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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DIAS FELIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

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(CO)
“Apararae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 025/2022
Japaratinga (AL), 01 de abril de 2022.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº.009 /2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ES ss Mis E a
OSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
ga
PREFEITURA DE
SDRPARATIM SL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA Mbecrdo
(CO)
“Apararuae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata da instituição do programa permanente de recuperação fiscal do
Município.
O presente projeto de lei tem como escopo a possibilidade de doações em
épocas festivas pelo poder Público Executivo objetivando fazer a alegria do povo
japaratinguense.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 01 de abril de 2022.
E es St —
SÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE 25
JAPAPBATINCAL:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(
|
(CO)
Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009/2022
“Institui o Programa “Dias Felizes” e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, no uso das
atribuições legais, submete à apreciação e à deliberação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação
e a implementação de políticas públicas para estimular e propiciar à
população momentos de lazer e lúdicos em datas comemorativas.
Art. 2º. O Programa criado por esta Lei consiste na realização de
eventos voltados ao lazer da população e autoriza a doação de brindes
e bens de pequeno valor em datas comemorativas, como: Dia da
Criança, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia do Idoso, Festas carnavalescas,
Festas Juninas, Natal, entre outros.
Ar. 3º. Para participar do Programa de que trata esta Lei é
necessário atender a um dos critérios abaixo:
|-Ter Renda Familiar per capita de até cinquenta por cento do salário-
mínimo;
|| - Ser domiciliado no município de Japaratinga.
Ar. 4º. Para a realização dos eventos a administração municipal
poderá:
| - Contratar pequenas atrações artísticas e culturais, cujo valor de
contratação não ultrapasse o valor de quatro salários-mínimos;
SDRPARATIMN SA Lo)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Apararuas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Il- Contratar equipamentos de lazer e disponibilizar à população;
Ill — Distribuir brindes, brinquedos e bens de pequeno valor, cujo valor
unitário não ultrapasse o valor de um salário-mínimo.
Art. 5º. Será dada prioridade a realização de eventos destinados às
crianças, à família, ao idoso e à pessoa com deficiência.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o
Programa criado por esta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela
dotação própria constantes na Lei Orçamentária do exercício 2022 e
seguintes.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 01 de abril de 2022.
= as. 5
(Jos SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
P
PREFEITURA DE 5)
JAPADATINCSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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