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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MERENDA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id228

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Rir (CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA
MERENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA - AL,no uso das atribuições legais, submete à apreciação e à
deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Determina a criação da Casa da Merenda a fim de atender as
necessidades urgentes de acomodação dos alimentos destinados a alimentação escolar
no Município de Japaratinga, para melhor servir na logística de distribuição e
conservação dos alimentos.
Art. 2º Denomina de “ABERTHISON OTÁVIO DOS SANTOS - BEBETO” a
Casa da Merenda do Município de Japaratinga.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 21 de março de 2022.
OSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
E saci sd
(CO)
Arar arvas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 020/2022
Japaratinga (AL), 21 de março de 2022.
A V. Ex.º SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 006/2022.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 006/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
pesei nie RS
dá ODvosé SEVERINO DA SILVA
Prefeito
1
. PREFEITURA DE a É 5)
SDRPAR ATIRA CSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Arararuae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 006/2022
Japaratinga - AL, em 21 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto
nº 006/2022, que cria a Casa da Merenda ao passo que a concede
nomenclatura.
Sendo assim, é salutar que o presente projeto de lei seja
apreciado por essa egrégia casa, pois é um momento oportuno e único
de desenvolvimento e progresso vivenciado pelo povo japaratinguense,
sendo assim todas as demandas do Município devem ser sanadoas.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa
Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero
contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de
consideração e apreço.
Cordialmente,
osé Severino da Silva
Prefeito
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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