| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI Nº 679.2022, CRÉDITO ADICIONAL, DO TIPO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 92.266,20 EM FAVOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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(CO) “Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 088/2023 Japaratinga (AL), 13 de julho de 2023. A V. Ex.º SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Convocação de sessão extraordinária para apreciação de Projeto de Lei. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 023/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SAPARATIMN SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. EC) arara vas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata de solicitação de abertura de crédito extraordinário. Como é do conhecimento de Vossas Excelências que com o advento da lei federal Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), foi destinado valores para os Entes Federados Municipais como forma de auxílio aos fazedores de culturas o que deve ser feito de forma estabelecida na lei. Nesse sentido já com valor estabelecido para o Município de Japaratinga/ AL, deve este Ente incluir o recurso no Orçamento municipal por meio de crédito extraordinário, o que se requer por meio do presente projeto de lei. Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 13 de julho de 2023. hoo aço Um "Ea (ros SEVERINO DASILVA pa Prefeito PREFEITURA DE JAPADATINCSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. Aran ae” | ESTADO DE ALAGOAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 023/2023 “Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Vigente, Lei nº 679/2022, ) Crédito Adicional, do tipo Especial, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) em favor Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e adota providências correlatas.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Lei nº 679, de 21 de dezembro de 2022, Crédito Adicional, do tipo Especial, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) destinado ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos | e sociais da pandemia da covid-19. Parágrafo único. O Programa de Trabalho da despesa compõe o anexo a esta Lei. Art. 2º A abertura de crédito a que se refere o caput deste artigo terá como recursos, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964: | - excesso de arrecadação, no valor de R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) conforme inciso Il, 8 1º do art. 43, da Lei 4.320, de 1964, combinado com o $ 1º do art. 28 da Lei nº 657/2022, de 2022 - LDO para 2023. Art. 3º A ação de que trata esta Lei será, a partir de sua aprovação, incorporada a Lei de Diretrizes Orçamentarias, para 2023 - Lei nº 657/2022 e ao Plano Plurianual de Governo, Lei nº 643/2021, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fá E Ea E O cal E 3 e ( * JOSE SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JADARATIMNCSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Esfera Fonte de Recursos Elementos de Despesa 3.3.90.31.017161000000 3.3.90.35.017151000000 3.3.90.35.017161000000 3.3.90.36.017151000000 3.3.90.36.017161000000 3.3.90.39.017151000000 3.3.90.39.017161000000 Cl (E Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023 CRÉDITO ESPECIAL -— Art. 1º Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 12 0012 Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0011 Gestão Administrativa da Cultura 8195 Lei Paulo Gustavo em JAPARATINGA/AL Fiscal 017151000000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022 - Art. 5º - Audiovisual; e Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº195/2022 017161000000 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Serviço de Consultoria Serviço de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica centavos) AMA Ea PAS Es “JosÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPADATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. R$ 5.000,00 15.665,85 6.000,00 25.000,00 5.600,35 25.000,00 10.000,00 Total Geral R$ 92.266,20 (noventa e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte