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materia nº 16/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(CO)
Apararwas?
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 073/2023
Japaratinga (AL), 30 de maio de 2023.
V. Ex*
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 016/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ES > 2 y.
O Rós SEVERINODASILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
JAPARATINGCA 2
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araraques”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2023
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que
trata da instituição Da obrigatoriedade de utilização de diários on-line em toda Rede
Municipal de Ensino.
A medida é oportuna e baseada no Princípio Constitucional da Eficiência, senão
vejamos:
Hodiernamente a sociedade vive no mundo tecnológico e em constantes
modificações devido aos avanços na tecnologia, sendo assim necessário que as escolas
acompanhem esse ritmo, vez que como é de praxe que as instituições de ensino estejam
sempre a frente e com domínio dos novos conteúdos para que possam transmitir o
conhecimento da forma devida, nesse sentido oportuno.
Noutro prisma, os diários on-line servirão para otimização do tempo pelos
professores que no dia a dia precisam carregar seus diários físicos para suas casas e lá
continuar a labuta de registrarem conteúdos, presença/ausência de alunos, podendo
desta feita fazer todo esse serviço de forma on-line de qualquer lugar onde estiver e em
tempo real. Também evitarão
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando
que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 30 de maio de 2023.
|
(o SE VENIDO DASILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
SAPDARATIMN SSL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“A parnuas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 016/2023
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS
DIÁRIOS ON-LINE NAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de
Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei::
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Japaratinga, a obrigatoriedade dos
diários on-line em toda a rede municipal de ensino.
Art. 2º. Fica o Município de Japaratinga obrigado a fornecer os mecanismos
básicos para a execução do objeto desta lei, tais como disposição de internet nas
unidades escolares da rede, suporte técnico e outros congêneres.
Art. 3º. Fica o Secretário (a) Municipal de Educação autorizado a regulamentar
através de portarias, regulamentos internos ou outros meios legais os meios
necessários para organização e fiel cumprimento do objeto desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, considerando, no entanto, o período de adaptação de
cada unidade escolar a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária da
educação, ficando o Poder Público Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
havendo necessidade.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/ AL, 30 de maio de 2023.
O ea SRS (
(7 José SEVERINODASILVA — Se.
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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