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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-22
EmentaALTERA A LEI DE TRANSPORTE DE PASAGEIRO TÁXI TURISMO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id226

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(CI)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 014/2022
Japaratinga (AL), 23 de fevereiro de 2022.
A V. Ex.º SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Convocação de sessão extraordinária para apreciação de
Projeto de Lei.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 004/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
/ = = 3 5
| Chosi SEVERINO DA SIEVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SRPDAR ATI SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 004/2022
Japaratinga - AL, em 23 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto
nº 004/2022, visando emendar a lei do taxi turismo para melhor atender
as necessidades atuais no Município de Japaratinga.
Sendo assim, é salutar que o presente projeto de lei seja
apreciado por essa egrégia casa, vez que a emenda proposta pelo
presente projeto de lei prevê melhorias na prestação do serviço de taxi
turismo que é hoje tão necessário neste Município, tendo em visto o
crescimento do turismo.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa
Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero
contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Cordialmente,
Q
sa — es. Dn
(1 Jos Severino da Silva
Prefeito
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
s À “Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004/2022
“ALTERA A LEI DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO TÁXI TURISMO (TÁXITUR)
DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ
OUTROS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA - AL, no uso das atribuições legais, submete à apreciação e à
deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da lei 541/2016 que criou o serviço de
transporte de passageiro Táxi Turismo (TAXITUR) do município de Japaratinga
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A permissão para exploração da qualidade de prestação de serviços de
transporte de passageiro por meio de Táxi Turismo, somente será outorgada ao
interessado que atender os seguintes requisitos básicos:
a. Ser proprietário de veículo da categoria automóvel;
b. Ser motorista profissional autônomo;
c. Ser reside no município de Japaratinga;
d. Certidão negativa de antecedentes criminais;
Parágrafo único — O permissionário poderá indicar 01 (um) motorista auxiliar para
conduzir o veículo quando ele não puder fazê-lo o qual deverá apresentar o requerido
nas alíneas b, c e d do caput desse artigo 2º.”
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 22 de fevereiro de 2021.
de: SEVERINO DA SILVA
hi Prefeito Municipal

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