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materia nº 27/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JAPARATINGA - FAPEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 109/2022
Japaratinga (AL), 28 de agosto de 2023.
V. Ex:
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 027/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de
Lei que implementa o Plano de amortização do déficit atuarial por aportes
periódicos suplementares, apurado mediante Avaliação Atuarial, incidentes
sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Esta adequação atende aos artigos 3º e 4
º da Portaria 464 de 19 de novembro de 2018 do Ministério da
Fazenda onde disciplina a realização anual da Reavaliação Atuarial seguindo
todas as suas obrigações.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa
o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de
Vossa Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 01 de agosto de 2022.
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 027/2022.
“Altera o plano de amortização do déficit
atuarial do Fundo de Previdência
Municipal de Japaratinga - FAPEM e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município,
encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Fundo de
Previdência Municipal de Japaratinga - FAPEM, apurado mediante Avaliação Atuarial,
através de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a
remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados
no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos servidores
ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do
RPPS será de 14% (quatorze inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição destes servidores; conforme já praticado na Lei Municipal
nº 600 de 05 de abril de 2021.
Art. 3º A contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos aposentados e
pensionistas, será de 14% (quatorze inteiros por cento), sobre a parcela do benefício que
exceder o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente, relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários e ao custo de despesas correntes e de capital
necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será 20% (vinte
inteiros por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração dos servidores ativos.
Art. 5º - As alíquotas citadas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º desta lei poderá ser alterada
mediante Lei Municipal após apresentação de novo cálculo atuarial.
Art. 6º - Está Lei entra em vigor 90 dias apôs a sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 28 de setembro 2023.
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Anexo I- projeto de Lei Nº. 027-2023
Alíquota de
Contribuição
Suplementar
2023 26,97%,
2024 30,01%
2025 39,66%
2026 40,91%
2027 41,86%
2046 41,86%
2047 41,86%
2048 41,86%
2049 41,86%
2050 41,86%
41,86%
PREFEITURA DE
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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