| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 001/2021. |
| native_id | 247 |
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O) CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA VEREADOR MARCELO HUGO LINS PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇ Email: marcelopiraua(ohotmail.com PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 001/2021 EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 001/2021 QUE DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL. 1) RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 001/2021, pelo uso das atribuições do Exmo. Sr. Prefeito José Severino da Silva, que autoriza o Poder Executivo a receber pagamento dos contribuintes, através de cartão de crédito ou débito, no que se destina ao valor que deverá ser pago pelos tributos de competência do Município, sejam eles, impostos, taxas, contribuições de melhoria, e os que se equipararem a competência deste Ente Federativo. Nota-se que tal determinação atende aos princípios da Reserva Legal ou Estrita Legalidade, fazendo com que esteja em conformidade com a matéria de ordem Tributária. O chefe do Poder Executivo pode editar normas para desburocratizar a tributação do município, fazendo com que seja aceito o uso do cartão de crédito e débito para parcela das dívidas tributárias existentes, como também pode utilizar o meio mais antigo para o pagamento destas dívidas, através de boleto, desde que em consonância com a legalidade, o mesmo também poderá através de ato infralegal especificar uma data para o pagamento dos tributos acima mencionados, é o disposto no RE 140.669 — PE/98. Portanto, não há óbice para não aprovar o dispositivo legal. Este é o parecer. Japaratinga, 04 de março de 2021. ELO HUGO VEREADOR Be.