| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS; CRIA O CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CEA DE JAPARATINGA - AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS; CRIA O CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CEA DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Fica instituído no Município de Japaratinga/AL, o controle de natalidade de cães e gatos em situação de rua, que será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a práticade outros procedimentos veterinários ou que configure maus tratos, tudo e conformidade a legislação federal nº 13.426/2017 e a estadual 7.974 de 23 de janeiro de 2018. $ único — A presente lei também cria o CENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CEA (Centro de Esterilização Animal) de Japaratinga/AL, espaço físico destinado aos atendimentos cirúrgicos e avaliação animal. Art. 2.º - Esta lei tem o objetivo de Fazer controle populacional de cães e gatos de rua no Município de Japaratinga, por meio de castração cirúrgica de animais do sexo masculino, sem sofrimento animal atendendo as legislações específicas, bem como reduzir riscos da população às zoonoses e acidentes de trânsito com a retirada/diminuição de animais contaminados das ruas e das praias do Município, devendo as políticas públicas aqui disposta se estender ao atendimento de animais com tumores ou vítimas de atropelamento. Art. 3º - fica proibida a prática de extermínio de cães e gatos como método de controle populacional e sanitário no âmbito do Poder Público Municipal. Art. 4º - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público municipal, mediante ações de publicidade vinculadas em meios de 4 e PREFEITURA DE “3 SDRPARATIM SS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “A parntas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO comunicação e mídias sociais, sobre a necessidade de esterilizar os seus animais, além de impulsionar através de politicas públicas a castração nos animais em situação de rua. Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, profissinais da área durante as campanhas de esterilização de animais de rua para atender as necessidades de expecional interesse público. Art. 6º - As castrações serão realizadas nas dependências do CEA, local apropriado criado e estruturado pelo Município de Japaratinga/AL. Art. 7º - No dia e horário marcados para castração, os profissonais deverão submeter os animais a uma prévia avaliação das condições físicas, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado. $1º - Verificando-se algum impedimento para a castração, o profissional responsável pela | avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário. 82º- O profissional responsável pela cirurgia de esterilização, deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. Art. 8º - Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos. Art. 9 - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 10 - Determina ao setor de zoonoses do Município a proceder o registro ou cadastramento de todos os cães e gatos, além de cadastrar os cuidadores e líderes de Ongs e Abrigos para que tenham prioridade na fila de castração nas campanhas. Art. 11 - Todos os cães e gatos, saudáveis, que se encontram JAPABATINCADS UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO abandonados, deverão ser castrados e encaminhados para centros/instituições especializados em doação. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, e suplementadas se necessários. $ único —- O CEA de Japaratinga também poderá contar ainda com doações de particulares, de simpatizantes da causa animal, recursos federais, emendas parlamentares, convênios de com outras Prefeituras e Faculdades de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas, com o objetivo de tornar o Município de Japaratinga uma referência e destaque no controle populacional de animais de rua não apenas no litoral norte de Alagoas, mas em todo o Estado de Alagoas, podendo a juízo do Chefe do Poder Executivo criar um fundo específico para receber os referidos recursos. Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 28 de novembro de 2022; Josê Severi a Silva Prefeito JAPARATINCÁL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. Es a ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA Rua Antonio Alvim, nº139 - Centro — Jarapatinga/AL CNPJ: 14.029.232/0001-87 CENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL CEA (Centro de Esterilização Animal) de Japaratinga. Justificativa: e Atender a lei federal 13.426/2017 que trata do controle de natalidade de cães e gatos errantes (animais de rua), que agora passou a se tornar uma questão de responsabilidade também do poder público, e Lei Estadual 7.974 de 23 de janeiro de 2018; s Fazer controle populacional de cães e gatos de rua no município de Japaratinga, por meio de castração cirúrgica, sem sofrimento animal atendendo as legislações específicas; e Reduzir riscos da população as zoonoses com a retirada/ diminuição de animais contaminados das ruas e das praias do município; * Ofertar alguns serviços veterinários diferente de castrações de animais do sexo masculino, a preço de custo (pagando apenas materiais utilizados) a população carente de Japaratinga (mediante comprovante de endereço e apresentação de algum programa social); e Atender interesses da Secretaria Municipal de Saúde (redução de zoonoses transmitidas a população de Japaratinga) , de Turismo ( diminuição de animais nas ruas e praias do município), Meio ambiente ( controle no aumento descontrolado na reprodução de animais de rua) enfim, interesse de todos setores que queiram uma cidade com menos problemas envolvendo animais ou quais animais possam ser causadores de tais problemas. PROJETO: Conta com descrição dos espaços físicos e estrutural, detalhando funcionalidade das salas para os serviços a serem ofertados a população e do custo médio para construção do CEA de Japaratinga; Estrutura Física: -Área de espera : bancos de cimento. -Recepção: cadeira para atendente, balcão de atendimento e cadeiras de espera. -Farmácia: (Para compra de materiais pela população para cirurgias diferentes de . castração de animais do sexo masculino), cadeira com birô estantes e armário; ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA Rua Antonio Alvim, nº139 - Centro —- Jarapatinga/AL CNPJ; 14.029.232/0001-87 -Sala de vacinas e coletas de sangue para PCL (programa de Controle da Leishmaniose), ambulatório e pré- cirúrgica: : geladeira pia , balcão, cadeira e birô, mesa de inox, armário para medicamentos. -Sala de recuperação: gaiolas para cães e gatos; -Alojamento de estagiários: 02 beliches. -Sala de estagiário e Médicos veterinários: sofá, mesa. -Sala da direção: cadeira, birô, estante e armário. -cozinha: fogão , geladeira , mesa e cadeira -Na sala de cirurgia: Mesa cirúrgica e acessórios. Mesas auxiliares para instrumentos cirúrgicos. Foco cirúrgico. Aspirador de secreções. Bisturi elétrico. Demais instrumentais necessários aos procedimentos. Canil- 02 separações. Gatil- gaiolas de metal para gatos. EXECUÇÃO: Custo médio da obra 480 mil reais. Fonte de recursos: . - - Inicialmente para construção será com recursos próprios do município; -Emendas pariamentares ( visto que em 2022 mais de 50% das emendas parlamentares foram destinadas para esse setor); - recursos do fundo municipal de saúde, devido o CEA promover a saúde do município através da prevenção de zoonoses à população. “Emendas diversas a serem discutidas pela câmara municipal; sa ) ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA Rua Antonio Alvim, nº139 - Centro - Jarapatinga/AL. CNPJ: 14.029.232/0001-87 OBS: Para funcionamento, o CEA de Japaratinga poderá contar ainda com doações de particulares de simpatizantes da causa animal, recursos próprios do município ( a ser definido), verbas federais, emendas parlamentares, convênios de Prefeituras de outros municípios e Faculdades de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas , tudo isso fará com que o Município de Japaratinga seja referência e destaque no controle populacional de animais de rua não apenas no litoral norte de Alagoas , más em todo Estado. “sa E '» CEA Centro de Esterilização Animal «Li eres os EE “e aivis | YOMO LV cms vonuvevave | * vresoo as HEM “osuco EM revela de janta au do codgo Legus ami pol Tot n os vs as so » , os a a Tabela de poa Marcado vo tugua ami Contagem » s sos m FR , ” : ” 7 Em oz ” 5 ” ou ” 5 » ou ' ” u a 5 a En ' 5 5 JAPARATINGA menta mom tee ont me AT 03-04 BATA tras Es = “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - CADERNO DE MAPAS ANEXO Il - PARAMETROS DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO Quadro Erro! Nenhum texto com o estilo especificado foi encontrado no documento.-1 Zoneamento — Parâmetros de parcelamento do solo. K as Largura Mínima da Área Verde! Área Frente Mínima na 2 0) Macrozona Zona Lote mínimo (m?) (%) Institucionalt? (%) do Lote (m) Via = si Ze L 150 1 10% 5% 5 12,6 ZM 150 15% 5% 7 15,2/12,6 MZU z16 300 40% 5% 15 19,5/12,6 ZEIS 125 5% - 5 12,6 2 500 15% - 25 15,2/12,6 — t MZR 4 ha(2) 5 a E: . Notas: (-) Não se aplica (1) Percentual de destinação no caso de novos loteamentos ou das vias em processo de regularização e pavimentação, não se aplica nos desmembramento de lotes. (2) Fração Mínima Permitida do INCRA para Japaratinga/AL. (3) Observar que na Zona Litorânea deve haver, no mínimo a cada 200 metros, um acesso livre à areia da praia entre as áreas loteadas, conforme o 100º artigo desta lei. Quadro Erro! Nenhum texto com o estilo especificado foi encontrado no documento.-2 Zoneamento — Parâmetros de ocupação do solo. Recuos Mínimos (m) Taxa de Gabarito, 1) iabarito Número de Número de Taxa de Macro- a de Altura | de Altura E á Permeabi Zona Ocupação É a Pavimentos Pavimentos ú zona per Básico Máximo Básico sms -lidade . (m) (m) Mínima | Frente | !ateraise Fundo Es ze 80% E 14 Ê 2 4 10% o 2 zM 70% z 10,5 2 3 15% 2 2 Mu | ut 50% 7 10,5 2 3 50% 5 35 — — ZEIS 80% 7 7 2 2 10% o ? a 50% á 13 2 4 50% 2 2 Notas: (1) Recuo de fundo não obrigatório na ZEIS. (2) Na ZL deve-se observar o regramento de livre acesso à faixa de areia na praia previsto conforme quadro anterior e o 100º artigo desta lei. PREFEITURA DE SRDAR ATUM GS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Figura 1-1 Rua Coletora com ciclovia - situação mínima obrigatória Cx» PISTA <a PISTA &> PASSEIO - PASSEIO ESTAC. 1520 PASSEIO ESTAC. PISTA < PISTA [> CICLOVIA PASSEIO PREFEITURA DE 3 JAPARATINGAL sta UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras? ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Figura 1-3 Rua Local - situação mínima obrigatória o Em (7) E) L a ESTAC. PISTA O PISTA E) PASSEIO Figura 1-4 Rua Local - situação mínima com ciclorrotas PASSEIO ESTAC. PISTA O PISTA > PASSEIO 2.50 220 270 27 250 74 UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Oficio/GAB nº 094/2022 Japaratinga — AL, 28 de novembro de 2022 AV. Ex? SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Projeto de Lei para aprovação Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 029/2022, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente! PREFEITURA DE 5) JAPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E CRIA O CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CEA DE JAPARATINGA/AL”. O presente projeto de lei dispõe sobre direitos, proteção e bem-estar animal no município de Japaratinga adequando o município frente as novas políticas de proteção animal predispostas nas legislações federal nº 13.426/2017 e estadual 7.974 de 23 de janeiro de 2018. Também, estabelece regras sobre conscientização da posse de animais domésticos, institui políticas públicas para controle de natalidade de cães e gatos, bem como institui programa de atendimentos a animais de munícipes em situação de vulnerabilidade social ou animais de rua, assim tratando de um tema por muitas vezes esquecido pela população, mas que merece destaque por se tratar de um assunto de natureza de saúde publica. A presente proposta de iniciativa do Poder Executivo se mostra como uma eficaz solução aos problemas com animais em situação de rua. Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o indispensável apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de Lei em tela. Valho-me do ensejo para criação e aprovação a Vossa Excelências, minhas afirmações de admiração e apreço. Gabinete do prefeito de Japaratinga, 28 de novembro de 2022 José Sév Silva Préfei PROJETO DE LEI Nº 029/2022. JAD ADAT TN CÁ UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.