| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CO) Apararwas? ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 073/2023 Japaratinga (AL), 30 de maio de 2023. V. Ex* Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 016/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ES > 2 y. O Rós SEVERINODASILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE JAPARATINGCA 2 UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araraques” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2023 Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata da instituição Da obrigatoriedade de utilização de diários on-line em toda Rede Municipal de Ensino. A medida é oportuna e baseada no Princípio Constitucional da Eficiência, senão vejamos: Hodiernamente a sociedade vive no mundo tecnológico e em constantes modificações devido aos avanços na tecnologia, sendo assim necessário que as escolas acompanhem esse ritmo, vez que como é de praxe que as instituições de ensino estejam sempre a frente e com domínio dos novos conteúdos para que possam transmitir o conhecimento da forma devida, nesse sentido oportuno. Noutro prisma, os diários on-line servirão para otimização do tempo pelos professores que no dia a dia precisam carregar seus diários físicos para suas casas e lá continuar a labuta de registrarem conteúdos, presença/ausência de alunos, podendo desta feita fazer todo esse serviço de forma on-line de qualquer lugar onde estiver e em tempo real. Também evitarão Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de maio de 2023. | (o SE VENIDO DASILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SAPDARATIMN SSL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “A parnuas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 016/2023 “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei:: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Japaratinga, a obrigatoriedade dos diários on-line em toda a rede municipal de ensino. Art. 2º. Fica o Município de Japaratinga obrigado a fornecer os mecanismos básicos para a execução do objeto desta lei, tais como disposição de internet nas unidades escolares da rede, suporte técnico e outros congêneres. Art. 3º. Fica o Secretário (a) Municipal de Educação autorizado a regulamentar através de portarias, regulamentos internos ou outros meios legais os meios necessários para organização e fiel cumprimento do objeto desta lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, considerando, no entanto, o período de adaptação de cada unidade escolar a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da educação, ficando o Poder Público Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, havendo necessidade. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/ AL, 30 de maio de 2023. O ea SRS ( (7 José SEVERINODASILVA — Se. Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.