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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PEDREIROS E SERVENTES DE PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id205

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(2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 002/2023
Japaratinga (AL), 10 de janeiro de 2023.
V. Ex
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº003/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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OSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATINSA
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PEDREIROS E SERVENTES DE
PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL.
Tendo em vista a defasagem salarial da classe dos Pedreiros e Serventes
de Pedreiros do Município de Japaratinga e conhecendo o cenário atual
inflacionário em que cada dia mais o brasileiro vem perdendo o poder de compra
urge a necessidade de uma revisão salarial das classes de servidores municipais,
conforme estudos minuciosos de capacidade econômica desse ente federado.
Assim sendo, e por agora, o presente projeto de lei tem como escopo além da
promoção de valorização dos servidores públicos de Japaratinga, tem o condão
de reajustar os vencimentos bases da classe dos Pedreiros e Serventes de
Pedreiros do Município de Japaratinga, melhorando consequentemente o poder
de compra dos referidos.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 10 de janeiro de 2023.
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( (o Even SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE 5)
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
* GABINETE DO PREFEITO
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é Projeto de Lei nº nº 003/2023
e
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS PEDREIROS E SERVENTES DE
PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
PRES
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Pedreiros e Serventes de Pedreiros efetivos do Município de
Japaratinga/AL, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
vencimentos base da classe.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
| necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de janeiro 20223p.
JQSE SEVERINO DA SILVA
= Prefeito
PREFEITURA DE
JADPARATINCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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