br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA - AL , E DÁ OJTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

1»
k peteca
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA -
AL, no uso das atribuições legais, submete à apreciação e à deliberação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga é instância colegiada, de caráter
permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito municipal, na formulação de estratégias,
controle, avaliação e fiscalização da execução da política municipal de saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e orçamentários.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga adotará as medidas necessárias para o efetivo
funcionamento do mesmo, garantindo-lhe espaço físico e materiais permanentes e de consumo,
bem como recursos humanos para o desempenho de suas atribuições, devendo incluí-lo em seu
orçamento anual, assegurando a sua execução dentro da programação orçamentária e financeira da
Secretaria Municipal de Saúde.
$ Único: As condições estruturais necessárias aos Conselhos de Saúde para o
permanente acompanhamento dos encaminhamentos e efetivação das deliberações
aprovadas em suas reuniões plenárias e nas Conferências de Saúde direcionadas à gestão das
secretarias de saúde devem ser asseguradas por sua respectiva esfera governamental, nos
termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e pela Resolução
CNS nº 554, de 15 de Setembro de 2017.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, sem prejuízo das funções
do Poder Legislativo:
(CI)
“Aparato”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade
de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
IH - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas
pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus
aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos
e privados. O processo de planejamento será ascendente, ouvidos os respectivos Conselhos (Dec.
7508/2011);
V - propor diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo,
conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI — Os Conselhos devem ter ciência de toda pactuação em saúde, que deve ser feita com
base em informações sobre as necessidades e possibilidades para a articulação regional no contexto
da integralidade da saúde (Res. 554/2017);
VII - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VIII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS,
articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente,
Justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
IXI - proceder à revisão periódica dos planos de saúde:
X - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao
Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade,
atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da
Saúde;
XI — a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor.
das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas. em relatório detalhado,
sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o
montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem
como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de
acordo com a Lei Complementar no 141/2012.
XII - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do
Sistema Unico de Saúde do SUS;
XIII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes
do Plano Municipal de Saúde;
XIV - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato
ou convênio na área de saúde;
(CO)
“Arararuas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
XV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas o princípio do processo de
planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente:
XVI- propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos
de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; (O conselho pode dar sugestões
sobre como o dinheiro
XVII - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos
da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado,
Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;
XVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e
informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido
assessoramento;
XIX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e
encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação
vigente;
XX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu
âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar
recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XXI - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde,
propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter
o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a
sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XXII - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades,
movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXIII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área
de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Unico de Saúde (SUS):
XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as
funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de
comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos:
XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social,
de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social
do SUS;
XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes
constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como
setores relevantes não representados nos conselhos:
XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo
CNS;
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para
a Saúde no SUS;
XXIX- acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias
dos Conselhos de Saúde; e.
XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de
Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
CAPÍTULO HI
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga é composto por oito (08) membros
titulares e seus respectivos suplentes, representantes de entidades de âmbito municipal, na
proporção de:
I- 25% (vinte e cinco por cento) para representantes do governo municipal e prestadores
de serviço conveniados ao SUS;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para representantes dos trabalhadores de saúde;
HI - 50% (cinquenta por cento) para representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS).
$ 1º O princípio da paridade será mantido com a seguinte distribuição:
02 - Representantes do Governo/Prestador:
02 - Representantes dos Trabalhadores de Saúde
04 Representantes de Entidades de usuários do SUS
$ 2º A cada dois anos será realizada uma Plenária de Saúde para eleger as entidades de
âmbito municipal, legalmente constituídas, que comporão o segmento de usuários, bem como dos
trabalhadores de saúde. Os representantes do governo poderão ser indicados pelo Prefeito ou pelos
Secretários Municipais.
8 3º Cada representante de entidade/instituições do segmento de usuários terá 01 (um)
suplente, que poderá pertencer à outra entidade/instituições que tenha a mesma natureza.
$ 4º Escolhidas as entidades de usuários que irão compor o Conselho Municipal de Saúde
de Japaratinga, estas devem encaminhar através de ofício ao Presidente, anexando o Estatuto
atualizado da entidade e a ata de posse da atual Diretoria.
$ 5º O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, após a indicação das entidades
constantes no artigo 4º, $ 4º desta Lei, oficializará os membros titulares e suplentes do Conselho
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Saúde de Japaratinga, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos
após eleição ou indicação a critério de suas respectivas entidades, para mais uma gestão
consecutiva.
$ 6º O mandato dos conselheiros não deve coincidir com o mandato do Governo Municipal.
8 7º O conselheiro representante dos segmentos de usuários e trabalhadores de saúde que
exercer cargo comissionado e assessoria técnica na esfera municipal, na área da saúde, não poderá
ser indicado para compor o Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga nesses segmentos.
$ 8º. A função do conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do
trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações
específicas do Conselho de Saúde.
8 9º. A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder
Judiciário e do Ministério Público, como conselheiro, não é permitida nos Conselhos de Saúde.
810 - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme
legislação vigente.
$11 — A omissão na execução das atribuições dos Conselhos de Saúde Estadual, Municipal
e do Distrito Federal pode ensejar, ante o previsto no art. 4º caput e inciso II, da Lei nº 8.142/1990
e Art. 22, inciso I, da Lei Complementar 141/2012, a transferência da administração dos recursos
do fundo de saúde para outro ente (Estado ou União), nos termos do art. 4º, parágrafo único da lei
nº 8.142/1990.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga compreende:
I— Plenário órgão máximo de deliberação;
II — Mesa Diretora, obedecendo à paridade:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário;
Secretário adjunto
HI — Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
IV — Secretário Executivo/Assessor Técnico
(CO)
“Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga é órgão de deliberação
máxima, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo os requisitos de
funcionamento estabelecidos no Regimento Interno.
$ 2º Os cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga serão
definidos através de processo eleitoral, respeitando a paridade, candidatando-se apenas os
membros titulares.
$ 3º A direção do SUS em sua esfera de competência não deve, nem pode acumular o
exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de privilegiar o princípio de segregação das
funções de execução e fiscalização da Administração Pública. (Res. 554/2017).
$ 4º A duração do mandato dos cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de
Saúde de Japaratinga será de dois (02) anos, com direito a mais uma eleição.
$ 5º As Comissões Temáticas e grupos de Trabalho serão definidas pelo Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga.
$ 6º Os Grupos de Trabalho serão constituídos de acordo com o tema a ser analisado, e
terão breve duração.
$ 7º O(A) Secretário(a) Executivo será indicado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde e
aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga.
$ 8º Ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga compete
administrar os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho Municipal
de Saúde, bem como garantir apoio operacional para o efetivo funcionamento do mesmo.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado pela Mesa Diretora ou a requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga iniciarão, através da primeira chamada, com a presença de metade + 1 (mais um) dos
seus membros, ou seja, XX (00e) membros. Não havendo quorum realizar-se-á após trinta
minutos, com a presença de 1/3 (um terço) dos seus membros, funcionando, neste último caso,
apenas com caráter informativo.
$ 1º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga deve ser garantido o quorum de metade + 1 (mais um) dos seus membros para
deliberação da matéria e quando não atingir o quorum, a reunião realizar-se-á após 8 (oito) dias,
(CI)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
caso seja feriado, passará para o dia seguinte. Na Terceira convocação a reunião será realizada
com qualquer número de participantes.
$ 2º Perderá o assento no Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga o conselheiro titular
que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a
6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano.
$ 3º A substituição do conselheiro será definida pelo plenário do Conselho Municipal de
Saúde de Japaratinga, garantindo-se o direito de defesa do conselheiro faltoso;
$ 4º A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada ao Prefeito (a)
Municipal, para tomada das providências necessárias à sua substituição, na forma da legislação
vigente;
$ 5º Os participantes, não conselheiros, no Plenário terão direito a voz, obedecendo a ordem
de inscrição coordenada pela Mesa Diretora.
$ 6º As reuniões terão caráter público, sendo reservado o direito de voto aos conselheiros
titulares e, na ausência destes, aos conselheiros suplentes.
$ 7º O processo de votação para deliberação das matérias dar-se-á de forma aberta.
$ 8º Cada conselheiro terá direito a 01 (um) voto, ficando vedado o voto por procuração.
$ 9º O Presidente além do direito à voz e ao voto comum, terá direito ao voto de qualidade
no caso de empate, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de deliberar, ad referendum em
caso de extrema urgência da matéria, submetendo o seu ato a ratificação deste na reunião
subsequente.
$ 10 Os membros do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga não farão jus a
remuneração, a qualquer título, sendo os serviços por eles desenvolvidos considerados de
relevância pública.
$ 11 O Conselheiro fará jus à percepção ajuda de custo para custeio de despesas com
deslocamento a outro município ou Estado para as atividades do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga, quando estas despesas não forem custeadas pelos órgãos promotores dos eventos.
$ 12 Na ausência do Presidente, a sessão será presidida pelo Vice-Presidente e, na ausência
de ambos será presidida pela Secretária, e caso todos os membros da Mesa Diretora estejam
ausentes será presidida por um conselheiro indicado pelo Plenário.
Art. 8º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga deverá manifestar-se
por meio de resoluções, recomendações e outros atos deliberativos, que, deverão ser divulgadas
nas repartições públicas municipais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, entrando em vigor na
data de sua publicação.
$ 1º As Resoluções tem força normativa interna na área do Sistema Municipal de Saúde.
$ 2º As Resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo Secretário Municipal de
Saúde, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho Municipal
de Saúde de Japaratinga justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na
reunião seguinte, demandará solicitação de audiência do Secretário Municipal de Saúde para a
Comissão de Conselheiros, especialmente designada pelo plenário.
$ 3º Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, com
aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, poderá representar ao Ministério Público, se a
matéria constituir de alguma forma desrespeito aos direitos constitucionais do cidadão.
Art. 9º As Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga reunir-
se-ão, no mínimo, uma vez por mês e serão constituídas paritariamente por seus membros, com a
finalidade de promover estudos, análises, acompanhamentos e compatibilização de políticas e
programas de interesse para a saúde, emitindo pareceres.
Parágrafo único - Será substituído da representação da Comissão Temática e do Grupo de
Trabalho do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, o Conselheiro que, sem motivo
justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no
período de 01 (um) ano.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 10 Os recursos orçamentários e financeiros alocados em favor do Conselho Municipal
de Saúde de Japaratinga deverão constar do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
estando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do FMS e
destinam-se às despesas:
I - com material de consumo e serviços de pequeno vulto e pronto pagamento;
II - passagens e diárias/ajudas de custo;
HI - alimentação;
IV- transporte;
V - capacitação dos Conselheiros;
VI - consultorias e pesquisas sociais quantitativas e qualitativas;
VII - Conferência e Plenária de Saúde;
VIII - outras despesas não previstas na Lei, desde que aprovadas pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde de Japaratinga, e constem da programação orçamentária e financeira da
Secretaria Municipal de Saúde.
(CO)
“apar nruse”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, aprovará o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
nº 370 de 28 de abril de 2006 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 16 de março de 2022.
Sea 25
/ OSÉ SEVERINO DA SILVA
s Prefeito Municipal
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 015/2022
Japaratinga (AL), 16 de março de 2022.
sROTOCOLO |
A V. Ex. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO :
Presidente da Câmara dos Vereadores «alspDE
Japaratinga - Alagoas
Assunto: apreciação do projeto de lei nº 005/2022.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 005/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
: Ssge- mê S a SA
É SEVERINO DA SILVA
Prefeito
1
PREFEITURA DE
JADAR ATIMNCSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 005/2022
Japaratinga - AL, em 16 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto
nº 005/2022, visando reestruturar o Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga, para melhor atender as necessidades atuais no Município
de Japaratinga.
Sendo assim, é salutar que o presente projeto de lei seja
apreciado por essa egrégia casa, vez que a sociedade está em
constante mudança, assim sendo deve a legislação regulamentar as
novas necessidades e realidades da sociedade.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa
Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero
contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Cordialmente,
e 8 ER
José Severino da Silva
Prefeito
PREFEITURA DE
JADPARATINGCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

open original →