| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PEDREIROS E SERVENTES DE PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
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(2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 002/2023 Japaratinga (AL), 10 de janeiro de 2023. V. Ex Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº003/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, = » RS SO. OSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SAPARATINSA UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PEDREIROS E SERVENTES DE PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL. Tendo em vista a defasagem salarial da classe dos Pedreiros e Serventes de Pedreiros do Município de Japaratinga e conhecendo o cenário atual inflacionário em que cada dia mais o brasileiro vem perdendo o poder de compra urge a necessidade de uma revisão salarial das classes de servidores municipais, conforme estudos minuciosos de capacidade econômica desse ente federado. Assim sendo, e por agora, o presente projeto de lei tem como escopo além da promoção de valorização dos servidores públicos de Japaratinga, tem o condão de reajustar os vencimentos bases da classe dos Pedreiros e Serventes de Pedreiros do Município de Japaratinga, melhorando consequentemente o poder de compra dos referidos. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 10 de janeiro de 2023. ge SE ( (o Even SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE 5) SRPDARAT INS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “& parava” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA * GABINETE DO PREFEITO a £. é Projeto de Lei nº nº 003/2023 e “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PEDREIROS E SERVENTES DE PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica PRES Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos Pedreiros e Serventes de Pedreiros efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos base da classe. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se | necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de janeiro 20223p. JQSE SEVERINO DA SILVA = Prefeito PREFEITURA DE JADPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.