| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE TRANSPORTE DE PASAGEIRO TÁXI TURISMO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CI) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 014/2022 Japaratinga (AL), 23 de fevereiro de 2022. A V. Ex.º SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Convocação de sessão extraordinária para apreciação de Projeto de Lei. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 004/2022, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, / = = 3 5 | Chosi SEVERINO DA SIEVA Prefeito PREFEITURA DE SRPDAR ATI SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. . (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM 004/2022 Japaratinga - AL, em 23 de fevereiro de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto nº 004/2022, visando emendar a lei do taxi turismo para melhor atender as necessidades atuais no Município de Japaratinga. Sendo assim, é salutar que o presente projeto de lei seja apreciado por essa egrégia casa, vez que a emenda proposta pelo presente projeto de lei prevê melhorias na prestação do serviço de taxi turismo que é hoje tão necessário neste Município, tendo em visto o crescimento do turismo. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, Q sa — es. Dn (1 Jos Severino da Silva Prefeito UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) s À “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 004/2022 “ALTERA A LEI DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO TÁXI TURISMO (TÁXITUR) DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, no uso das atribuições legais, submete à apreciação e à deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da lei 541/2016 que criou o serviço de transporte de passageiro Táxi Turismo (TAXITUR) do município de Japaratinga passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A permissão para exploração da qualidade de prestação de serviços de transporte de passageiro por meio de Táxi Turismo, somente será outorgada ao interessado que atender os seguintes requisitos básicos: a. Ser proprietário de veículo da categoria automóvel; b. Ser motorista profissional autônomo; c. Ser reside no município de Japaratinga; d. Certidão negativa de antecedentes criminais; Parágrafo único — O permissionário poderá indicar 01 (um) motorista auxiliar para conduzir o veículo quando ele não puder fazê-lo o qual deverá apresentar o requerido nas alíneas b, c e d do caput desse artigo 2º.” Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 22 de fevereiro de 2021. de: SEVERINO DA SILVA hi Prefeito Municipal