| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eeremcgsa N (&) “apar arne” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Oficio/GAB nº 090/2022 Japaratinga — AL, 17 de novembro de 2022 AV. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Projeto de Lei para aprovação Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2022, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar Os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente! Josê Severino da Silva o, Prefeito PREFEITURA DE o UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. [C)) Apararne” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que cria o “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Japaratinga/AL”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, bem como criar mecanismos de regulação dos eventos esportivos por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Japaratinga com a colaboração da Secretária Estadual do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ) do Estado de Alagoas, objetivando sua inserção no Plano Federal junto do Ministério do Esporte. Fator relevante também, é que com o novo formato e adequações, facilitará o acesso a várias fontes de receitas para incremento, ainda maior, de todo trade desportivo do nosso Município. Registre-se ainda, que nossa pasta reveste-se de fundamental importância como meio facilitador da destinação e deliberação dos mais diversos recursos que visam o desenvolvimento de vários aspectos voltados ao Esporte e Lazer local em várias modalidades. Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o indispensável apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de Lei em tela. Valho-me do ensejo para criação e aprovação a Vossa Excelências, minhas afirmações de admiração e apreço. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 17 de novembro de 2022 SS. en ç Jdsê Severino da Sha *— Prefeito PREFEITURA DE SBD AT IES UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 026/2022 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas no uso das suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, submete a Câmara a Câmara Municipal de Japaratinga para apreciação e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Japaratinga/AL, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer vinculado à Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Eventos. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de: | — Criação ou apoio a projetos e ventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; Il - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos; Ill — Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer nas comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto as ligas e federações, com o intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que PREFEITURA DE cs, va EDARRDATEIRICAEASA Do /.,, us a E W CHAR <= UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “Ararane” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV — Uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo Município; V — Apoio a realização de palestras, clínicas e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas; Vi — Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; VIl — Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município, dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo. Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de: | — Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Il - Concessão de bolsa de manutenção para atletas e bolsas de especialização para treinadores; Ill — Custeio de despesas de viagens de atletas em competições; IV — Apoio a realização de competições no âmbito municipal; V — Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Japaratinga — AL no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, os interessados deverão obrigatoriamente estar cadastrados na Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Eventos, satisfazendo as seguintes condições: . PREFEITURA DE a WI SRA AT A SAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO | — Apresentar o projeto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos, com uma diretoria responsável e devidamente registrada em cartório, explicitando incentivo e fiscalização posterior; ll —- Em casos de escolinhas, indicar obrigatoriamente um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou treinador/instrutor que possuam cursos preparatórios associados a modalidade que ensinam. Art. 6º Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos a Prefeitura Municipal de Japaratinga, que definirá os projetos selecionados a serem financiados, a partir dos seguintes critérios: | — Interesse público e desportivo; Il — Atendimento a legislação vigente; Ill — Qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para realização do projeto; IV — Compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do município; V-A contra partida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço para a população carente participar, podendo esse critério ser suprimido em caso do Município dispor de espaço próprio com possibilidade de acomodação suficiente para atender a demanda. Parágrafo único — A análise deverá ser feita obrigatoriamente num prazo de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades. Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Eventos a aplicação dos recursos repassados em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma físico financeiro aprovado, devendo ser apresentados documentos oficiais tais como notas fiscais e congêneres. PREFEITURA DE SBRPAR AT UNESA) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. do (C) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 8 1º As prestações de contas a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos serão efetuadas através do formulário próprio. 8 2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano. Art. 8º Todos os projetos previstos nessa lei deverão estar relacionados ao desenvolvimento das práticas esportivas em âmbito municipal, devendo os idealizadores comprovar seus respectivos vínculos com o Município de Japaratinga através de: a) Comprovante de residência; b) Declaração de vínculos esportivos na área de interesse; c) Documentos pessoais; d) Certidões fiscais e judiciais Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 17 de novembro de 2022 sé Severino dá Bilva sa SR Prefeito PREFEITURA = SIRER AT ES UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.