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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA -AL - ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO
native_id248

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texto original #

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2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE
RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO
DE JAPARATINGA/AL ATRAVÉS DE
CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de
Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos
contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de
natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito ou cartão de
débito. :
Parágrafo único: Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão
de crédito e débito, O Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de
administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não
causar perda na arrecadação por parte da municipalidade.
Art. 2º - Fica autorizado o recebimento pelo Município dos valores descritos no
art. 1º, de forma parcelada, em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, com os
acréscimos que a legislação tributária Municipal vigente incidir no caso de
pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis.
Parágrafo único: A parcela única do Imposto Territorial Urbano (IPTU), por já
incidir desconto, não poderá ser parcelado.
Art. 3º - A modalidade de recebimento através de pagamento via cartão de
débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas
de extinção do crédito tributário previstas no art. 156, do Código Tributário
Nacional (Lei Federal n. 5.172, de 1966).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de fevereiro de 2021.
JOSÉ O DA SILVA
o Municipal
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
[C)
“Arara”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
A presente iniciativa versa sobre o pagamento de tributos na
modalidade de cartão de crédito e/ou débito.
Essa medida tem como escopo desburocratizar e simplificar o
processo de arrecadação tributária, além de oferecer ao contribuinte mais uma
facilidade de pagamento, o que esperamos ampliar o volume de arrecadação.
Ademais, o pagamento parcelado através de cartão de crédito garante o
recebimento de todas as parcelas e reduz a inadimplência, visto que o
pagamento é feito diretamente pelo banco conveniado ao Município. Aprovada
nossa proposta, a contratação da empresa operadora se dará por meio de
procedimento licitatório, respeitados os ditames da Lei Federal n. 8.666, de 1993
- Lei de Licitações.
Conforme disposição do artigo 156 do Código Tributário Nacional
(CTN) os débitos consideram-se quitados:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I-o pagamento;
IH - a compensação;
HI - a transação;
IV - a remissão;
V-a prescrição e a decadência;
VI-a conversão do depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento
nos termos do disposto no artigo 150 e seus 88 1º e 4º;
VII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no
8 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a
definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser
objeto de ação anulatória;
X- a decisão judicial passada em julgado.
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei.
Desta forma, fazem-se presentes os requisitos necessários
devidamente legais para aprovação do caso em tela.
Ademais, o conteúdo da matéria é totalmente pertinente ao interesse
local.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
Apararae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Portanto, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos
nobres representantes do povo de Japaratinga, encaminho o presente Projeto de
Lei, esperando que o mesmo seja aprovado.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de fevereiro de 2021.
JOSÉ O DA SILVA
Municipal
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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