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materia nº 26/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio/GAB nº 090/2022
Japaratinga — AL, 17 de novembro de 2022
AV. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei para aprovação
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para
a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar Os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente!
Josê Severino da Silva o,
Prefeito
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UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a
Vossa Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que cria o “Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Japaratinga/AL”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte e Lazer, bem como criar mecanismos de regulação
dos eventos esportivos por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Eventos de Japaratinga com a colaboração da Secretária Estadual do Esporte,
Lazer e Juventude (SELAJ) do Estado de Alagoas, objetivando sua inserção no
Plano Federal junto do Ministério do Esporte.
Fator relevante também, é que com o novo formato e adequações,
facilitará o acesso a várias fontes de receitas para incremento, ainda maior, de
todo trade desportivo do nosso Município.
Registre-se ainda, que nossa pasta reveste-se de fundamental
importância como meio facilitador da destinação e deliberação dos mais diversos
recursos que visam o desenvolvimento de vários aspectos voltados ao Esporte
e Lazer local em várias modalidades.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de
Lei em tela.
Valho-me do ensejo para criação e aprovação a Vossa Excelências,
minhas afirmações de admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de novembro de 2022
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Jdsê Severino da Sha *—
Prefeito
PREFEITURA DE
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
“Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e
dá outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas no
uso das suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e pela
Constituição Federal, submete a Câmara a Câmara Municipal de Japaratinga
para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Japaratinga/AL, o
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer vinculado à Secretária
Municipal de Cultura, Esporte e Eventos.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e
Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios
da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade,
descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se
darão por meio de:
| — Criação ou apoio a projetos e ventos esportivos nas diferentes
modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de
aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de
lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e
pessoas com necessidades especiais;
Il - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros
de treinamentos;
Ill — Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e
de lazer nas comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto as
ligas e federações, com o intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo
o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de
convivência positiva;
IV — Uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo
públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo Município;
V — Apoio a realização de palestras, clínicas e workshops que
tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas
técnicas;
Vi — Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a
especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros,
técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas
afins;
VIl — Criação de condições para construir, reformar, implantar,
ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no
Município, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de
atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a
articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo.
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento se darão por meio de:
| — Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições
municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
Il - Concessão de bolsa de manutenção para atletas e bolsas de
especialização para treinadores;
Ill — Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV — Apoio a realização de competições no âmbito municipal;
V — Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar
Japaratinga — AL no circuito das competições estaduais, nacionais e
internacionais.
Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, os interessados deverão
obrigatoriamente estar cadastrados na Secretária Municipal de Cultura, Esporte
e Eventos, satisfazendo as seguintes condições:
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
| — Apresentar o projeto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Eventos, com uma diretoria responsável e devidamente registrada em cartório,
explicitando incentivo e fiscalização posterior;
ll —- Em casos de escolinhas, indicar obrigatoriamente um
profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física
(CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou treinador/instrutor que
possuam cursos preparatórios associados a modalidade que ensinam.
Art. 6º Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Eventos a Prefeitura Municipal de Japaratinga, que definirá os
projetos selecionados a serem financiados, a partir dos seguintes critérios:
| — Interesse público e desportivo;
Il — Atendimento a legislação vigente;
Ill — Qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente
para realização do projeto;
IV — Compatibilidade dos custos apresentados com a realidade
financeira do município;
V-A contra partida deverá ser social, onde a entidade oferece
espaço para a população carente participar, podendo esse critério ser suprimido
em caso do Município dispor de espaço próprio com possibilidade de
acomodação suficiente para atender a demanda.
Parágrafo único — A análise deverá ser feita obrigatoriamente num prazo
de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades.
Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto a Secretária
Municipal de Cultura, Esporte e Eventos a aplicação dos recursos repassados
em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido
no cronograma físico financeiro aprovado, devendo ser apresentados
documentos oficiais tais como notas fiscais e congêneres.
PREFEITURA DE
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
8 1º As prestações de contas a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Eventos serão efetuadas através do formulário próprio.
8 2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação
dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis
pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano.
Art. 8º Todos os projetos previstos nessa lei deverão estar relacionados
ao desenvolvimento das práticas esportivas em âmbito municipal, devendo os
idealizadores comprovar seus respectivos vínculos com o Município de
Japaratinga através de:
a) Comprovante de residência;
b) Declaração de vínculos esportivos na área de interesse;
c) Documentos pessoais;
d) Certidões fiscais e judiciais
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 17 de novembro de 2022
sé Severino dá Bilva sa SR
Prefeito
PREFEITURA =
SIRER AT ES
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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