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materia nº 21/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, NOS TERNOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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&
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº nº 021/2022.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE
EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS
TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Piso Salarial
Profissional de 2 (dois) salários mínimos mensais repassados pela União ao Município
de Japaratinga, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate
a Endemias — ACE, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de
maio de 2022.
Parágrafo Único — O Piso Salarial Profissional disposto no caput deste artigo, não será
pago, no caso da não realização do repasse financeiro concernente as obrigações do Governo
Federal, nos termos do $ 8º do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 09 de agosto 2022.
== = 4
SÉ SEVERINO DA SILVA
“ Prefeito
PREFEITURA DE
(E)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 058/2022
Japaratinga (AL), 09 de agosto de 2022.
V. Ex.
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº.021/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
s————- a 5 SS
SÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
1
PREFEITURA DE
JAPARATINGCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de
Lei que trata SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
QUE EXERCEM AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE E DE
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
O presente projeto de lei tem como escopo compatibilizar a lei municipal
que trata sobre salario de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
a Endemias ao novo piso salarial prevista na Emenda Constitucional nº 120 de 5
de maio de 2022, passando a ser considerado o piso baseado em salários mínimos
o que por si só já é muito benéfico aos profissionais da categoria que terão seus
salários reajustados anualmente baseado em dois salários mínimos nos termos
da referida Emenda Constitucional.
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres
representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei,
esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de agosto de 2022.
SÉ SEVERINO DA SILVA
"Es Prefeito
PREFEITURA DE
SÍRPDA RD AT EM SL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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