| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA -AL - ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO |
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2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 01/2021 “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito ou cartão de débito. : Parágrafo único: Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão de crédito e débito, O Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade. Art. 2º - Fica autorizado o recebimento pelo Município dos valores descritos no art. 1º, de forma parcelada, em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a legislação tributária Municipal vigente incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis. Parágrafo único: A parcela única do Imposto Territorial Urbano (IPTU), por já incidir desconto, não poderá ser parcelado. Art. 3º - A modalidade de recebimento através de pagamento via cartão de débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário previstas no art. 156, do Código Tributário Nacional (Lei Federal n. 5.172, de 1966). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de fevereiro de 2021. JOSÉ O DA SILVA o Municipal UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. [C) “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: A presente iniciativa versa sobre o pagamento de tributos na modalidade de cartão de crédito e/ou débito. Essa medida tem como escopo desburocratizar e simplificar o processo de arrecadação tributária, além de oferecer ao contribuinte mais uma facilidade de pagamento, o que esperamos ampliar o volume de arrecadação. Ademais, o pagamento parcelado através de cartão de crédito garante o recebimento de todas as parcelas e reduz a inadimplência, visto que o pagamento é feito diretamente pelo banco conveniado ao Município. Aprovada nossa proposta, a contratação da empresa operadora se dará por meio de procedimento licitatório, respeitados os ditames da Lei Federal n. 8.666, de 1993 - Lei de Licitações. Conforme disposição do artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) os débitos consideram-se quitados: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I-o pagamento; IH - a compensação; HI - a transação; IV - a remissão; V-a prescrição e a decadência; VI-a conversão do depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 88 1º e 4º; VII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no 8 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X- a decisão judicial passada em julgado. XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Desta forma, fazem-se presentes os requisitos necessários devidamente legais para aprovação do caso em tela. Ademais, o conteúdo da matéria é totalmente pertinente ao interesse local. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. Apararae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de fevereiro de 2021. JOSÉ O DA SILVA Municipal UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.