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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT , DO UNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(CI)
“Ararane”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 121/2023
Japaratinga (AL), 14 de novembro de 2023.
MN. Ex
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 031/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
x ima PREFEITURA DE ais
DIR AT ETA SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
“apar pras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de
Lei que trata da criação da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, do Município de Japaratinga/ AL.
Como é do conhecimento da sociedade japaratinguense, o
transito neste município vive num momento de êxito pelas as ações
desenvolvidas pela a atual gestão e com isso a necessidade de continuidade nos
avanços são urgentes e medida necessária. Nesse sentido é de suma importância
a criação de uma Superintendência de Trânsito Municipal para que o
desenvolvimento continue gradativamente.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 14 de novembro de 2023.
(o)
2 . PREFEITURA DE [5 5)
DIR AT IA SARL»
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CI)
“apar pras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 031/2023.
“Dispõe sobre a criação da Superintendência
Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT,
do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte
e Mobilidade e do Conselho de Administração
do Fundo no Município de Japaratinga e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município,
encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1º - Fica criada e incorporada à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Japaratinga/AL, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, Entidade
Autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita
próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao
Gabinete do Prefeito deste Município, com as seguintes atribuições:
I - Estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a educação
para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento;
H - Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos,
financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
HI - Estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus
diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do
sistema.
Art. 2º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, terá a
seguinte estrutura básica:
I- Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva:
e Conselho Municipal de Transportes Coletivos;
e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARD);
II - Administração Superior:
e 01 (Um) Superintendente de Trânsito e Transportes;
III - Órgão de Assessoramento Superior:
e Assessoria de Gabinete;
IV -Órgãos Operacionais:
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PREFEITURA DE (SG
SRA AT EA SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
e Departamento de Trânsito e Planejamento:
a) Divisão de Sinalização e Serviços Gerais;
b) Divisão de Áreas de Controle de Tráfego, Administração e Análise de Estatísticas
de Trânsito;
c) Divisão de Educação para o Trânsito.
e Departamento de Apoio ao Sistema Municipal de Transportes:
a) Divisão de Cadastro;
b) Divisão de Operações.
e Departamento de Fiscalização:
a) Divisão de Trânsito;
b) Divisão de Transportes;
c) Divisão de Vistoria;
d) Divisão de Remoção e Guarda de Veículos Apreendidos.
V - Órgão de Apoio Administrativo:
e Departamento Administrativo-Financeiro:
a) Divisão de Pessoal;
b) Divisão de Arrecadação;
c) Divisão de Pagamento, Empenho e Contabilidade.
Art. 3º - As competências das unidades organizacionais integrantes de sua
estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em Regime
interno mediante aprovação do Chefe do Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, a partir da publicação desta lei.
Art. 4º - Para a instalação e manutenção da Superintendência de Trânsito e
Transportes, serão utilizados créditos já previstos e destinados até o limite dos valores
dos elementos de despesas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte
descrito no Orçamento Anual vigente.
Art. 5º - Constituem ainda receitas da SMTT, além das dotações orçamentárias
anuais que Ihes forem atribuídas pela Prefeitura, o seguinte:
I-O produto da cobrança das taxas e preços, concernentes aos serviços prestados
em razão do exercício do poder de polícia (Segurança Pública), e de outros atos
administrativos;
IH - Os recursos provenientes de serviços prestados à entidades públicas ou
privadas, nacionais estrangeiras ou internas, mediante contratos, convênios, ajustes e
acordos;
PREFEITURA DE Pás 5)
SRA AT ISA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
HI - Receitas oriundas de alienação de equipamentos ou material inservíveis e
rendas provenientes de veículos apreendidos e leiloados na forma da legislação em vigor;
IV - Auxílios, subvenções ou doações federais, estaduais, municipais ou privadas,
e recursos que lhe couber.
Art. 6º - Ficam criados cargos comissionados e funções gratificadas a estrutura
organizacional da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes que são os
constantes abaixo:
1-01 (um) Cargo de Superintendente Municipal;
H-01 (um) Cargo de Assessoria de Gabinete;
TH-03 (três) Cargos de Diretores de Departamento;
Art. 7º - Compete à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARD,
processar e julgar os recursos interpostos contra o ato do Departamento de Fiscalização
que impuser penalidade por infração prevista na legislação de trânsito até 06 (seis) meses.
Parágrafo único - A organização e o funcionamento da JARI, será estabelecida através do
Regimento Interno, sendo o mesmo aprovado e publicado pelo Chefe do poder Executivo.
Art. 8º - Ao Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes, cabe a direção,
coordenação e supervisão geral da Superintendência e ainda as seguintes atribuições:
I delegar atribuições, respeitadas as exigências legais;
Il - tornar sem efeito se couber, atos administrativos na forma prevista na
legislação em vigor;
HI exercer outras atribuições compatíveis com sua função, necessárias ao bom
funcionamento da Superintendência.
IV - e demais atribuições.
DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes destinado a:
I Dar suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da
acessibilidade e da mobilidade urbana, com o intuito de proporcionar o acesso amplo e
democrático aos espaços de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável,
priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não
motorizados, da integração entre diversas modalidades de transportes, da educação nos
diversos setores; e,
Il- Implementar o conceito de Acessibilidade e Mobilidade universal garantindo-
a aos idosos, pessoas com deficiências ou restrições.
Art. 10º - Compete ao Superintendente de Trânsito e Transportes, e ao Secretário
de finanças e facultativamente ao Chefe do Poder Executivo, a gestão financeira dos
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PREFEITURA DE 5
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SRA RATING,
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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“apar aae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
recursos do presente Fundo, e ainda, a coordenação, orientação e o controle de suas
aplicações no município de Japaratinga, observado o disposto no Plano Diretor da Cidade,
no Plano Municipal de Mobilidade e Transporte e na legislação pertinente.
Parágrafo Único - A gestão de que trata o caput deste artigo será realizada mediante
aprovação pelo Conselho de Administração dos recursos do Fundo.
Art. 11 - É criado o Conselho de Administração dos recursos do Fundo Municipal
de Trânsito, transporte e Mobilidade.
Parágrafo Único - O Conselho de Administração:
I- Será constituído pelos seguintes membros:
a) O Superintendente da SMTT, que o presidirá;
b) O Secretário Municipal de Finanças; e,
c) 01 (um) representante do órgão Colegiado de Deliberação Coletiva.
H - O Conselho de Administração elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação de
Recursos do Fundo, encaminhando-os para apreciação aprovação Chefe do poder
Executivo.
Art. 12 - As despesas correntes necessárias à administração do Fundo, tais como:
com pessoal, material de consumo e outros, serão realizadas com recursos próprios.
Art. 13. Toda movimentação financeira do Fundo Municipal será divulgada
através da página institucional da Prefeitura Municipal de Japaratinga na internet,
contendo:
I- Atualização semestral;
H - Indicação da origem dos depósitos; e,
HI - Destinação das aplicações.
Art. 14. - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares
necessárias ao funcionamento do Fundo Municipal do Conselho de Administração.
Art. 15. - Os recursos do Fundo serão aplicados para a consecução das seguintes
finalidades:
I- Desenvolvimento e execução de trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao
desenvolvimento de medidas destinadas à melhoria da Mobilidade e Transporte no
âmbito do Município de Japaratinga;
II - Desenvolvimento e execução de programas e projetos destinados a garantir melhor
eficiência do transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, garantindo
maior mobilidade urbana, tais como:
a) Desapropriação para expansão da malha viária, abertura de novas vias,
alargamento das já existentes, dentre outras finalidades;
b) Execução de obras destinadas a expandir a malha viária do Município;
6 PREFEITURA DE 3 DB
DIDO LT ETA SADO
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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“Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
c) Desapropriação para fins de construção de equipamentos públicos vinculados ao
sistema de transporte coletivo de passageiros, tais como rodoviárias, terminais,
abrigos e estações de passageiros;
d) Execução das obras de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte
coletivo de passageiros terrestres e aquaviários, tais como rodoviárias, terminais,
receptivos, abrigos e estações de passageiros;
e) Aquisição de equipamentos ou realização de serviços para a melhoria da
fiscalização eletrônica, monitoramento e o controle operacional dos transportes
públicos.
HI - Desenvolvimento e execução de projetos:
a) Destinados a garantir a mobilidade de idosos e pessoas com deficiências ou
restrições;
b) E de obras destinadas à mobilidade dos pedestres e do transporte não motorizado;
c) Destinados a reduzir os acidentes e melhoria da segurança viária.
IV - Realização de publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas,
realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados à
acessibilidade, mobilidade, transportes e trânsito, formação e qualificação de
profissionais, formação de agentes multiplicadores;
V - Aquisição de bens móveis e imóveis relacionados à acessibilidade, mobilidade
e transporte do município de Japaratinga;
VI - Demais obras, trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao Plano Municipal
de Mobilidade e Transporte.
Art. 16. - Constituem receitas do Fundo:
I- Dotações específicas consignadas no orçamento do Município;
H - Receitas tarifárias provenientes do sistema de transporte terrestre e aquaviário
público;
HI - Recursos obtidos junto a organismos de fomento, nacionais e internacionais;
IV - Contribuições ou doações de qualquer natureza;
V - Recursos obtidos a fundo perdidos;
VI - Recursos obtidos por serviços prestados pela SMTT;
VII- Recursos provenientes de taxas e tarifas cobradas pela análise de projetos de
Engenharia de Tráfego de empreendimentos de médio e grande porte;
VII- Recursos provenientes de arrecadação do Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago no Município de Japaratinga;
IX - Outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial
necessários à execução desta Lei.
7 PREFEITURA DE (5
V/Z,, o a FR LO : —
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CI)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
os RINO DA SILV
JOSÉ VA
Prefeito
8 PREFEITURA DE -
SRA ATUA SA LL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA/AL
RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 - CENTRO — JAPARATINGA/AL
C.N.P.J: 35.564.632/0001-62
TEL: (82) 3297-1180
GABINETE DA VEREADORA DANIELLE EGLE PACHECO DE VASCONCELOS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 031/2023
Japaratinga/AL, 07 de março de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO DE OBRA E URBANISMO
SENHORES VEREADORES
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições, e como Presidente da
Comissão de Obra e Urbanismo, vem através deste, trazer seu Parecer em relação ao Projeto
de Lei nº 031/2023, que dispõe sobre a criação da Superintedência Municipal de Trânsito e
Transporte - SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho
de Administração do Fundo no Município de Japaratinga, e dá outras providências.
od
1- RELATÓRIO
Foi enviado pelo Poder Executivo Municipal a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº 031/2023, que dispõe sobre a criação da Superintedência Municipal de Trânsito e
Transporte — SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho
de Administração do Fundo no Município de Japaratinga, e dá outras providências.
Pois bem, conforme tramites previsto no Regimento Interno da Câmara, antes de ir a
plenário, o citado projeto tem que passar por comissões dessa Casa Legislativa, entre elas a de
Obra e Urbanismo, a qual sou Presidente.
É o relatório passo a emitir o Parecer:
2- DO PARECER
Inicialmente, vale destacar, que se trata de um projeto que vai impactar toda a
população do Município de Japaratinga, com a criação Superintedência Municipal de Trânsito
e Transporte — SMTT.
Esse é um projeto, que na opinião da Vereadora que essa subscreve, deve passar por
audiência Pública, com convocação de toda população J aparatinguense para que seja discutido
o Projeto de Lei nº 031/2023 e todas as suas disposições legais.
Destacando que a audiência pública é um instrumento do diálogo estabelecido com a
sociedade na busca de soluções para as demandas sociais. É um espaço de conversação aberto
para a construção de soluções para as questões apresentadas pela comunidade. Ela propicia ao
particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o
respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo.
O fundamento prático da realização da audiência pública consiste do interesse público
em produzirem-se atos legítimos, do interesse dos particulares em apresentar argumentos e
provas anteriormente à decisão. A audiência pública tem importância material porque é ela que
dá a sustentação fática à decisão adotada. Quem mais se beneficia de seus efeitos são os
próprios particulares, considerada a prática de uma administração mais justa, mais razoável,
mais transparente, decorrente do consenso da opinião pública e da democratização do poder.
3- DO VOTO
Dessa forma, vem a título de sugestão, que essa Casa Legislativa, através de seu
presidente, convoque uma audiência Pública para discutir com a População do Município de
Japaratinga o Projeto de Lei nº 031/2023, que dispõe sobre a criação da Superintedência
Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e
Mobilidade e do Conselho de Administração do Fundo no Município de Japaratinga, e dá outras
providências.
Esse é o Parecer Senhor Presidente que submeto aos Membros da Comissão de Obra e
Urbanismo, e logo após, que seja submetido ao plenário dessa Casa Legislativa.
Sem mais no momento, renovo os votos de apreço e consideração.
Dani fede Venamed
Presidente da Comissão de Obra e Urbanismo

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