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materia nº 0/2021

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 0 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaPARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 001/2021.
native_id247

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O)
CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA
VEREADOR MARCELO HUGO LINS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇ
Email: marcelopiraua(ohotmail.com
PARECER JURÍDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 001/2021
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº
001/2021 QUE DISPÕE SOBRE O
RECEBIMENTO DE RECEITAS E
TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL ATRAVÉS DE
CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO.
INTERESSADO: PREFEITO
MUNICIPAL.
1) RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 001/2021, pelo uso das atribuições do Exmo. Sr.
Prefeito José Severino da Silva, que autoriza o Poder Executivo a receber pagamento
dos contribuintes, através de cartão de crédito ou débito, no que se destina ao valor que
deverá ser pago pelos tributos de competência do Município, sejam eles, impostos,
taxas, contribuições de melhoria, e os que se equipararem a competência deste Ente
Federativo.
Nota-se que tal determinação atende aos princípios da Reserva Legal ou Estrita
Legalidade, fazendo com que esteja em conformidade com a matéria de ordem
Tributária.
O chefe do Poder Executivo pode editar normas para desburocratizar a
tributação do município, fazendo com que seja aceito o uso do cartão de crédito e débito
para parcela das dívidas tributárias existentes, como também pode utilizar o meio mais
antigo para o pagamento destas dívidas, através de boleto, desde que em consonância
com a legalidade, o mesmo também poderá através de ato infralegal especificar uma
data para o pagamento dos tributos acima mencionados, é o disposto no RE 140.669 —
PE/98.
Portanto, não há óbice para não aprovar o dispositivo legal.
Este é o parecer.
Japaratinga, 04 de março de 2021.
ELO HUGO
VEREADOR
Be.

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