| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 615.21 QUE TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 098/2022 Japaratinga (AL), 13 de dezembro de 2022. V. Ex. Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 032/2022, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, = o a a SÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPARATIMN GS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 032/2022 Japaratinga/ AL, 13 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores vereadores Encaminho para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei nº 032/2022 que trata de alteração da lei nº 615/2021 que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no Município de Japaratinga/ AL O presente projeto de lei tem o objetivo de adequar à lei nº 615/2021 a realidade da política assistencial nacional, fazendo com que as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade no Município de Japaratinga possam ter seus direitos garantidos de forma mais eficiente e em tempo hábil, vez que se trata de direitos essenciais a manutenção da vida. Assim, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha altíssima consideração. Cordialmente, Eco ER Ss So sé Severino da Silva Prefeito JT ADAT TN SÁ 2) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Apar ne” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 032/2022 “ALTERA A LEI Nº 615/2021 QUE TRATA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ú JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições legais, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação: Art.1º. Altera o inciso I do artigo 3º da lei 615/2021 passando a constar o que se segue: “Art. 3º... |- Renda Familiar de até 4 do salário mínimo; =...” Art. 2º. Altera do artigo 4º da lei 615/2021 e exclui o inciso II passando a constar o que se segue: “art. 4º. Para requerer o Benefício Eventual, o usuário deverá apresentar documento de identificação, e preferencialmente os seguintes documentos: I-.. Art.3º. Exclui o 8 1º e altera 8 2º do artigo 8º da lei 615/2021 passando a constar o que se segue: “art. 80... $1º. H o-+urerat-nao-tera+tunção-cde-ressa Ren dedgespesa isiçã ; SF . (EXCLUÍDO) UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA. CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 8 2º. O Auxilio Funeral poderá ser solicitado por qualquer integrante da família beneficiária, até o quarto grau de parentesco, ou por terceiros não familiares, em condições excepcionais, mediante a avaliação do corpo técnico da secretaria municipal de assistência social de Japaratinga. Art. 4º. Altera o $ 1º do artigo 11 da lei 615/2021 passando a constar o que se segue: “Art. 11-... 81º.0O Auxílio Moradia será concedido por um período de até 03 (três) meses, podendo ser renovado, mediante a necessidade evidenciada através de relatório de profissional componente da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. BD Art. 5º. Exclui o artigo 1 13,14 15 da lei 615/2021: de Assistência Social de Japaratinga: (EXCLUÍDO) |- Cadastro-de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do locatário; (EXCLUÍDO) II- Carteira de identidade-de-beneficiário-e-de- locatário; (EXCLUÍDO) TO- V- NiS-de-bereficiário. (EXCLUÍDO) Art. 14. que-foi recebido. (EXCLUÍDO)” PREFEITURA DE —>, OS pfa IARPDPARATIMN CSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Altera o do artigo 16 da lei 615/2021 passando a constar o que se segue: “art. 16. O valor do Auxílio Moradia será de até R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, devendo esse valor, através de Portaria da lavra do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, ser reajustado quando necessário de acordo com o valor de mercado, Será o percentual de 30% do salário mínimo vigente ao período.” Art. 7º Altera o do artigo 16 da lei 615/2021 passando a constar o que se segue: “Art. 18. O beneficiário após a concessão do beneficio apresentará mensalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social de Japaratinga a comprovação do pagamento referente ao auxilio moradia pelo tempo que perdurar o beneficio.” Art. 8º. Exclui o inciso II do artigo 20 da lei 615/2021 passando a constar o que se segue:. “Art. 20... II — abandonar, danificar ou depredar e imóvel; (EXCLUÍDO) HI —..” Art. 9º. Exclui o artigo 21 da lei 615/2021. LA a io-gue oi-bene odo-A Art. 10. Acresce o inciso VIII ao artigo 32 da lei 615/2021 passando a constar o que se segue: “Art. 32 VII - Acrescentar as diretrizes para concessão dos benefícios citados no presente artigo, serão definidas por meio de regulamento da Assistência Social. EA ” PREFEITURA DE JADARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. CO) “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias . Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 12 de dezembro de 2022. SS GE ic aim Jogé Severino da Silva PREFEITO PREFEITURA DE 5) pa SDRPARATIMN SA UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.