| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DIAS FELIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CO) “Apararae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 025/2022 Japaratinga (AL), 01 de abril de 2022. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº.009 /2022, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ES ss Mis E a OSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal ga PREFEITURA DE SDRPARATIM SL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA Mbecrdo (CO) “Apararuae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata da instituição do programa permanente de recuperação fiscal do Município. O presente projeto de lei tem como escopo a possibilidade de doações em épocas festivas pelo poder Público Executivo objetivando fazer a alegria do povo japaratinguense. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 01 de abril de 2022. E es St — SÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE 25 JAPAPBATINCAL: UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ( | (CO) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 009/2022 “Institui o Programa “Dias Felizes” e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL, no uso das atribuições legais, submete à apreciação e à deliberação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para estimular e propiciar à população momentos de lazer e lúdicos em datas comemorativas. Art. 2º. O Programa criado por esta Lei consiste na realização de eventos voltados ao lazer da população e autoriza a doação de brindes e bens de pequeno valor em datas comemorativas, como: Dia da Criança, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia do Idoso, Festas carnavalescas, Festas Juninas, Natal, entre outros. Ar. 3º. Para participar do Programa de que trata esta Lei é necessário atender a um dos critérios abaixo: |-Ter Renda Familiar per capita de até cinquenta por cento do salário- mínimo; || - Ser domiciliado no município de Japaratinga. Ar. 4º. Para a realização dos eventos a administração municipal poderá: | - Contratar pequenas atrações artísticas e culturais, cujo valor de contratação não ultrapasse o valor de quatro salários-mínimos; SDRPARATIMN SA Lo) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Apararuas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Il- Contratar equipamentos de lazer e disponibilizar à população; Ill — Distribuir brindes, brinquedos e bens de pequeno valor, cujo valor unitário não ultrapasse o valor de um salário-mínimo. Art. 5º. Será dada prioridade a realização de eventos destinados às crianças, à família, ao idoso e à pessoa com deficiência. Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Programa criado por esta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela dotação própria constantes na Lei Orçamentária do exercício 2022 e seguintes. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revoguem-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 01 de abril de 2022. = as. 5 (Jos SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal P PREFEITURA DE 5) JAPADATINCSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.