| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[C) Rmararno” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 20/2021 Japaratinga (AL), 18 de fevereiro de 2021. V. Ex? Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 06/2021, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, | JOSÉ silo DA SILVA Municipal PREFEITURA DE TINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. S&S [C) aparar” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: AO EXMO. SR. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA - AL Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Emenda a Leio Orgânica que busca adotar no FAPEM as regras estabelecidas pela nova Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Inicialmente é salutar referir que o FAPEM se encontra em um verdadeiro caos administrativo e, adequando as regras às dispostas na EC nº 103/2019 se buscará minorar os problemas. A presente proposição faz parte de diversas medidas que se farão necessárias no enfrentamento que se fará para evitar que ocorra a total insolvência, o que trará grandes prejuízos aos servidores quando de suas aposentadorias. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, Prefeitura Municipal de Japaratinga, 18 de fevereiro de 2021. JOSÉ Ro DA SILVA Prefeito Municipal UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. f . í ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 006/2021 “ALTERA A JLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º -O Art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 57 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso Ill do $1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o $ 5º do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 1 03, de 2019: !-capute$$1ºa 8º doar 4º ll - capute 88 1º a 3º do art. 20; ou lll-capute$$1ºa2º doar. 21.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 18 de fevereiro de 2021. Jos NO DA SILVA o Municipal UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “p CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL C.N.P.] : 35.564.632/0001-62 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/ 2021 AO PROJETO DE LEI Nº 006/2021 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Japaratinga/AL, modifica nas Funções abaixo especificadas no Projeto de Lei nº 006/2021: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 57º do Projeto de Lei nº 006/2021, passando a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - As regras previstas no inciso Ill do $1 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação da emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 só atingirão os funcionários que forem admitidos após a promulgação dessa lei. JUSTIFICATIVA: O artigo que se propõe a adequar o projeto de lei, especificamente, no parágrafo único do Art. 57º, onde as novas regras do presente projeto de lei, caso aprovado pela Casa Legislativa, só contemple os funcionários admitidos após promulgação da Lei. Sala das Sessões, em 08 de Abril de 2021. O Elo Pane di BO Conalos ANIELLE EGLE PACHECO DE VASCONCELOS VEREADORA