| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | EMENDA A LEI Nº 660.2022 QUE PREVÊ INCENTIVO FISCAIS A NOVOS EMPREENDIMENTOS E EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTOS EM FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) Arararno” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 117/2023 Japaratinga (AL), 08 de novembro de 2023. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação em regime de URGÊNCIA. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 030/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, So > os 3 SE SEVERINO DA SILVA a efeito do Municipio de Japaratinga-AL JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito l ” PREFEITURA DE AI SRA DAT EAD UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. EA CD) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de | Lei que emenda a lei nº 660/2022. O presente projeto visa enquadrar empresas na supracitada lei de incentivos fiscais possibilitando as referidas a empreenderem ou expandirem seus empreendimentos contribuindo assim com o desenvolvimento econômico | do Município de Japaratinga, consequentemente fomentando a geração de novos | postos de empregos. Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de | Lei, esperando que o mesmo seja aprovado Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 08 de novembro de 2023. Prefeito PREFEITURA DE - IRPARATIM SSL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o C) “araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 030/2023. “Emenda a lei nº 660/2022 que prevê incentivo fiscais a novos empreendimentos e expansão de empreendimentos em funcionamento e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º | Fica acrescido a lei nº 660/2022 o artigo 11 passando a constar o que se segue: “ Art. 11 fica estabelecido a redução de até 45% na taxa do habite-se para os empreendimentos que estão abarcados por esta lei de incentivo fiscais nos termos do artigo 1º. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.