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materia nº 6/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id253

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[C)
Rmararno”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 20/2021
Japaratinga (AL), 18 de fevereiro de 2021.
V. Ex?
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 06/2021, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
|
JOSÉ silo DA SILVA
Municipal
PREFEITURA DE
TINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. S&S
[C)
aparar”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
AO EXMO. SR. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA - AL
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de
Emenda a Leio Orgânica que busca adotar no FAPEM as regras estabelecidas pela nova
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Inicialmente é salutar referir que o FAPEM se encontra em um
verdadeiro caos administrativo e, adequando as regras às dispostas na EC nº 103/2019
se buscará minorar os problemas.
A presente proposição faz parte de diversas medidas que se farão
necessárias no enfrentamento que se fará para evitar que ocorra a total insolvência, o
que trará grandes prejuízos aos servidores quando de suas aposentadorias.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o
referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa
Excelência e dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e
apreço.
Cordialmente,
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 18 de fevereiro de 2021.
JOSÉ Ro DA SILVA
Prefeito Municipal
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
f . í ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2021
“ALTERA A JLEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal
de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º -O Art. 57 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 57 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as
idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social da União no inciso Ill do $1º do art. 40
da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade
mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o $ 5º
do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de opção pelas regras
previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo
no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei
Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes
dispositivos da Emenda Constitucional nº 1 03, de 2019:
!-capute$$1ºa 8º doar 4º
ll - capute 88 1º a 3º do art. 20; ou
lll-capute$$1ºa2º doar. 21.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua promulgação.
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 18 de fevereiro de 2021.
Jos NO DA SILVA
o Municipal
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
“p
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
C.N.P.] : 35.564.632/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/ 2021
AO PROJETO DE LEI Nº 006/2021 DE
18 DE FEVEREIRO DE 2021, ALTERA A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Japaratinga/AL, modifica nas Funções abaixo especificadas no Projeto de Lei
nº 006/2021:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 57º do Projeto de Lei nº
006/2021, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - As regras previstas no inciso Ill do $1 do artigo 40 da
Constituição Federal, com redação da emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019 só atingirão os funcionários que forem admitidos após a
promulgação dessa lei.
JUSTIFICATIVA:
O artigo que se propõe a adequar o projeto de lei, especificamente, no
parágrafo único do Art. 57º, onde as novas regras do presente projeto de lei,
caso aprovado pela Casa Legislativa, só contemple os funcionários admitidos
após promulgação da Lei.
Sala das Sessões, em 08 de Abril de 2021.
O Elo Pane di BO Conalos
ANIELLE EGLE PACHECO DE VASCONCELOS
VEREADORA

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