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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 009/2023
Japaratinga (AL), 06 de fevereiro de 2023.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº005/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
2 S= Sa.
e SEVERINO DA SILVA
à
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATIN GA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS
A “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATNGA/AL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei nasce da necessidade de se criar cada vez mais
cidadãos conscientes no que diz respeito a educação no trânsito e nada melhor
que começar trabalhando isso no espaço propício que é o ambiente escolar, onde
este Ente Federado pode colocar à disposição todo aparato necessário para a
realização do pretendido neste projeto.
Outro fator a ser destacado é que o Município de Japaratinga já vem
fazendo um trabalho de educação no trânsito com campanhas educativas,
convênios com órgãos como a Polícia Rodoviária, Conselho Estadual de Trânsito
e outros e com isso os resultados práticos já começaram a surgir, diante desse
cenário, as ações municipais precisam avançar principalmente com a provação
desse projeto de lei.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 06 de fevereiro de 2023.
E "5
| ( JOSÉ SEVERINO DA SILVA
amil Prefeito
PREFEITURA DE
JARPARATINCSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
À. Projeto de Lei nº nº 005/2023
“TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE
CONTEÚDOS RELATIVOS A "EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
JAPARATNGA/AL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação:
Art. 1º Torna obrigatório a inclusão de conteúdos programáticos relativos à
Educação para o Trânsito no currículo escolar, para serem trabalhados de forma
interdisciplinar pelas unidades de educação básica da rede pública de Japaratinga.
Art.2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, após estudo
especifico adaptar a implantação do objeto desta lei em consonância com a realidade
de cada unidade de ensino.
Art. 3º As escolas da rede privada do Município poderão aderir à inclusão de
conteúdos relativos à educação para o trânsito em seus estabelecimentos de ensino.
Art. 4º As escolas da rede pública poderão, por força desta lei, realizar
seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de
explanação, abordando assuntos relacionados à educação, prevenção e segurança no
trânsito.
Art. 5º Os eventos sobre educação para o trânsito deverão ter como foco:
| - Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade no trânsito enquanto
localidade (zona urbana e zona rural), Município, Estado e País.
Il - Promover a formação para Educação no Trânsito.
HI - Promoção da paz no trânsito.
IV - Difusão dos princípios para segurança no trânsito.
V - Promoção da preservação do patrimônio público.
VI - Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental.
“IAPAERTINGÃD. dy
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
Apararuas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados,
permanentemente, cartazes e informativos de materiais referentes ao comportamento
seguro no trânsito.
Art. 7º A inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito deve
constar no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de
ensino.
Art. 8º Os conteúdos relativos à educação para o trânsito serão desenvolvidos
pelas escolas em parceria com os órgãos competentes.
Art. 9º A administração municipal fica autorizada a celebrar convênios,
parcerias e outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação
no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com
empresas, instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando o apoio no
acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei.
Art. 10º A implantação da presente lei correrá por dotações orçamentárias
próprias, bem como, se utilizará a estrutura física e humana disponível.
Art. 11 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que
couber por meio de decreto e portarias.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 06 de fevereiro 2023.
. as [fi DS
f. /” JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
* SAPABATINGAD)
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.

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