| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | - ALTERA A LEI Nº 395.2007 - QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE TURISMO PARA LAZER E PRESEVRAÇÃO AMBIENTAL DESTINADO AO ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 005/2021 “Altera a Lei nº 395/2007 que dispõe sobre a cobrança da taxa de turismo para lazer e preservação ambiental destinado ao estacionamento de ônibus e dá outras providências”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica alterado, na Lei nº 395/2007, o dispositivo abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O valor a ser cobrado será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por veículo / dia.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, sendo revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de fevereiro de 2021. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Amara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminho o presente Projeto de Lei, que servirá ao município como amparo ao seu custeio administrativo e ao o custeio da Secretaria de Meio Ambiente, na manutenção da limpeza pública, no melhoramento das condições gerais de acesso aos locais turísticos de natureza ambiental, além de desenvolver ações de proteção, preservação, conservação e recuperação ambiental, tendo em vista que o referido Município recebe alguns milhares de turistas durante o ano, o que gera uma demanda sensível de cuidados com o meio ambiente. Certos em contar com sua valiosa atenção, agradecemos antecipadamente. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 09 de fevereiro de 2021. JOSÉ S O DA SILVA P unicipal ADAT IN Do) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. E SS