| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, NOS TERNOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº nº 021/2022. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial Profissional de 2 (dois) salários mínimos mensais repassados pela União ao Município de Japaratinga, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate a Endemias — ACE, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Parágrafo Único — O Piso Salarial Profissional disposto no caput deste artigo, não será pago, no caso da não realização do repasse financeiro concernente as obrigações do Governo Federal, nos termos do $ 8º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 09 de agosto 2022. == = 4 SÉ SEVERINO DA SILVA “ Prefeito PREFEITURA DE (E) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 058/2022 Japaratinga (AL), 09 de agosto de 2022. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº.021/2022, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, s————- a 5 SS SÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito 1 PREFEITURA DE JAPARATINGCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que trata SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE E DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 O presente projeto de lei tem como escopo compatibilizar a lei municipal que trata sobre salario de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias ao novo piso salarial prevista na Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022, passando a ser considerado o piso baseado em salários mínimos o que por si só já é muito benéfico aos profissionais da categoria que terão seus salários reajustados anualmente baseado em dois salários mínimos nos termos da referida Emenda Constitucional. Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de agosto de 2022. SÉ SEVERINO DA SILVA "Es Prefeito PREFEITURA DE SÍRPDA RD AT EM SL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.