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materia nº 6/2021

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaPARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 06.21.
native_id246

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CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATING
VEREADOR MARCELO HUGO LINS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇ
Email: marcelopiraua(m)hotmail.com
PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº
06/2021 QUE MODIFICA O
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, E ESTABELECE REGRAS
DE TRANSIÇÃO E DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
103 DE 2019.
INTERESSADO: PREFEITO
MUNICIPAL.
i- RELATÓRIO:
Trata-se de um Projeto de Lei, sob o nº. 06/2021, sua fundamentação está
contida em estabelecer uma “nova lógica mais sustentável e justa de funcionamento
para a previdência social”, evitando “custos excessivos para as futuras gerações e
comprometimento do pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, e
permitindo a construção de um novo modelo que fortaleça a poupança e o
desenvolvimento no futuro”.
Tem o objetivo de alterar a alíquota dos servidores efetivos e concursados de
11% para 14%, é o disposto na PEC Nº 103 de 2019 em seu art. 15, no que diz respeito
à alíquota aplicável aos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, conferindo um prazo de 180 dias para que tais entes adeguem a alíquota de
seus servidores, podendo, inclusive, adotar o escalonamento e a progressividade de
apuração da alíquota dos servidores da União.
Aars”
CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA
VEREADOR MARCELO HUGO LINS
PRESIDENTE DA COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Email: marcelopiraua(Dhotmail.com
Destarte para a proposta, que aplica ao Município, única e exclusivamente, as
mudanças de cumprimento obrigatório e imediato, estabelecidas na Reforma aprovada e
sancionada pelo Governo Federal, sob pena de Japaratinga ficar impedida de receber
recursos federais.
Trata-se de uma norma impositiva, fazendo com que o Município e seus
respectivos legisladores não tenham outra alternativa, visto que, caso o Município não
se adeque às determinações da Emenda Constitucional, ficará impedido de receber
repasse e recursos da União, inclusive os relativos ao auxílio emergencial que foi
aprovado no Congresso Nacional em virtude da pandemia do-Corona Vírus.
A EC 103/2019 não deu escolha aos Institutos de Previdência que estão
deficitários, senão a de aumentar as alíquotas, para 14% conforme o art. 9º da emenda
constitucional, pois, se não for tomada essa decisão, não haverá recursos no futuro para
o pagamento do Fundo Especial da Previdência, e se nada for feito, a situação se
agravará ainda mais.
O descumprimento de ato normativo federal daria ao Município de Japaratinga
a inobservância e falta de repasse dos recursos federais, além da não emissão da
Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Ministério da Economia; Sem
essas certidões o Município deixa de receber valores da União e do Estado, o que
causará impacto na Saúde, Educação, Obras, e principalmente na falta de recursos para
o pagamento da folha dos servidores, ativos e pensionistas, o que não seria interessante,
nem para a administração pública, quanto para a população.
Em suma, trata-se de uma norma constitucional de aplicabilidade imediata, o
que torna indiscutível sua incidência perante a Câmara de Vereadores, haja vista que, a
contribuição sobre o salário de cada segurado está respaldada por este ato normativo.
Tal contribuição previdenciária, por ser tributo, deverá respeitar o princípio da
anterioridade de exercício nonagesimal, onde só poderá ser cobrada após 90 (noventa)
dias da aprovação da lei que a majorou.
CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA
VEREADOR MARCELO HUGO LINS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Einail: marcelopirauaQ)hotmail.com
Assim, não há como o Município de Japaratinga não vir a cumprir as regras
constitucionais, pois caso contrário o prejuízo para todos os segurados e munícipes
serão maiores.
Este é o parecer.
JAPARATINGA, 15 DE MARÇO DE 2021.
MARCELO HUGO LINS
VEREADOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

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