| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT , DO UNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CI) “Ararane” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 121/2023 Japaratinga (AL), 14 de novembro de 2023. MN. Ex Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 031/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Prefeito x ima PREFEITURA DE ais DIR AT ETA SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “apar pras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata da criação da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT, do Município de Japaratinga/ AL. Como é do conhecimento da sociedade japaratinguense, o transito neste município vive num momento de êxito pelas as ações desenvolvidas pela a atual gestão e com isso a necessidade de continuidade nos avanços são urgentes e medida necessária. Nesse sentido é de suma importância a criação de uma Superintendência de Trânsito Municipal para que o desenvolvimento continue gradativamente. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 14 de novembro de 2023. (o) 2 . PREFEITURA DE [5 5) DIR AT IA SARL» UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) “apar pras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 031/2023. “Dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho de Administração do Fundo no Município de Japaratinga e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º - Fica criada e incorporada à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, Entidade Autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Município, com as seguintes atribuições: I - Estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento; H - Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; HI - Estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema. Art. 2º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, terá a seguinte estrutura básica: I- Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva: e Conselho Municipal de Transportes Coletivos; e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARD); II - Administração Superior: e 01 (Um) Superintendente de Trânsito e Transportes; III - Órgão de Assessoramento Superior: e Assessoria de Gabinete; IV -Órgãos Operacionais: 3 PREFEITURA DE (SG SRA AT EA SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) Aran aruas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO e Departamento de Trânsito e Planejamento: a) Divisão de Sinalização e Serviços Gerais; b) Divisão de Áreas de Controle de Tráfego, Administração e Análise de Estatísticas de Trânsito; c) Divisão de Educação para o Trânsito. e Departamento de Apoio ao Sistema Municipal de Transportes: a) Divisão de Cadastro; b) Divisão de Operações. e Departamento de Fiscalização: a) Divisão de Trânsito; b) Divisão de Transportes; c) Divisão de Vistoria; d) Divisão de Remoção e Guarda de Veículos Apreendidos. V - Órgão de Apoio Administrativo: e Departamento Administrativo-Financeiro: a) Divisão de Pessoal; b) Divisão de Arrecadação; c) Divisão de Pagamento, Empenho e Contabilidade. Art. 3º - As competências das unidades organizacionais integrantes de sua estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em Regime interno mediante aprovação do Chefe do Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei. Art. 4º - Para a instalação e manutenção da Superintendência de Trânsito e Transportes, serão utilizados créditos já previstos e destinados até o limite dos valores dos elementos de despesas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte descrito no Orçamento Anual vigente. Art. 5º - Constituem ainda receitas da SMTT, além das dotações orçamentárias anuais que Ihes forem atribuídas pela Prefeitura, o seguinte: I-O produto da cobrança das taxas e preços, concernentes aos serviços prestados em razão do exercício do poder de polícia (Segurança Pública), e de outros atos administrativos; IH - Os recursos provenientes de serviços prestados à entidades públicas ou privadas, nacionais estrangeiras ou internas, mediante contratos, convênios, ajustes e acordos; PREFEITURA DE Pás 5) SRA AT ISA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO HI - Receitas oriundas de alienação de equipamentos ou material inservíveis e rendas provenientes de veículos apreendidos e leiloados na forma da legislação em vigor; IV - Auxílios, subvenções ou doações federais, estaduais, municipais ou privadas, e recursos que lhe couber. Art. 6º - Ficam criados cargos comissionados e funções gratificadas a estrutura organizacional da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes que são os constantes abaixo: 1-01 (um) Cargo de Superintendente Municipal; H-01 (um) Cargo de Assessoria de Gabinete; TH-03 (três) Cargos de Diretores de Departamento; Art. 7º - Compete à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARD, processar e julgar os recursos interpostos contra o ato do Departamento de Fiscalização que impuser penalidade por infração prevista na legislação de trânsito até 06 (seis) meses. Parágrafo único - A organização e o funcionamento da JARI, será estabelecida através do Regimento Interno, sendo o mesmo aprovado e publicado pelo Chefe do poder Executivo. Art. 8º - Ao Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes, cabe a direção, coordenação e supervisão geral da Superintendência e ainda as seguintes atribuições: I delegar atribuições, respeitadas as exigências legais; Il - tornar sem efeito se couber, atos administrativos na forma prevista na legislação em vigor; HI exercer outras atribuições compatíveis com sua função, necessárias ao bom funcionamento da Superintendência. IV - e demais atribuições. DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes destinado a: I Dar suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da acessibilidade e da mobilidade urbana, com o intuito de proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados, da integração entre diversas modalidades de transportes, da educação nos diversos setores; e, Il- Implementar o conceito de Acessibilidade e Mobilidade universal garantindo- a aos idosos, pessoas com deficiências ou restrições. Art. 10º - Compete ao Superintendente de Trânsito e Transportes, e ao Secretário de finanças e facultativamente ao Chefe do Poder Executivo, a gestão financeira dos 5 PREFEITURA DE 5 dd SRA RATING, UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. + Va Ds (CI) “apar aae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO recursos do presente Fundo, e ainda, a coordenação, orientação e o controle de suas aplicações no município de Japaratinga, observado o disposto no Plano Diretor da Cidade, no Plano Municipal de Mobilidade e Transporte e na legislação pertinente. Parágrafo Único - A gestão de que trata o caput deste artigo será realizada mediante aprovação pelo Conselho de Administração dos recursos do Fundo. Art. 11 - É criado o Conselho de Administração dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito, transporte e Mobilidade. Parágrafo Único - O Conselho de Administração: I- Será constituído pelos seguintes membros: a) O Superintendente da SMTT, que o presidirá; b) O Secretário Municipal de Finanças; e, c) 01 (um) representante do órgão Colegiado de Deliberação Coletiva. H - O Conselho de Administração elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo, encaminhando-os para apreciação aprovação Chefe do poder Executivo. Art. 12 - As despesas correntes necessárias à administração do Fundo, tais como: com pessoal, material de consumo e outros, serão realizadas com recursos próprios. Art. 13. Toda movimentação financeira do Fundo Municipal será divulgada através da página institucional da Prefeitura Municipal de Japaratinga na internet, contendo: I- Atualização semestral; H - Indicação da origem dos depósitos; e, HI - Destinação das aplicações. Art. 14. - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias ao funcionamento do Fundo Municipal do Conselho de Administração. Art. 15. - Os recursos do Fundo serão aplicados para a consecução das seguintes finalidades: I- Desenvolvimento e execução de trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao desenvolvimento de medidas destinadas à melhoria da Mobilidade e Transporte no âmbito do Município de Japaratinga; II - Desenvolvimento e execução de programas e projetos destinados a garantir melhor eficiência do transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, garantindo maior mobilidade urbana, tais como: a) Desapropriação para expansão da malha viária, abertura de novas vias, alargamento das já existentes, dentre outras finalidades; b) Execução de obras destinadas a expandir a malha viária do Município; 6 PREFEITURA DE 3 DB DIDO LT ETA SADO UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o (CI) “Aparato” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO c) Desapropriação para fins de construção de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros, tais como rodoviárias, terminais, abrigos e estações de passageiros; d) Execução das obras de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros terrestres e aquaviários, tais como rodoviárias, terminais, receptivos, abrigos e estações de passageiros; e) Aquisição de equipamentos ou realização de serviços para a melhoria da fiscalização eletrônica, monitoramento e o controle operacional dos transportes públicos. HI - Desenvolvimento e execução de projetos: a) Destinados a garantir a mobilidade de idosos e pessoas com deficiências ou restrições; b) E de obras destinadas à mobilidade dos pedestres e do transporte não motorizado; c) Destinados a reduzir os acidentes e melhoria da segurança viária. IV - Realização de publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas, realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados à acessibilidade, mobilidade, transportes e trânsito, formação e qualificação de profissionais, formação de agentes multiplicadores; V - Aquisição de bens móveis e imóveis relacionados à acessibilidade, mobilidade e transporte do município de Japaratinga; VI - Demais obras, trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao Plano Municipal de Mobilidade e Transporte. Art. 16. - Constituem receitas do Fundo: I- Dotações específicas consignadas no orçamento do Município; H - Receitas tarifárias provenientes do sistema de transporte terrestre e aquaviário público; HI - Recursos obtidos junto a organismos de fomento, nacionais e internacionais; IV - Contribuições ou doações de qualquer natureza; V - Recursos obtidos a fundo perdidos; VI - Recursos obtidos por serviços prestados pela SMTT; VII- Recursos provenientes de taxas e tarifas cobradas pela análise de projetos de Engenharia de Tráfego de empreendimentos de médio e grande porte; VII- Recursos provenientes de arrecadação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Japaratinga; IX - Outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial necessários à execução desta Lei. 7 PREFEITURA DE (5 V/Z,, o a FR LO : — UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. os RINO DA SILV JOSÉ VA Prefeito 8 PREFEITURA DE - SRA ATUA SA LL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA/AL RUA JOÃO DOS SANTOS — 21 - CENTRO — JAPARATINGA/AL C.N.P.J: 35.564.632/0001-62 TEL: (82) 3297-1180 GABINETE DA VEREADORA DANIELLE EGLE PACHECO DE VASCONCELOS PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 031/2023 Japaratinga/AL, 07 de março de 2024. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO DE OBRA E URBANISMO SENHORES VEREADORES A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições, e como Presidente da Comissão de Obra e Urbanismo, vem através deste, trazer seu Parecer em relação ao Projeto de Lei nº 031/2023, que dispõe sobre a criação da Superintedência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho de Administração do Fundo no Município de Japaratinga, e dá outras providências. od 1- RELATÓRIO Foi enviado pelo Poder Executivo Municipal a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 031/2023, que dispõe sobre a criação da Superintedência Municipal de Trânsito e Transporte — SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho de Administração do Fundo no Município de Japaratinga, e dá outras providências. Pois bem, conforme tramites previsto no Regimento Interno da Câmara, antes de ir a plenário, o citado projeto tem que passar por comissões dessa Casa Legislativa, entre elas a de Obra e Urbanismo, a qual sou Presidente. É o relatório passo a emitir o Parecer: 2- DO PARECER Inicialmente, vale destacar, que se trata de um projeto que vai impactar toda a população do Município de Japaratinga, com a criação Superintedência Municipal de Trânsito e Transporte — SMTT. Esse é um projeto, que na opinião da Vereadora que essa subscreve, deve passar por audiência Pública, com convocação de toda população J aparatinguense para que seja discutido o Projeto de Lei nº 031/2023 e todas as suas disposições legais. Destacando que a audiência pública é um instrumento do diálogo estabelecido com a sociedade na busca de soluções para as demandas sociais. É um espaço de conversação aberto para a construção de soluções para as questões apresentadas pela comunidade. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo. O fundamento prático da realização da audiência pública consiste do interesse público em produzirem-se atos legítimos, do interesse dos particulares em apresentar argumentos e provas anteriormente à decisão. A audiência pública tem importância material porque é ela que dá a sustentação fática à decisão adotada. Quem mais se beneficia de seus efeitos são os próprios particulares, considerada a prática de uma administração mais justa, mais razoável, mais transparente, decorrente do consenso da opinião pública e da democratização do poder. 3- DO VOTO Dessa forma, vem a título de sugestão, que essa Casa Legislativa, através de seu presidente, convoque uma audiência Pública para discutir com a População do Município de Japaratinga o Projeto de Lei nº 031/2023, que dispõe sobre a criação da Superintedência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho de Administração do Fundo no Município de Japaratinga, e dá outras providências. Esse é o Parecer Senhor Presidente que submeto aos Membros da Comissão de Obra e Urbanismo, e logo após, que seja submetido ao plenário dessa Casa Legislativa. Sem mais no momento, renovo os votos de apreço e consideração. Dani fede Venamed Presidente da Comissão de Obra e Urbanismo