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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FISCAIS DE OBRAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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Autoria

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texto original #

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LC)
“Araras”
MNA ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº nº 002/2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS FISCAIS DE OBRAS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Fiscais de obras efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual
de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados
efetivos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de janeiro 2023.
ge SAD
SÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
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PREFEITURA DE
JAPARATINGC AL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício-nº 001/2023
Japaratinga (AL), 10 de janeiro de 2023.
V. Ex.*
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº002/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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"JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATIMN SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
Mo am
CD)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FISCAIS DE OBRAS EFETIVOS
DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL.
Tendo em vista a defasagem salarial da classe dos Fiscais de Obras do
Município de Japaratinga e conhecendo o cenário atual inflacionário em que cada
dia mais o brasileiro vem perdendo o poder de compra urge a necessidade de
uma revisão salarial das classes de servidores municipais, conforme estudos
minuciosos de capacidade econômica desse ente federado. Assim sendo, e por
agora, o presente projeto de lei tem como escopo além da promoção de
valorização dos servidores públicos de Japaratinga, tem o condão de reajustar os
vencimentos bases da classe dos Fiscais de Obras do Município de
Japaratinga/ AL, melhorando consequentemente o poder de compra dos
referidos.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 10 de janeiro de 2022.
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CE oc SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JSAPARATIMN SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
EC)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº nº 002/2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS FISCAIS DE OBRAS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Fiscais de obras efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual
de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados
efetivos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de janeiro 2023.
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( JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINCÁ
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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“Arararuas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FISCAIS DE OBRAS EFETIVOS
DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL.
Tendo em vista a defasagem salarial da classe dos Fiscais de Obras do
Município de Japaratinga e conhecendo o cenário atual inflacionário em que cada
dia mais o brasileiro vem perdendo o poder de compra urge a necessidade de
uma revisão salarial das classes de servidores municipais, conforme estudos
minuciosos de capacidade econômica desse ente federado. Assim sendo, e por
agora, o presente projeto de lei tem como escopo além da promoção de
valorização dos servidores públicos de Japaratinga, tem o condão de reajustar os
vencimentos bases da classe dos Fiscais de Obras do Município de
Japaratinga/ AL, melhorando consequentemente o poder de compra dos
referidos.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 10 de janeiro de 2022.
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Oss SEVERINO DA SILVA
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Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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“parava”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2023
Japaratinga (AL), 10 de janeiro de 2023.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº002/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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( OsÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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