br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS; CRIA O CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CEA DE JAPARATINGA - AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id242

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 18

“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE CONTROLE DE NATALIDADE DE
CÃES E GATOS; CRIA O CENTRO DE
ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CEA DE
JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete
à apreciação do Poder Legislativo o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Fica instituído no Município de Japaratinga/AL, o controle de
natalidade de cães e gatos em situação de rua, que será regido de acordo com o
estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma
de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a
práticade outros procedimentos veterinários ou que configure maus tratos, tudo e
conformidade a legislação federal nº 13.426/2017 e a estadual 7.974 de 23 de janeiro
de 2018.
$ único — A presente lei também cria o CENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CEA
(Centro de Esterilização Animal) de Japaratinga/AL, espaço físico destinado aos
atendimentos cirúrgicos e avaliação animal.
Art. 2.º - Esta lei tem o objetivo de Fazer controle populacional de cães e gatos de
rua no Município de Japaratinga, por meio de castração cirúrgica de animais do sexo
masculino, sem sofrimento animal atendendo as legislações específicas, bem como
reduzir riscos da população às zoonoses e acidentes de trânsito com a
retirada/diminuição de animais contaminados das ruas e das praias do Município,
devendo as políticas públicas aqui disposta se estender ao atendimento de animais
com tumores ou vítimas de atropelamento.
Art. 3º - fica proibida a prática de extermínio de cães e gatos como
método de controle populacional e sanitário no âmbito do Poder Público
Municipal.
Art. 4º - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo
Poder Público municipal, mediante ações de publicidade vinculadas em meios de
4
e
PREFEITURA DE “3
SDRPARATIM SS
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“A parntas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
comunicação e mídias sociais, sobre a necessidade de esterilizar os seus animais,
além de impulsionar através de politicas públicas a castração nos animais em
situação de rua.
Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar,
profissinais da área durante as campanhas de esterilização de animais de rua para
atender as necessidades de expecional interesse público.
Art. 6º - As castrações serão realizadas nas dependências do CEA, local apropriado
criado e estruturado pelo Município de Japaratinga/AL.
Art. 7º - No dia e horário marcados para castração, os profissonais deverão submeter
os animais a uma prévia avaliação das condições físicas, a fim de concluir se o
mesmo está em condições de ser castrado.
$1º - Verificando-se algum impedimento para a castração, o profissional responsável
pela | avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as
condições do animal para seu proprietário.
82º- O profissional responsável pela cirurgia de
esterilização, deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas
sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as
informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros
procedimentos que julgar necessários.
Art. 8º - Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um
programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação
adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética da guarda
responsável de animais domésticos.
Art. 9 - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não
governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas
ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 10 - Determina ao setor de zoonoses do Município a proceder
o registro ou cadastramento de todos os cães e gatos, além de cadastrar os
cuidadores e líderes de Ongs e Abrigos para que tenham prioridade na fila de
castração nas campanhas.
Art. 11 - Todos os cães e gatos, saudáveis, que se encontram
JAPABATINCADS
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
abandonados, deverão ser castrados e encaminhados para centros/instituições
especializados em doação.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, e
suplementadas se necessários.
$ único —- O CEA de Japaratinga também poderá contar ainda com doações de
particulares, de simpatizantes da causa animal, recursos federais, emendas
parlamentares, convênios de com outras Prefeituras e Faculdades de
Medicina Veterinária do Estado de Alagoas, com o objetivo de tornar o
Município de Japaratinga uma referência e destaque no controle populacional
de animais de rua não apenas no litoral norte de Alagoas, mas em todo o
Estado de Alagoas, podendo a juízo do Chefe do Poder Executivo criar um
fundo específico para receber os referidos recursos.
Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 28 de novembro de 2022;
Josê Severi a Silva
Prefeito
JAPARATINCÁL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
Es
a
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA
Rua Antonio Alvim, nº139 - Centro — Jarapatinga/AL
CNPJ: 14.029.232/0001-87
CENTO DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL CEA (Centro de Esterilização Animal) de
Japaratinga.
Justificativa:
e Atender a lei federal 13.426/2017 que trata do controle de natalidade de cães
e gatos errantes (animais de rua), que agora passou a se tornar uma questão
de responsabilidade também do poder público, e Lei Estadual 7.974 de 23 de
janeiro de 2018;
s Fazer controle populacional de cães e gatos de rua no município de Japaratinga,
por meio de castração cirúrgica, sem sofrimento animal atendendo as
legislações específicas;
e Reduzir riscos da população as zoonoses com a retirada/ diminuição de
animais contaminados das ruas e das praias do município;
* Ofertar alguns serviços veterinários diferente de castrações de animais do sexo
masculino, a preço de custo (pagando apenas materiais utilizados) a população
carente de Japaratinga (mediante comprovante de endereço e apresentação de
algum programa social);
e Atender interesses da Secretaria Municipal de Saúde (redução de
zoonoses transmitidas a população de Japaratinga) , de Turismo (
diminuição de animais nas ruas e praias do município), Meio ambiente (
controle no aumento descontrolado na reprodução de animais de rua)
enfim, interesse de todos setores que queiram uma cidade com menos
problemas envolvendo animais ou quais animais possam ser causadores
de tais problemas.
PROJETO:
Conta com descrição dos espaços físicos e estrutural, detalhando funcionalidade das
salas para os serviços a serem ofertados a população e do custo médio para construção
do CEA de Japaratinga;
Estrutura Física:
-Área de espera : bancos de cimento.
-Recepção: cadeira para atendente, balcão de atendimento e cadeiras de espera.
-Farmácia: (Para compra de materiais pela população para cirurgias diferentes de
. castração de animais do sexo masculino), cadeira com birô estantes e armário;
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA
Rua Antonio Alvim, nº139 - Centro —- Jarapatinga/AL
CNPJ; 14.029.232/0001-87
-Sala de vacinas e coletas de sangue para PCL (programa de Controle da
Leishmaniose), ambulatório e pré- cirúrgica: : geladeira pia , balcão, cadeira e birô,
mesa de inox, armário para medicamentos.
-Sala de recuperação: gaiolas para cães e gatos;
-Alojamento de estagiários: 02 beliches.
-Sala de estagiário e Médicos veterinários: sofá, mesa.
-Sala da direção: cadeira, birô, estante e armário.
-cozinha: fogão , geladeira , mesa e cadeira
-Na sala de cirurgia:
Mesa cirúrgica e acessórios.
Mesas auxiliares para instrumentos cirúrgicos.
Foco cirúrgico.
Aspirador de secreções.
Bisturi elétrico.
Demais instrumentais necessários aos procedimentos.
Canil- 02 separações.
Gatil- gaiolas de metal para gatos.
EXECUÇÃO:
Custo médio da obra 480 mil reais.
Fonte de recursos: . -
- Inicialmente para construção será com recursos próprios do município;
-Emendas pariamentares ( visto que em 2022 mais de 50% das emendas
parlamentares foram destinadas para esse setor);
- recursos do fundo municipal de saúde, devido o CEA promover a saúde do
município através da prevenção de zoonoses à população.
“Emendas diversas a serem discutidas pela câmara municipal;
sa
)
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA
Rua Antonio Alvim, nº139 - Centro - Jarapatinga/AL.
CNPJ: 14.029.232/0001-87
OBS:
Para funcionamento, o CEA de Japaratinga poderá contar ainda com doações
de particulares de simpatizantes da causa animal, recursos próprios do
município ( a ser definido), verbas federais, emendas parlamentares, convênios
de Prefeituras de outros municípios e Faculdades de Medicina Veterinária do
Estado de Alagoas , tudo isso fará com que o Município de Japaratinga seja
referência e destaque no controle populacional de animais de rua não apenas no
litoral norte de Alagoas , más em todo Estado.
“sa
E
'»
CEA
Centro de Esterilização
Animal
«Li


eres os EE
“e aivis
| YOMO LV cms
vonuvevave |
*
vresoo as HEM
“osuco EM
revela de janta
au do
codgo Legus ami pol Tot
n os vs as so
» , os a a
Tabela de poa
Marcado
vo tugua ami Contagem
» s sos
m FR ,
” : ” 7
Em oz ” 5
” ou ” 5
» ou '
” u a 5
a En '
5
5
JAPARATINGA menta mom
tee ont me AT 03-04
BATA tras
Es


=
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - CADERNO DE MAPAS
ANEXO Il - PARAMETROS DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO
Quadro Erro! Nenhum texto com o estilo especificado foi encontrado no documento.-1 Zoneamento — Parâmetros
de parcelamento do solo.
K as Largura Mínima da
Área Verde! Área Frente Mínima
na 2 0)
Macrozona Zona Lote mínimo (m?) (%) Institucionalt? (%) do Lote (m) Via = si
Ze L 150 1 10% 5% 5 12,6
ZM 150 15% 5% 7 15,2/12,6
MZU z16 300 40% 5% 15 19,5/12,6
ZEIS 125 5% - 5 12,6
2 500 15% - 25 15,2/12,6
—
t
MZR 4 ha(2) 5 a E: .
Notas:
(-) Não se aplica
(1) Percentual de destinação no caso de novos loteamentos ou das vias em processo de regularização e pavimentação, não se
aplica nos desmembramento de lotes.
(2) Fração Mínima Permitida do INCRA para Japaratinga/AL.
(3) Observar que na Zona Litorânea deve haver, no mínimo a cada 200 metros, um acesso livre à areia da praia entre as áreas
loteadas, conforme o 100º artigo desta lei.
Quadro Erro! Nenhum texto com o estilo especificado foi encontrado no documento.-2 Zoneamento — Parâmetros
de ocupação do solo.
Recuos Mínimos (m)
Taxa de Gabarito, 1) iabarito Número de Número de Taxa de
Macro- a de Altura | de Altura E á Permeabi
Zona Ocupação É a Pavimentos Pavimentos ú
zona per Básico Máximo Básico sms -lidade .
(m) (m) Mínima | Frente | !ateraise
Fundo
Es
ze 80% E 14 Ê 2 4 10% o 2
zM 70% z 10,5 2 3 15% 2 2
Mu | ut 50% 7 10,5 2 3 50% 5 35
— —
ZEIS 80% 7 7 2 2 10% o ?
a 50% á 13 2 4 50% 2 2
Notas:
(1) Recuo de fundo não obrigatório na ZEIS.
(2) Na ZL deve-se observar o regramento de livre acesso à faixa de areia na praia previsto conforme quadro anterior e o 100º
artigo desta lei.
PREFEITURA DE
SRDAR ATUM GS
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Figura 1-1 Rua Coletora com ciclovia - situação mínima obrigatória
Cx»
PISTA <a
PISTA &>
PASSEIO
- PASSEIO
ESTAC.
1520
PASSEIO
ESTAC.
PISTA <
PISTA [>
CICLOVIA
PASSEIO
PREFEITURA DE 3
JAPARATINGAL sta
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras?
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Figura 1-3 Rua Local - situação mínima obrigatória
o
Em
(7)
E)
L
a
ESTAC.
PISTA O
PISTA E)
PASSEIO
Figura 1-4 Rua Local - situação mínima com ciclorrotas
PASSEIO
ESTAC.
PISTA O
PISTA >
PASSEIO
2.50 220 270 27 250
74
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio/GAB nº 094/2022
Japaratinga — AL, 28 de novembro de 2022
AV. Ex? SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei para aprovação
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 029/2022, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente!
PREFEITURA DE 5)
JAPARATINCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossa
Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE
DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E CRIA O CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO
ANIMAL - CEA DE JAPARATINGA/AL”.
O presente projeto de lei dispõe sobre direitos, proteção e bem-estar animal no
município de Japaratinga adequando o município frente as novas políticas de
proteção animal predispostas nas legislações federal nº 13.426/2017 e estadual 7.974
de 23 de janeiro de 2018.
Também, estabelece regras sobre conscientização da posse de animais
domésticos, institui políticas públicas para controle de natalidade de cães e gatos,
bem como institui programa de atendimentos a animais de munícipes em situação
de vulnerabilidade social ou animais de rua, assim tratando de um tema por muitas
vezes esquecido pela população, mas que merece destaque por se tratar de um
assunto de natureza de saúde publica. A presente proposta de iniciativa do Poder
Executivo se mostra como uma eficaz solução aos problemas com animais em
situação de rua.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de Lei
em tela.
Valho-me do ensejo para criação e aprovação a Vossa Excelências, minhas
afirmações de admiração e apreço.
Gabinete do prefeito de Japaratinga, 28 de novembro de 2022
José Sév Silva
Préfei
PROJETO DE LEI Nº 029/2022.
JAD ADAT TN CÁ
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

open original →