| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 009/2023 Japaratinga (AL), 06 de fevereiro de 2023. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº005/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, 2 S= Sa. e SEVERINO DA SILVA à Prefeito PREFEITURA DE JAPARATIN GA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS A “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATNGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei nasce da necessidade de se criar cada vez mais cidadãos conscientes no que diz respeito a educação no trânsito e nada melhor que começar trabalhando isso no espaço propício que é o ambiente escolar, onde este Ente Federado pode colocar à disposição todo aparato necessário para a realização do pretendido neste projeto. Outro fator a ser destacado é que o Município de Japaratinga já vem fazendo um trabalho de educação no trânsito com campanhas educativas, convênios com órgãos como a Polícia Rodoviária, Conselho Estadual de Trânsito e outros e com isso os resultados práticos já começaram a surgir, diante desse cenário, as ações municipais precisam avançar principalmente com a provação desse projeto de lei. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 06 de fevereiro de 2023. E "5 | ( JOSÉ SEVERINO DA SILVA amil Prefeito PREFEITURA DE JARPARATINCSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO À. Projeto de Lei nº nº 005/2023 “TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS A "EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARATNGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação: Art. 1º Torna obrigatório a inclusão de conteúdos programáticos relativos à Educação para o Trânsito no currículo escolar, para serem trabalhados de forma interdisciplinar pelas unidades de educação básica da rede pública de Japaratinga. Art.2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, após estudo especifico adaptar a implantação do objeto desta lei em consonância com a realidade de cada unidade de ensino. Art. 3º As escolas da rede privada do Município poderão aderir à inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito em seus estabelecimentos de ensino. Art. 4º As escolas da rede pública poderão, por força desta lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, prevenção e segurança no trânsito. Art. 5º Os eventos sobre educação para o trânsito deverão ter como foco: | - Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade no trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural), Município, Estado e País. Il - Promover a formação para Educação no Trânsito. HI - Promoção da paz no trânsito. IV - Difusão dos princípios para segurança no trânsito. V - Promoção da preservação do patrimônio público. VI - Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental. “IAPAERTINGÃD. dy UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) Apararuas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de materiais referentes ao comportamento seguro no trânsito. Art. 7º A inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito deve constar no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 8º Os conteúdos relativos à educação para o trânsito serão desenvolvidos pelas escolas em parceria com os órgãos competentes. Art. 9º A administração municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas, instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando o apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art. 10º A implantação da presente lei correrá por dotações orçamentárias próprias, bem como, se utilizará a estrutura física e humana disponível. Art. 11 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber por meio de decreto e portarias. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 06 de fevereiro 2023. . as [fi DS f. /” JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito * SAPABATINGAD) UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.