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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI Nº 679.2022, CRÉDITO ADICIONAL, DO TIPO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 92.266,20 EM FAVOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id213

Autoria

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(CO)
“Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 088/2023
Japaratinga (AL), 13 de julho de 2023.
A V. Ex.º SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Convocação de sessão extraordinária para apreciação de
Projeto de Lei.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 023/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATIMN SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata de solicitação de abertura de crédito extraordinário.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências que com o advento da lei
federal Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), foi
destinado valores para os Entes Federados Municipais como forma de auxílio aos
fazedores de culturas o que deve ser feito de forma estabelecida na lei. Nesse
sentido já com valor estabelecido para o Município de Japaratinga/ AL, deve este
Ente incluir o recurso no Orçamento municipal por meio de crédito
extraordinário, o que se requer por meio do presente projeto de lei.
Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 13 de julho de 2023.
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pa Prefeito
PREFEITURA DE
JAPADATINCSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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| ESTADO DE ALAGOAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 023/2023
“Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Vigente, Lei nº 679/2022,
) Crédito Adicional, do tipo Especial, no
valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois
mil duzentos e sessenta e seis reais e
vinte centavos) em favor Unidade
Orçamentária Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte e adota providências
correlatas.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara
Municipal de Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Lei nº
679, de 21 de dezembro de 2022, Crédito Adicional, do tipo Especial, no valor de R$
92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos)
destinado ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos
| e sociais da pandemia da covid-19.
Parágrafo único. O Programa de Trabalho da despesa compõe o anexo a esta
Lei.
Art. 2º A abertura de crédito a que se refere o caput deste artigo terá como
recursos, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964:
| - excesso de arrecadação, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil
duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) conforme inciso Il, 8 1º do art. 43,
da Lei 4.320, de 1964, combinado com o $ 1º do art. 28 da Lei nº 657/2022, de 2022 -
LDO para 2023.
Art. 3º A ação de que trata esta Lei será, a partir de sua aprovação,
incorporada a Lei de Diretrizes Orçamentarias, para 2023 - Lei nº 657/2022 e ao Plano
Plurianual de Governo, Lei nº 643/2021, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fá E Ea E O cal E 3 e
( * JOSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JADARATIMNCSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
Unidade Orçamentária
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Esfera
Fonte de Recursos
Elementos de Despesa
3.3.90.31.017161000000
3.3.90.35.017151000000
3.3.90.35.017161000000
3.3.90.36.017151000000
3.3.90.36.017161000000
3.3.90.39.017151000000
3.3.90.39.017161000000
Cl
(E
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023
CRÉDITO ESPECIAL -— Art. 1º
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
12
0012 Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0011 Gestão Administrativa da Cultura
8195 Lei Paulo Gustavo em JAPARATINGA/AL
Fiscal
017151000000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022
- Art. 5º - Audiovisual;
e
Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022
017161000000 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras
Serviço de Consultoria
Serviço de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
centavos)
AMA Ea PAS Es
“JosÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPADATINCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
R$
5.000,00
15.665,85
6.000,00
25.000,00
5.600,35
25.000,00
10.000,00
Total Geral R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte

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