| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA - FAPEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 215 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
(2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 109/2022 Japaratinga (AL), 28 de agosto de 2023. V. Ex: Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 027/2022, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Sans 2 — CasTanô DAS OS te do Municipio de Japaralinga-4L JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE Vigo ABBA RA VCR No! VA HISTÓmIA. “a LC) “apar, pd ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que implementa o Plano de amortização do déficit atuarial por aportes periódicos suplementares, apurado mediante Avaliação Atuarial, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Esta adequação atende aos artigos 3º e 4 º da Portaria 464 de 19 de novembro de 2018 do Ministério da Fazenda onde disciplina a realização anual da Reavaliação Atuarial seguindo todas as suas obrigações. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 01 de agosto de 2022. = Ss 7 ti NSE S ES Prefeito””º!19%4 ? n PREFEITURA DE AS) SRPARAT SAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. O oO sy “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 027/2022. “Altera o plano de amortização do déficit atuarial do Fundo de Previdência Municipal de Japaratinga - FAPEM e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Fundo de Previdência Municipal de Japaratinga - FAPEM, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 14% (quatorze inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição destes servidores; conforme já praticado na Lei Municipal nº 600 de 05 de abril de 2021. Art. 3º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos aposentados e pensionistas, será de 14% (quatorze inteiros por cento), sobre a parcela do benefício que exceder o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 4º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custo de despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será 20% (vinte inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração dos servidores ativos. Art. 5º - As alíquotas citadas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º desta lei poderá ser alterada mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial. Art. 6º - Está Lei entra em vigor 90 dias apôs a sua publicação. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 28 de setembro 2023. pn A E Srta SÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE > SRA RAT ESA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) rar nuas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Anexo I- projeto de Lei Nº. 027-2023 Alíquota de Contribuição Suplementar 2023 26,97%, 2024 30,01% 2025 39,66% 2026 40,91% 2027 41,86% 2046 41,86% 2047 41,86% 2048 41,86% 2049 41,86% 2050 41,86% 41,86% PREFEITURA DE SAPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. par nno” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SAPARATINSCA LS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.