| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127.2022 . |
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É = 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 107/2023 Japaratinga (AL), 31 de agosto de 2023. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº025/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, - a Is Soo OSÉ SEVERINO DASILVA Prefeito JAP. ADAT Ay GAL o UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização para efetuar o repasse das transferências do complemento da União, do Piso da Enfermagem, aos Servidores Municipais. A presente proposição atende as orientações da CNM — Confederação Nacional dos Municípios e do STF. Vale referir que o repasse do complemento vem vinculado ao servidor que receberá o acréscimo e, com a aprovação desta proposição, os valores serão imediatamente repassados. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 31 de agosto de 2023. (Goi. Prefeito JAPAEATINGAD) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o EC) “apar pras” ESTADO DE ALAGOAS 1h) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA pÚ GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº nº 025/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional no 127/2022. Parágrafo Único — Para realizar a transferência deverá ser observado o entendimento estabelecido na decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e as regras estabelecidas na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS. Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, sessenta por cento de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. PREFEITURA DE JAPARATINGÁL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o (CI) ara per vas ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2028. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 31 de agosto 2023. É SEVERINO DA SILVA ii Prefeito PREFEITURA DE SAPARATINGSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.