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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDISPÕE ACERCA DE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATI
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 028/2023.
“DISPÕE ACERCA DE DESAFETAÇÃO DE
BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E
AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR
PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
"APROVADO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º. — Fica desafetado da condição de bem de uso e gozo públicos,
passando a integrar a categoria dos bens dominiais, qual seja, o antigo Cemitério
localizado no Povoado Barreiras do Boqueirão, topografia em anexo.
Art. 2º. — Fica o Município autorizado a alienar, por permuta, o imóvel descrito
no artigo 1º, com fração de terra, desmembrada do imóvel matriculado 3846, registrada
no livro 02, (Registro Geral), ficha 01, no Cartório Geral de Imóveis na comarca de
Maragogi/AL., situado no Sítio Canto do Mangue, Centro da cidade de Japaratinga/AL,
confrontando a Oeste com o Cemitério local, topografia em anexo.
Art. 3º. — A permuta se dará em razão da necessidade de ampliação do cemitério
local, situado no Sítio Canto do Mangue, no Centro da Cidade de Japaratinga.
Art. 4º. — A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem
permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos
imóveis correrão por conta do Município de Japaratinga/AL.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de outubro 2023.
= ED PRESS
OSE SEVERINO DA SILVA DR
Prefeito do Município de Japaratinga-AL
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
3
PREFEITURA DE 5)
EaD A a A
DRDS TEA SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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