| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DO DESMEMBRAMENTO E DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA DOAÇÃO Á FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO. |
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| O) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 013/2023. “DISPÕE ACERCA DO DESMEMBRAMENTO E DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA QUE PROMOVA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º. — Fica autorizado o desmembramento de parte do terreno objeto de processo de desapropriação nº 0700923-66.2021.8.02.0050 com tramitação no Tribunal de Justiça de Alagoas, com medições de 100 M por 80 M, com área de 3.914,55 (três mil novecentos e quatorze virgula cinquenta e cinco) metros quadrados, LOCALIZADO NO síTIO AREAL DO NEGRO, TAMBÉM CONHECIDO COMO “SÍTIO JAPARATINGA”, a área de propriedade pertencente ao espólio de JOÃO JOSÉ DE LIMA. 8 1º. O imóvel desmembrado fica desafetado do rol dos bens de uso especial passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município. Art. 2º. — Fica o Município de Japaratinga autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de Alagoas, ó imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, destinado a construção de uma unidade escolar de ensino médio. Art. 3º. — A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista pela Lei Orgânica Municipal. Art. 4º. — A doação far-se-á por escritura pública, observando as seguintes condições: Il. | A construção da Escola de ensino médio no imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, será efetuada nos termos pactuados entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado de Alagoas, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos; Il. Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal. ll. A donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem; JAPARATINGA (y UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. | (Co) paras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 11 de abril 2023. = ————õ— SE. SE SEVERINO DA SILVA a Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGS A UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. i (CI) “Araras” À ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata de DESAFET. AÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA DOAÇÃO de terreno ao poder executivo estadual para a construção de uma ESCOLA ESATDUAL NO CENTRO DE JAPARATINGA. O presente projeto de lei tem como escopo o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a educação do ensino médio, sabendo que o Município precisa oferecer condições para uma educação de qualidade, vem desenvolvendo parcerias como o governo do Estado para alcançar essas metas, vez que hoje o ensino médio é oferecido exclusivamente pelo governo estadual. Sendo assim, o Município de Japaratinga em Convênio com o Poder Executivo Estadual, promove a Construção de uma Escola Estadual, sendo a contrapartida do Município a doação de um terreno. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 11 de abril de 2023. Pa = SÉ sk SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPARATING A UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.