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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaALTERA A LEI Nº 580.2019 QUE TRATA SOBRE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA -AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id218

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(Co)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 122/2023
Japaratinga (AL), 21 de novembro de 2023.
V. Ex.?
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 032/2023, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSE Ss RINO DA SILV£
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PREFEITURA DE 5)
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JAPARATINCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata de ALTERAÇÃO DA LEI Nº 580/2019 QUE TRATA SOBRE
REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL.
Tendo em vista que a lei municipal 580/2019 tratou sobre matérias
relevantes sobre as atribuições dos conselheiros municipais, não tratou porem da
política de valorização salarial dos referidos o que deve ser objeto de discussões
nos poderes, vez que se trata de uma função de extrema importância para o
desenvolvimento social e construção de uma sociedade mais justa no que tange
a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Nesse sentido encaminho o presente Projeto de Lei para essa respeitosa
Casa Legislativa Municipal como ponto inicial de valorização salarial dos
conselheiros tutelares do Município de Japaratinga/AL
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, esperando que o referido projeto seja
aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 21 de novembro de 2023.
Prefeito
PREFEITURA DE
Vá
SRA T EA SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 032/2023
“ALTERA A LEI Nº 580/2019 QUE TRATA
SOBRE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º - Altera o parágrafo 1º da Lei Municipal nº 580/2019 passando a constar o
que se segue:
Art. 68 - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
8 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar Municipal de Japaratinga será estabelecida
em um salário mínimo e meio vigente no território nacional.
»
Art. 2º - Esta Lei terá uma “vacatio legis” de 40 dias após sua aprovação
momento em que entrará em vigor surtindo todos os seus efeitos, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 21 de novembro 2023.
PREFEITURA DE
Pá
SRA AT ETA CA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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