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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127.2022 .
native_id214

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É
= 2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 107/2023
Japaratinga (AL), 31 de agosto de 2023.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para apreciação e aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº025/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
- a Is Soo
OSÉ SEVERINO DASILVA
Prefeito
JAP. ADAT Ay GAL o
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
o (2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por objetivo a autorização para efetuar o repasse das transferências do
complemento da União, do Piso da Enfermagem, aos Servidores Municipais.
A presente proposição atende as orientações da CNM — Confederação
Nacional dos Municípios e do STF.
Vale referir que o repasse do complemento vem vinculado ao servidor
que receberá o acréscimo e, com a aprovação desta proposição, os valores serão
imediatamente repassados.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o
referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa
Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e
apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 31 de agosto de 2023.
(Goi.
Prefeito
JAPAEATINGAD)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
o EC)
“apar pras”
ESTADO DE ALAGOAS
1h) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
pÚ GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº nº 025/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento
da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional
no 127/2022.
Parágrafo Único — Para realizar a transferência deverá ser observado o entendimento
estabelecido na decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI
7222 e as regras estabelecidas na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou
outra que vier a substitui-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS.
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no
mínimo, sessenta por cento de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela
União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo
ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
PREFEITURA DE
JAPARATINGÁL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
o (CI)
ara per vas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2028.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 31 de agosto 2023.
É SEVERINO DA SILVA ii
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATINGSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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