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materia nº 1/2012

Tipo EMENDAS
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaALTERA O ART 12 DO PROJETO DE LEI Nº011/2009.
native_id254

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL
E-MAIL : camarajaparatingafhotmailcom.br
C.N.P.) : 35.564.632/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2012
Art. 1º - Fica alterado o art. 12 do Projeto de Lei nº 011/2009, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 12º. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante projeto de lei
devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Japaratinga - AL, fazer
alterações que se fizerem necessárias a presente lei.”
JUSTIFICAÇÃO
O artigo que se propõe a adequar o presente projeto de lei,
especificamente, na parte da autorização de majorar ou diminuir tributos
e taxas mediante Decreto, pois, a Constituição Federal de 1988 estabelece
que a majoração e a redução de Tributos e taxas só poderá ocorrer
mediante lei municipal. Neste contexto, observe-se o que aduz o art. 150
da CF, senão veja: Art. 150. Sem prejuízos de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: I - Exigir ou aumentar tributo sem Lei que o
estabeleça. Assim, é prudente alterar a indicação da despesa para Câmara
Municipal de Japaratinga com base na argumentação descrita acima.
Sala das Sessões, em 29 de Março de 2912.
Marcelo Hugo Lins

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