| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 06.21. |
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o O) CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATING VEREADOR MARCELO HUGO LINS PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇ Email: marcelopiraua(m)hotmail.com PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021 EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 06/2021 QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ATRAVÉS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL. i- RELATÓRIO: Trata-se de um Projeto de Lei, sob o nº. 06/2021, sua fundamentação está contida em estabelecer uma “nova lógica mais sustentável e justa de funcionamento para a previdência social”, evitando “custos excessivos para as futuras gerações e comprometimento do pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, e permitindo a construção de um novo modelo que fortaleça a poupança e o desenvolvimento no futuro”. Tem o objetivo de alterar a alíquota dos servidores efetivos e concursados de 11% para 14%, é o disposto na PEC Nº 103 de 2019 em seu art. 15, no que diz respeito à alíquota aplicável aos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conferindo um prazo de 180 dias para que tais entes adeguem a alíquota de seus servidores, podendo, inclusive, adotar o escalonamento e a progressividade de apuração da alíquota dos servidores da União. Aars” CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA VEREADOR MARCELO HUGO LINS PRESIDENTE DA COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Email: marcelopiraua(Dhotmail.com Destarte para a proposta, que aplica ao Município, única e exclusivamente, as mudanças de cumprimento obrigatório e imediato, estabelecidas na Reforma aprovada e sancionada pelo Governo Federal, sob pena de Japaratinga ficar impedida de receber recursos federais. Trata-se de uma norma impositiva, fazendo com que o Município e seus respectivos legisladores não tenham outra alternativa, visto que, caso o Município não se adeque às determinações da Emenda Constitucional, ficará impedido de receber repasse e recursos da União, inclusive os relativos ao auxílio emergencial que foi aprovado no Congresso Nacional em virtude da pandemia do-Corona Vírus. A EC 103/2019 não deu escolha aos Institutos de Previdência que estão deficitários, senão a de aumentar as alíquotas, para 14% conforme o art. 9º da emenda constitucional, pois, se não for tomada essa decisão, não haverá recursos no futuro para o pagamento do Fundo Especial da Previdência, e se nada for feito, a situação se agravará ainda mais. O descumprimento de ato normativo federal daria ao Município de Japaratinga a inobservância e falta de repasse dos recursos federais, além da não emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Ministério da Economia; Sem essas certidões o Município deixa de receber valores da União e do Estado, o que causará impacto na Saúde, Educação, Obras, e principalmente na falta de recursos para o pagamento da folha dos servidores, ativos e pensionistas, o que não seria interessante, nem para a administração pública, quanto para a população. Em suma, trata-se de uma norma constitucional de aplicabilidade imediata, o que torna indiscutível sua incidência perante a Câmara de Vereadores, haja vista que, a contribuição sobre o salário de cada segurado está respaldada por este ato normativo. Tal contribuição previdenciária, por ser tributo, deverá respeitar o princípio da anterioridade de exercício nonagesimal, onde só poderá ser cobrada após 90 (noventa) dias da aprovação da lei que a majorou. CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA VEREADOR MARCELO HUGO LINS PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Einail: marcelopirauaQ)hotmail.com Assim, não há como o Município de Japaratinga não vir a cumprir as regras constitucionais, pois caso contrário o prejuízo para todos os segurados e munícipes serão maiores. Este é o parecer. JAPARATINGA, 15 DE MARÇO DE 2021. MARCELO HUGO LINS VEREADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO