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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaEMENDA A LEI Nº 660.2022 QUE PREVÊ INCENTIVO FISCAIS A NOVOS EMPREENDIMENTOS E EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTOS EM FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(Co)
Arararno”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 117/2023
Japaratinga (AL), 08 de novembro de 2023.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação em regime de URGÊNCIA.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 030/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
So > os 3
SE SEVERINO DA SILVA a
efeito do Municipio de Japaratinga-AL
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
l ” PREFEITURA DE AI
SRA DAT EAD
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
EA CD)
Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de
| Lei que emenda a lei nº 660/2022.
O presente projeto visa enquadrar empresas na supracitada lei
de incentivos fiscais possibilitando as referidas a empreenderem ou expandirem
seus empreendimentos contribuindo assim com o desenvolvimento econômico
| do Município de Japaratinga, consequentemente fomentando a geração de novos
| postos de empregos.
Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos
nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de
| Lei, esperando que o mesmo seja aprovado
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 08 de novembro de 2023.
Prefeito
PREFEITURA DE -
IRPARATIM SSL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
o C)
“araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 030/2023.
“Emenda a lei nº 660/2022 que prevê
incentivo fiscais a novos
empreendimentos e expansão de
empreendimentos em funcionamento e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município,
encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1º | Fica acrescido a lei nº 660/2022 o artigo 11 passando a constar o
que se segue:
“
Art. 11 fica estabelecido a redução de até 45% na taxa do habite-se
para os empreendimentos que estão abarcados por esta lei de incentivo fiscais
nos termos do artigo 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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