| Tipo | EMENDAS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | ALTERA O ART 12 DO PROJETO DE LEI Nº011/2009. |
| native_id | 254 |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RUA JOÃO DOS SANTOS - 21 - CENTRO - JAPARATINGA/AL E-MAIL : camarajaparatingafhotmailcom.br C.N.P.) : 35.564.632/0001-62 EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2012 Art. 1º - Fica alterado o art. 12 do Projeto de Lei nº 011/2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 12º. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante projeto de lei devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Japaratinga - AL, fazer alterações que se fizerem necessárias a presente lei.” JUSTIFICAÇÃO O artigo que se propõe a adequar o presente projeto de lei, especificamente, na parte da autorização de majorar ou diminuir tributos e taxas mediante Decreto, pois, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a majoração e a redução de Tributos e taxas só poderá ocorrer mediante lei municipal. Neste contexto, observe-se o que aduz o art. 150 da CF, senão veja: Art. 150. Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Exigir ou aumentar tributo sem Lei que o estabeleça. Assim, é prudente alterar a indicação da despesa para Câmara Municipal de Japaratinga com base na argumentação descrita acima. Sala das Sessões, em 29 de Março de 2912. Marcelo Hugo Lins