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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaREFORMA A UNIDADE GESTORA DO REGIME PR´ÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL
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LC)
Apararuao”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2021
AO EXMO. SR. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA - AL
Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca
alterar a legislação do órgão gestor do FAPEM adequando-a à novas exigências da Secretaria
Nacional de Previdência.
Inicialmente é salutar referir que o FAPEM se encontra inadimplente com
Secretaria Nacional de Previdência, em razão da ausência do Comitê de Investimentos.
Esta proposição, faz-se necessária para ser possível emitir a CRP — Certidão
de Regularidade Previdenciária, que é item do CAUC e que permite o recebimento de verbas
federais.
Outra questão relevante é que, desde o advento da Lei nº 13.846/2019, quem
participar da gestão do RPPS e do comitê de investimento terá responsabilidade por eventuais
danos que ocorrerem por sua culpa e se agirem fora dos padrões de mercado.
A elevação substancial dos níveis de governança, passou a exigir para o
RPPS um quadro mais técnico com as devidas certificações.
Outra novidade está no artigo 8º da Lei Federal 9.717/98, que dispõe que os
dirigentes da unidade gestora dos RPPS, os membros do conselho administrativo e fiscal, e
membros do comitê de investimentos responderão diretamente a qualquer infração que
causarem,
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos
seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Prefeitura Municipal de Japaratinga. 18 de fevereiro de 2021.
JOSÉ sefstivo DA SILVA
Municipal
ABAT: IN : Do)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
LC)
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2021
"EMENTA: REFORMA A UNIDADE
GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE JAPARATINGA - AL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal
de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO 1
Do Instituto Municipal de Previdência Social
Seção I
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 1º. O Fundo de Previdência Social do Município de Japaratinga passa à
denominação de Instituto Municipal de Previdência de Japaratinga - FAPEM, e será uma
unidade autárquica que terá por finalidade garantir o plano de benefícios do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, observados os critérios estabelecidos em Lei e na legislação federal
pertinente, garantindo a previdência social aos servidores públicos municipais de Japaratinga, da
administração direta, indireta, autárquica e do Poder Legislativo Municipal e a seus
dependentes, garantindo-lhes todos os benefícios previstos em Lei.
Seção II
Da Administração do RPPS
Art. 2º. Para o atingimento de seus objetivos e finalidades, o FAPEM será
administrado por uma Diretoria Executiva, por um Conselho Administrativo e Fiscal, e terá um
Comitê de Investimentos.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura de Gestão
Art, 3º. A Diretoria Executiva o FAPEM será composta de:
I. 01 Diretor Presidente;
If. 01 Diretor Administrativo e Financeiro;
$ 1º. Os cargos da Diretoria Executiva são de natureza comissionada, de livre
nomeação e exoneração.
$ 2º. Os Membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Chefe do Poder
Executivo.
$ 3º. O valor da remuneração do Diretor Presidente será equivalente à do Secretário
Municipal e do Diretor Administrativo e Financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do Diretor Presidente, sendo custeada pelo FAPEM.
$ 4º. Para assumir o cargo de Diretor Presidente deverá o indicado deverá
comprovar quando da nomeação:
I- Formação em Nível Superior;
Il - Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e
da Justiça Federal competentes;
HI - Apresentar declaração de não ter incidido em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso 1 do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90.
Art. 4º. Compete ao Diretor Presidente:
I, superintender e gerir a administração Geral do FAPEM, representar
em juízo ou fora dele,
IH. elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEM, bem como as
suas alterações;
HI. organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
IV. gerenciar os recursos humanos postos à disponibilidade do FAPEM;
V. — expedir instruções e ordens de serviços;
VI. organizar os serviços de prestação previdenciária do FAPEM;
VII. assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais
documentos do FAPEM, movimentando os recursos financeiros;
VIII. submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal, os assuntos a eles
pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas
atribuições;
IX. cumprir e fazer as deliberações do Conselho Administrativo e Fiscal;
X. adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos,
decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das
finalidades do FAPEM;
XI. assinar, com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao
Tribunal de Contas;
XII. subscrever os atos de concessão de benefícios previdenciários;
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
[C)
Mar nno”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
XIII. submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal os assuntos a eles
pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas
atribuições;
XIV. convocar conjuntamente com o Presidente do Conselho
Administrativo e Fiscal, os segurados para a Conferência Municipal de Previdência
Social.
XV. coordenar os processos de concessão de benefícios;
Art. 5º. Compete ao Diretor Financeiro:
1. coordenar as rotinas financeiras do FAPEM;
IH. assinar, conjuntamente com o Diretor Presidente os cheques e demais
documentos de movimentação financeira do FAPEM,;
HI. acompanhar e coordenar a execução orçamentária do FAPEM;
IV. encaminhar, nos prazos legalmente previstos, as informações
contábeis e financeiras do FAPEM aos órgão de controle externo, bem como publicar
no quadro de avisos do RPPS ficando á disposição para análise de qualquer
interessado;
V. propor ao Comitê de Investimentos a contratação de Administradores
de carteira de investimentos do FAPEM, de Consultores Técnicos Especializados, e
outros serviços de interesse financeiro;
VI. superintender o processo de confecção da folha de pagamento.
VII. cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos
os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
VIII. prover a arrecadação, registro e guarda de renda e quaisquer valores
devidos ao FAPEM, e dar publicidade da movimentação financeira do Instituto;
IX. elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como
todas as resoluções atinentes a matéria orçamentária e financeira para o exercício;
X. apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que
permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para o
exercício;
XI. subsidiar os profissionais de atuaria na elaboração dos cálculos
anuais;
XII. acompanhar as modificações na legislação previdenciária nacional;
XII. elaborar as estatísticas previdenciárias.
XIV — exercer todos os atos de Controle Interno do FAPEM;
XV — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
da política de investimentos, bem como do orçamento do FAPEM, auxiliando em sua
elaboração e fiscalizando sua execução;
XVI — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, no FAPEM, bem como da
aplicação dos recursos públicos destinados à despesa de custeio;
XVII — exercer o controle dos repasses das contribuições previdenciárias;
XVIII — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XIX — fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
PREFEITURA DE
IA PAR AT UNE CS
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
XX — dar ciência aos demais membros da Diretoria Executiva e aos órgãos de
controle externo de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
XXI — emitir Relatório sobre as contas do FAPEM;
XXII - assinar os documentos contábeis juntamente com o Diretor Presidente e o
Contador.
XXIII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, e encaminhar ao
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
Art. 6º. A Estrutura de Apoio do FAPEM será composta pelos seguintes cargos de
natureza comissionada:
I. 01 Coordenador de Benefícios;
HH. 01 Assessor de Controle Interno;
$ 1º. O valor da remuneração do Coordenador de Benefícios será de R$ 2.000,00
(dois mil reais) e do Assessor de Controle Interno de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
sendo custeada pelo FAPEM.,
$ 2º. Os Membros da Estrutura de Apoio serão nomeados pelo Diretor Presidente
do FAPEM.
Art. 7º, Compete ao Coordenador de Benefícios:
I — acompanhar os processos de concessão de aposentadorias e pensões, desde o
requerimento inicial;
II — verificar se os documentos apresentados pelos segurados estão de acordo com
as exigências do TCE/AL;
HI - prestar informações à Diretoria Executiva e aos Órgãos Consultivos do RPPS
IV - prestar apoio aos técnicos que laborarem com processos de concessão de
benefícios;
V- instruir os processos de aposentadorias e pensões.
Art. 8º. Compete ao Assistente de Previdência:
I- Controlar o fluxo de entrada e saída de correspondência;
II - receber e arquivar documentos;
HI - cuidar das contas a pagar;
IV - usar os principais programas de computador;
V - responder e-mails;
VI - atender ao público.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
“rar ano”
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GABINETE DO PREFEITO
Subseção HI
Do conselho administrativo e fiscal
Art. 9º. O Conselho Administrativo e Fiscal será constituido de 05 (cinco)
segurados do FAPEM, e seus respectivos suplentes, nomeados por portaria do Poder Executivo,
sendo:
I- 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes indicados pelo Poder
Executivo.
H-—2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes indicados pela Câmara
Municipal de Japaratinga.
HI - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicado pela entidade de
classe com maior representatividade entre os servidores municipais representando os
servidores ativos.
$ 1º - O Presidente e o secretário do Conselho Administrativo e fiscal serão eleitos
entre os membros do conselho, escolhidos pelos seus integrantes em eleição, em sua primeira
reunião ordinária após a posse.
$ 2º - Caberá ao Presidente coordenar os trabalhos do Conselho Administrativo e
Fiscal, inclusive com direito a voto nas reuniões do Conselho, como também, convocar os
participantes para a Conferência Municipal de Previdência Social.
$ 3º - Qualquer segurado do FAPEM e/ou agentes políticos do Município poderão
participar das reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal, sendo-lhes vedado votar nas
deliberações que forem apresentadas.
Art. 10. Compete ao Conselho Administrativo e Fiscal:
I - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente
sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente, Diretor
Financeiro e/ou por maioria absoluta de seus membros;
I - aprovar a Proposta orçamentária anual bem como suas respectivas
alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva;
HI - aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da
administração da Carteira de Investimento do RPPS, proposta pela Diretoria
Executiva;
IV - funcionar como Órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do
FAPEM, nas questões por ela suscitadas;
V - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do
FAPEM;
VI - deliberar sobre a política de investimento do FAPEM;
VII - deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho;
JAPABATINGAD
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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GABINETE DO PREFEITO
VIII - deliberar sobre a Nota Técnica Atuarial e o Plano Anual de Custeio;
IX - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria do FAPEM;
X - deliberar sobre os Balancetes Mensais, bem como o Balanço de Contas
Anuais do FAPEM, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal e Auditores
Independentes;
XI - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente
sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente e por maioria
absoluta de seus membros;
XII - acompanhar a execução orçamentária do FAPEM, conferindo a
classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
XIII - examinar as prestações efetivadas pelo FAPEM aos servidores e
dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
XIV - proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação
dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos
devidos:
XV - encaminhar ao Poder Executivo e ao Legislativo, anualmente, até o
mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do FAPEM, o
processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim
como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
XIV - requisitar do Diretor Presidente, as informações e diligências que
julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-las
para correção de irregularidades verificadas representando ao Poder Executivo o
desenrolar dos acontecimentos;
XVII - propor ao Diretor Presidente, medidas que julgar de interesse para
resguardar a lisura e a transparência da administração do mesmo;
XVII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em
bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar a sua correção ou
denunciando irregularidades:
XIX - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do
FAPEM;
XX - julgar, em última instância, os recursos dos Servidores Municipais
que se sentirem prejudicados nos seus direitos pertinentes à solicitação de benefícios,
formulados pelos mesmos ao FAPEM, sendo suas decisões lavradas em atas que serão
encaminhadas ao Diretor Presidente, que as acatará;
XXI - rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível
alteração;
XXI - baixar Atos e Instruções Normativas, Complementares e
Esclarecedoras, por sua iniciativa, por solicitação da Diretoria, sobre assuntos omissos
em Lei, ou em complemento com o objetivo de esclarecer;
PREFEITURA DE
TINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Os Conselheiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela
participação nas reuniões, sendo considerado relevante serviço prestado à Comunidade.
Art. 12. Os membros integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal terão
mandato de 02 (dois) anos.
$ 1º. Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou
cinco alternadas, assumindo neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para
completar o mandato.
$ 2º. Os Membros do Conselho Administrativo e Fiscal deverão ser contribuintes
ou beneficiários do FAPEM.
$ 3º. As deliberações do Conselho Administrativo e Fiscal serão lavradas em Livro
de Ata.
& 4º. As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Administrativo e
Fiscal serão feitas por escrito.
$ 5º. A perda do cargo de Conselheiro será declarada pelo Presidente do Conselho,
observando o direito de defesa.
$ 6º. Não poderão integrar o órgão colegiado ao mesmo tempo, participantes que
guardem, entre si, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consangiiíneo
ou afim até 3º (terceiro) grau, inclusive.
Parágrafo Único. Assiste a todos os membros do Conselho administrativo e Fiscal,
individualmente, o direito de exercer fiscalização dos serviços do FAPEM, não lhe sendo
permitido envolver-se na direção e administração dos mesmos;
Subseção IV
Do comitê de investimentos
Art. 13. Fica instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, órgão autônomo de caráter consultivo, cuja finalidade é
assessorar nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Fundo de Previdência,
observadas as exigências legais quanto à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos
investimentos, de acordo com a legislação vigente.
$ 1º - O Comitê de Investimento será composto de 03 (três) servidores do
município de Japaratinga, sendo 01 (um) indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e
02 (dois) pelo Conselho Administrativo e Fiscal.
$ 2º - O mandato dos membros do Comitê Financeiro será de 02 (dois) anos;
$ 3º - Cada membro terá um suplente, com igual período de mandato do titular;
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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GABINETE DO PREFEITO
$ 4º - Aos membros do Comitê de Investimentos do RPPS fica assegurada a
liberação do expediente nos horários necessários para o desempenho das suas atribuições.
$ 5º - Os membros deverão passar por aprovação em exame de certificação
organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado
brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo da Portaria MPS
nº 519, de 24 de agosto de 2011.
$ 6º - Quando da constituição do primeiro Comitê de Investimentos, o membro que
não possuir a Certificação terá o prazo, na forma estabelecida em ato expedido pelo Diretor
Presidente, para a obtenção da mesma a contar da nomeação, podendo participar de curso de
preparação para o exame, dentro deste prazo, a ser custeado pelo RPPS.
$ 7º - O não cumprimento das exigências do parágrafo anterior entender-se-á como
inaptidão do membro ao Comitê de Investimentos, devendo ser nomeado outro para o seu lugar.
$ 8º - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão
integrar o Comitê de Investimentos.
Art. 14. Compete ao Comitê de Investimentos:
1 - Aprovar e propor modificações da Política Anual de Investimentos a ser
submetida ao Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência Social - FAPEM;
II - Deliberar sobre a alocação de recursos;
HI - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;
IV - debater mensalmente o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade,
V - avaliar riscos potenciais que podem FAPEMactar na carteira de investimentos;
VI - apresentar relatório consolidado dos Investimentos aos Conselhos do Regime
Próprio de Previdência Social - FAPEM,;
VII - solicitar relatório detalhado dos investimentos;
IX - receber e assistir apresentação de produtos financeiros;
X - deliberar e aprovar a contratação de consultoria técnica na área de
investimentos.
Parágrafo Único - Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras
atribuições previstas na legislação correlata, em especial na Portaria MPS nº 519/2011 e suas
atualizações e modificações.
Art, 15. O Comitê de Investimentos terá uma reunião ordinária bimestral e se
reunirá extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho
Administrativo e Fiscal, bem como, com a solicitação de qualquer membro, desde que
justificada a convocação, com no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, com pauta
previamente definida.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
LC)
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GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - Para instalação das reuniões é necessária a presença de no mínimo 2 (dois)
membros, sendo obrigatória a presença do Presidente do Comitê de Investimentos ou do Diretor
Financeiro do FAPEM.
$ 2º - As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria dos
presentes, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate.
$ 3º - As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão
registradas em ata, elaborada por um dos membros indicado pelo Presidente, que depois de
assinada, ficará arquivada no FAPEM juntamente com os pareceres e posicionamentos que
subsidiaram as recomendações e decisões.
$ 4º - As decisões do Comitê de Investimentos serão pautadas pela legislação
previdenciária municipal e federal e de atos normativos do Conselho Monetário Nacional
(CMN), do Ministério da Previdência Social, do Banco Central do Brasil e de outros órgãos
fiscalizadores.
$ 5º Os membros do Comitê de Investimentos terão justificação de ausência ao
serviço por participação no órgão de deliberação coletiva, por sessão a que efetivamente
compareçam e receberão um jeton equivalente a 20% (vinte por cento) do Salário-Mínimo por
reunião, exceto o que exercer a presidência que receberá uma gratificação mensal de até 100%
(cem por cento) de sua remuneração, não fazendo jus ao recebimento de jeton quando das
reuniões.
Art. 16. A política de investimentos de cada exercício deve ser aprovada pelo
Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Japaratinga
antes do início do exercício a que se referir e enviada aos Órgãos Governamentais competentes
dentro do prazo estabelecido na legislação.
Art. 17. O Presidente do Comitê de Investimentos será escolhido dentre seus
membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 18. Ao Presidente do Comitê de Investimentos FAPEM, em especial,
compete:
I - Presidir os trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comité de
Investimentos;
II - Convocar os membros do Comitê de Investimentos para suas reuniões;
HI - Aprovar as políticas de gestão dos recursos;
IV - Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores
patrimoniais;
V - Avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes e ao Comitê para
deliberação;
VI - Subsidiar o Conselho Municipal de Administração do FAPEM de informações
necessárias à sua tomada de decisões quanto a aprovação da política de investimentos;
VII - Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no
patrimônio, apresentando-os ao Comitê;
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
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GABINETE DO PREFEITO
VII - Propor estratégias de investimentos e aprová-las, para um determinado
período, em conjunto com o Comitê de Investimentos;
IX - Reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais
relevantes e apresentá-las ao Comitê de Investimentos para deliberação;
X - Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;
XI - Acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do RPPS,
Comitê de Investimento e Conselhos do FAPEM quaisquer situações de risco elevado; e,
XII - Acompanhar e aprovar a execução da política de investimentos no Comitê de
Investimentos.
CAPÍTULO II
Das disposições gerais e finais
Art. 19. O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão
mensalmente ao órgão gestor do FAPEM relação nominal dos segurados e seus dependentes,
valores de remunerações e contribuições respectivas.
Art. 20, Será permitida a recondução dos membros da Diretoria Executiva, do
Conselho Administrativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos.
Art. 21. Esta Lei será regulamentada, no que for necessário, por Decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 23. Ficam revogadas os Arts. 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 379/2006.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 18 de fevereiro de 2021.
JOSÉ O DA SILVA
Municipal
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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