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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaDISPÕE ACERCA DO DESMEMBRAMENTO E DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA DOAÇÃO Á FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
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texto original #

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| O)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 013/2023.
“DISPÕE ACERCA DO
DESMEMBRAMENTO E DESAFETAÇÃO DE
BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E
AUTORIZA SUA DOAÇÃO À FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA
QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º. — Fica autorizado o desmembramento de parte do terreno objeto de
processo de desapropriação nº 0700923-66.2021.8.02.0050 com tramitação no Tribunal
de Justiça de Alagoas, com medições de 100 M por 80 M, com área de 3.914,55 (três
mil novecentos e quatorze virgula cinquenta e cinco) metros quadrados, LOCALIZADO NO
síTIO AREAL DO NEGRO, TAMBÉM CONHECIDO COMO “SÍTIO JAPARATINGA”, a área de
propriedade pertencente ao espólio de JOÃO JOSÉ DE LIMA.
8 1º. O imóvel desmembrado fica desafetado do rol dos bens de uso especial passando
a integrar o rol dos bens dominicais do Município.
Art. 2º. — Fica o Município de Japaratinga autorizado a doar à Fazenda Pública
do Estado de Alagoas, ó imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, destinado a
construção de uma unidade escolar de ensino médio.
Art. 3º. — A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista pela Lei
Orgânica Municipal.
Art. 4º. — A doação far-se-á por escritura pública, observando as seguintes
condições:
Il. | A construção da Escola de ensino médio no imóvel descrito no artigo 2º desta
Lei, será efetuada nos termos pactuados entre o Poder Executivo Municipal e o
Governo do Estado de Alagoas, obedecidos os prazos e condições nele
estabelecidos;
Il. Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da
presente Lei, reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de
notificação judicial ou por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as
quais também reverterão ao patrimônio público municipal.
ll. A donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou parte, a terceiro,
e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;
JAPARATINGA (y
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
| (Co)
paras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 11 de abril 2023.
= ————õ— SE.
SE SEVERINO DA SILVA
a Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGS A
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
i (CI)
“Araras”
À ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata de DESAFET. AÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E
AUTORIZA SUA DOAÇÃO de terreno ao poder executivo estadual para a
construção de uma ESCOLA ESATDUAL NO CENTRO DE JAPARATINGA.
O presente projeto de lei tem como escopo o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para a educação do ensino médio, sabendo que o Município
precisa oferecer condições para uma educação de qualidade, vem desenvolvendo
parcerias como o governo do Estado para alcançar essas metas, vez que hoje o
ensino médio é oferecido exclusivamente pelo governo estadual. Sendo assim, o
Município de Japaratinga em Convênio com o Poder Executivo Estadual,
promove a Construção de uma Escola Estadual, sendo a contrapartida do
Município a doação de um terreno.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 11 de abril de 2023.
Pa =
SÉ sk SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATING A
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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