei dá denominação ao Centro de Informação
ao Turista - CAT de Japaratinga.
Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, |
esperando que o mesmo seja aprovado. |
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de maio de 2023.
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Prefeito |
PREFEITURA DE
JAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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4 ESTADO DE ALAGOAS
Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
( GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017/2023
“DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE
INFORMAÇÃO AO TURISTA - CAT DE
JAPARATINGA/AL.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado |
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de |
Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “VALMIR CEDRIM AZEVEDO”, O CENTRO
DE INFORMAÇÃO AO TURISTA — CAT, localizado na Praça dos Idosos no Centro de
Japaratinga/AL em memória ao saudoso Sr. Valmir.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 30 de maio de 2023.
( ES FA
OSÉS SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA DE
JAPARATINGAL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
| Gerência de Resíduos Sólidos
| Rodovia AL 101 Norte, KM 05, s/n, - Bairro Jacarecica, Maceió/AL, CEP 57038-640
| Telefone: 8233152680 - www.semarh.al.gov.br
|
PROCESSO Nº: E:23010.0000002358/2023
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Japaratinga
ASSUNTO: ICMS Verde - Execício 2022.
PARECER TÉCNICO SEMARH GERRS - SEMARH
Este Município enviou os documentos comprobatórios dos requisitos do ICMS Verde para
serem analisados, através de ofício, ao sistema eletrônico da SEMARH.
A Comissão Avaliadora analisou os documentos apresentados, com base nos requisitos
estabelecidos no Decreto Estadual n.º 70.706/2020 e na Portaria SEMARH n.º 216/2023.
Quanto ao critério do Art. 4º da Portaria SEMARH n.º 216/2023, relativo à comprovação da
existência e da efetivação de coleta seletiva, realizada por Cooperativas e Associações de Catadores, este
Município não requereu a habilitação.
Relativamente ao critério da adequada disposição de resíduos sólidos em aterros
sanitários regulares, descrito no Art. 5º da Portaria SEMARH n.º 216/2023 foram enviados os seguintes
documentos:
I- Ofício da Secretaria de Meio Ambiente, requerendo a habilitação para o ICMS
Verde;
I- Declaração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informando que
atendeu ao plano de gestão integrada de resíduos sólidos — PIGIRS;
HI - Certificado de destinação final de resíduos — Alagoas Ambiental (aterro
sanitário — de cada mês de 2022) — Informam que a disposição final dos resíduos foi na
Central de Tratamento de Resíduos Agreste.
Cumpre destacar que para fins de análise dos números apresentados, foi levado em
consideração o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos do ano de 2016.
Os números apresentados pelo Município, correspondentes ao período de Janeiro a
Dezembro de 2022, demonstram que a quantidade de 3.188,51 toneladas/ano de Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU) foi destinada à Central de Tratamento de Resíduos Agreste.
Em comparação ao Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos - Região Agreste, o valor
correspondente ao Município de Craíbas para o ano de 2016 é de 4,62 toneladas/dia, totalizando o
montante de 1.686,30 toneladas/ano.
Analisando os números apresentados para o ano de 2022, a quantidade de 3.188,51
toneladas/ano está de acordo ao previsto no inc. Il do Art. 5º da Portaria SEMARH n.º 216/2023, o qual
prevê:
!1- A geração de resíduos deverá ser igual ou superior aos números do Plano Intermunicipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PIGRS;”
Assim, após análise final, constatamos que o município conseguiu cumprir os requisitos
específicos para o critério destinação final dos resíduos sólidos previstos no Art. 5º da Portaria SEMARH
n.º 216/2023.
Caso Vossa Senhoria queira poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 05
(cinco) dias, a ser protocolado através do endereço eletrônico: protocolo.semarh(D gmail.com a contar do
envio deste parecer através do e-mail informado pelo município.
Documento assinado eletronicamente por Fabricy Kelly Carneiro, Gerente em 22/06/2023, às 09:43,
conforme horário oficial de Brasília.
já
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assinatura
eletrônica
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O] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
ra http://sei.al.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 19101130
& e o código CRC B3ABC2AL.
Processo nº E:23010.0000002358/2023 Revisão 02 SEl ALAGOAS SEI nº do Documento 19101130

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