| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 580.2019 QUE TRATA SOBRE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA -AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 122/2023 Japaratinga (AL), 21 de novembro de 2023. V. Ex.? Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 032/2023, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOSE Ss RINO DA SILV£ sos dparsiva efeito 1 PREFEITURA DE 5) E" = m/s JAPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata de ALTERAÇÃO DA LEI Nº 580/2019 QUE TRATA SOBRE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL. Tendo em vista que a lei municipal 580/2019 tratou sobre matérias relevantes sobre as atribuições dos conselheiros municipais, não tratou porem da política de valorização salarial dos referidos o que deve ser objeto de discussões nos poderes, vez que se trata de uma função de extrema importância para o desenvolvimento social e construção de uma sociedade mais justa no que tange a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Nesse sentido encaminho o presente Projeto de Lei para essa respeitosa Casa Legislativa Municipal como ponto inicial de valorização salarial dos conselheiros tutelares do Município de Japaratinga/AL Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, esperando que o referido projeto seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 21 de novembro de 2023. Prefeito PREFEITURA DE Vá SRA T EA SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 032/2023 “ALTERA A LEI Nº 580/2019 QUE TRATA SOBRE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Altera o parágrafo 1º da Lei Municipal nº 580/2019 passando a constar o que se segue: Art. 68 - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 8 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar Municipal de Japaratinga será estabelecida em um salário mínimo e meio vigente no território nacional. » Art. 2º - Esta Lei terá uma “vacatio legis” de 40 dias após sua aprovação momento em que entrará em vigor surtindo todos os seus efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 21 de novembro 2023. PREFEITURA DE Pá SRA AT ETA CA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.