br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaALTERA VALORES VENCIEMNTAIS DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAAS.
native_id232

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

o (&>
Aparaqas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 033/2022
Japaratinga (AL), 26 de maio de 2022.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Po se
OSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
“Araraquas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 015/2022
Japaratinga/AL, 26 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Dando sequência a mais uma etapa com o objetivo de corrigir as distorções
referente as defasagens existentes nas tabelas vencimentais dos Profissionais da
Educação Escolar Básica e em obediência ao que estabelece a Lei nº 11.738/08, de 16
de julho de 2008 - Piso Salarial Profissional Diante de tudo exposto, remeto a essa
Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero
contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus Nacional - PSPN e em especial a
Lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
da Rede Pública Municipal de Ensino, temos a honra de encaminhar a essa Egrégia
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei nº 012/2022, que reajusta as tabelas
vencimentais em vigor, dos Profissionais do Magistério e de Apoio e Administrativo.
A referida alteração observou a vontade política de continuar valorizando a
Educação em especial dentro da nova filosofia estabelecida pelas novas regras
instituídas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
(Ja Severino da Silva Estad
Prefeito
PREFEITURA DE
SRPDARAT IM GAL)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
é (CO)
“Aparaae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
“ALTERA VALORES VENCIMENTAIS
DAS TABELAS EM VIGOR REFERENTE
AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas,
no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o presente
projeto de lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 17% (dezessete por cento), as atuais matrizes de vencimentos
do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério e de Apoio e
Administrativo, da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga.
Art. 2º - Fica garantido o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional para os
ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal do Magistério da Rede
Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, para aqueles em que seu vencimento base esteja
abaixo do mesmo.
Art. 3º - Fica garantido o cumprimento do Salário Mínimo em vigor para o Quadro
Suplementar, bem como para os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Quadro do
Pessoal de Apoio e Administrativo da Rede Pública Municipal de Ensino de Japaratinga, do
Quadro Permanente, para aqueles em que seu vencimento base esteja abaixo do respectivo
Salário Mínimo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01 de maio de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 26 de maio de 2022.
SE SEVERINO DA SILVA dm
Prefeito
PREFEITURA DE
SAPARATINCSA Lo
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

open original →