| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | REFORMA A UNIDADE GESTORA DO REGIME PR´ÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11
LC) Apararuao” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2021 AO EXMO. SR. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JAPARATINGA - AL Submeto ao exame dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca alterar a legislação do órgão gestor do FAPEM adequando-a à novas exigências da Secretaria Nacional de Previdência. Inicialmente é salutar referir que o FAPEM se encontra inadimplente com Secretaria Nacional de Previdência, em razão da ausência do Comitê de Investimentos. Esta proposição, faz-se necessária para ser possível emitir a CRP — Certidão de Regularidade Previdenciária, que é item do CAUC e que permite o recebimento de verbas federais. Outra questão relevante é que, desde o advento da Lei nº 13.846/2019, quem participar da gestão do RPPS e do comitê de investimento terá responsabilidade por eventuais danos que ocorrerem por sua culpa e se agirem fora dos padrões de mercado. A elevação substancial dos níveis de governança, passou a exigir para o RPPS um quadro mais técnico com as devidas certificações. Outra novidade está no artigo 8º da Lei Federal 9.717/98, que dispõe que os dirigentes da unidade gestora dos RPPS, os membros do conselho administrativo e fiscal, e membros do comitê de investimentos responderão diretamente a qualquer infração que causarem, Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, Prefeitura Municipal de Japaratinga. 18 de fevereiro de 2021. JOSÉ sefstivo DA SILVA Municipal ABAT: IN : Do) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. LC) Amara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 008/2021 "EMENTA: REFORMA A UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA - AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: CAPÍTULO 1 Do Instituto Municipal de Previdência Social Seção I Dos Objetivos e Finalidades Art. 1º. O Fundo de Previdência Social do Município de Japaratinga passa à denominação de Instituto Municipal de Previdência de Japaratinga - FAPEM, e será uma unidade autárquica que terá por finalidade garantir o plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, observados os critérios estabelecidos em Lei e na legislação federal pertinente, garantindo a previdência social aos servidores públicos municipais de Japaratinga, da administração direta, indireta, autárquica e do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes, garantindo-lhes todos os benefícios previstos em Lei. Seção II Da Administração do RPPS Art. 2º. Para o atingimento de seus objetivos e finalidades, o FAPEM será administrado por uma Diretoria Executiva, por um Conselho Administrativo e Fiscal, e terá um Comitê de Investimentos. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) Cmararno” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO SUBSEÇÃO I Da Estrutura de Gestão Art, 3º. A Diretoria Executiva o FAPEM será composta de: I. 01 Diretor Presidente; If. 01 Diretor Administrativo e Financeiro; $ 1º. Os cargos da Diretoria Executiva são de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração. $ 2º. Os Membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. $ 3º. O valor da remuneração do Diretor Presidente será equivalente à do Secretário Municipal e do Diretor Administrativo e Financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Diretor Presidente, sendo custeada pelo FAPEM. $ 4º. Para assumir o cargo de Diretor Presidente deverá o indicado deverá comprovar quando da nomeação: I- Formação em Nível Superior; Il - Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes; HI - Apresentar declaração de não ter incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso 1 do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 4º. Compete ao Diretor Presidente: I, superintender e gerir a administração Geral do FAPEM, representar em juízo ou fora dele, IH. elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEM, bem como as suas alterações; HI. organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal; IV. gerenciar os recursos humanos postos à disponibilidade do FAPEM; V. — expedir instruções e ordens de serviços; VI. organizar os serviços de prestação previdenciária do FAPEM; VII. assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do FAPEM, movimentando os recursos financeiros; VIII. submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; IX. cumprir e fazer as deliberações do Conselho Administrativo e Fiscal; X. adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FAPEM; XI. assinar, com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas; XII. subscrever os atos de concessão de benefícios previdenciários; UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. [C) Mar nno” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO XIII. submeter ao Conselho Administrativo e Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; XIV. convocar conjuntamente com o Presidente do Conselho Administrativo e Fiscal, os segurados para a Conferência Municipal de Previdência Social. XV. coordenar os processos de concessão de benefícios; Art. 5º. Compete ao Diretor Financeiro: 1. coordenar as rotinas financeiras do FAPEM; IH. assinar, conjuntamente com o Diretor Presidente os cheques e demais documentos de movimentação financeira do FAPEM,; HI. acompanhar e coordenar a execução orçamentária do FAPEM; IV. encaminhar, nos prazos legalmente previstos, as informações contábeis e financeiras do FAPEM aos órgão de controle externo, bem como publicar no quadro de avisos do RPPS ficando á disposição para análise de qualquer interessado; V. propor ao Comitê de Investimentos a contratação de Administradores de carteira de investimentos do FAPEM, de Consultores Técnicos Especializados, e outros serviços de interesse financeiro; VI. superintender o processo de confecção da folha de pagamento. VII. cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; VIII. prover a arrecadação, registro e guarda de renda e quaisquer valores devidos ao FAPEM, e dar publicidade da movimentação financeira do Instituto; IX. elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como todas as resoluções atinentes a matéria orçamentária e financeira para o exercício; X. apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para o exercício; XI. subsidiar os profissionais de atuaria na elaboração dos cálculos anuais; XII. acompanhar as modificações na legislação previdenciária nacional; XII. elaborar as estatísticas previdenciárias. XIV — exercer todos os atos de Controle Interno do FAPEM; XV — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução da política de investimentos, bem como do orçamento do FAPEM, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; XVI — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, no FAPEM, bem como da aplicação dos recursos públicos destinados à despesa de custeio; XVII — exercer o controle dos repasses das contribuições previdenciárias; XVIII — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XIX — fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; PREFEITURA DE IA PAR AT UNE CS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO XX — dar ciência aos demais membros da Diretoria Executiva e aos órgãos de controle externo de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; XXI — emitir Relatório sobre as contas do FAPEM; XXII - assinar os documentos contábeis juntamente com o Diretor Presidente e o Contador. XXIII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Art. 6º. A Estrutura de Apoio do FAPEM será composta pelos seguintes cargos de natureza comissionada: I. 01 Coordenador de Benefícios; HH. 01 Assessor de Controle Interno; $ 1º. O valor da remuneração do Coordenador de Benefícios será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e do Assessor de Controle Interno de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo custeada pelo FAPEM., $ 2º. Os Membros da Estrutura de Apoio serão nomeados pelo Diretor Presidente do FAPEM. Art. 7º, Compete ao Coordenador de Benefícios: I — acompanhar os processos de concessão de aposentadorias e pensões, desde o requerimento inicial; II — verificar se os documentos apresentados pelos segurados estão de acordo com as exigências do TCE/AL; HI - prestar informações à Diretoria Executiva e aos Órgãos Consultivos do RPPS IV - prestar apoio aos técnicos que laborarem com processos de concessão de benefícios; V- instruir os processos de aposentadorias e pensões. Art. 8º. Compete ao Assistente de Previdência: I- Controlar o fluxo de entrada e saída de correspondência; II - receber e arquivar documentos; HI - cuidar das contas a pagar; IV - usar os principais programas de computador; V - responder e-mails; VI - atender ao público. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “rar ano” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Subseção HI Do conselho administrativo e fiscal Art. 9º. O Conselho Administrativo e Fiscal será constituido de 05 (cinco) segurados do FAPEM, e seus respectivos suplentes, nomeados por portaria do Poder Executivo, sendo: I- 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes indicados pelo Poder Executivo. H-—2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes indicados pela Câmara Municipal de Japaratinga. HI - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicado pela entidade de classe com maior representatividade entre os servidores municipais representando os servidores ativos. $ 1º - O Presidente e o secretário do Conselho Administrativo e fiscal serão eleitos entre os membros do conselho, escolhidos pelos seus integrantes em eleição, em sua primeira reunião ordinária após a posse. $ 2º - Caberá ao Presidente coordenar os trabalhos do Conselho Administrativo e Fiscal, inclusive com direito a voto nas reuniões do Conselho, como também, convocar os participantes para a Conferência Municipal de Previdência Social. $ 3º - Qualquer segurado do FAPEM e/ou agentes políticos do Município poderão participar das reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal, sendo-lhes vedado votar nas deliberações que forem apresentadas. Art. 10. Compete ao Conselho Administrativo e Fiscal: I - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente, Diretor Financeiro e/ou por maioria absoluta de seus membros; I - aprovar a Proposta orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva; HI - aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimento do RPPS, proposta pela Diretoria Executiva; IV - funcionar como Órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do FAPEM, nas questões por ela suscitadas; V - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do FAPEM; VI - deliberar sobre a política de investimento do FAPEM; VII - deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho; JAPABATINGAD UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o LC) mar nao” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO VIII - deliberar sobre a Nota Técnica Atuarial e o Plano Anual de Custeio; IX - deliberar sobre o relatório anual da Diretoria do FAPEM; X - deliberar sobre os Balancetes Mensais, bem como o Balanço de Contas Anuais do FAPEM, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes; XI - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente e por maioria absoluta de seus membros; XII - acompanhar a execução orçamentária do FAPEM, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; XIII - examinar as prestações efetivadas pelo FAPEM aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; XIV - proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos: XV - encaminhar ao Poder Executivo e ao Legislativo, anualmente, até o mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do FAPEM, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados; XIV - requisitar do Diretor Presidente, as informações e diligências que julgarem convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-las para correção de irregularidades verificadas representando ao Poder Executivo o desenrolar dos acontecimentos; XVII - propor ao Diretor Presidente, medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e a transparência da administração do mesmo; XVII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades: XIX - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do FAPEM; XX - julgar, em última instância, os recursos dos Servidores Municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos pertinentes à solicitação de benefícios, formulados pelos mesmos ao FAPEM, sendo suas decisões lavradas em atas que serão encaminhadas ao Diretor Presidente, que as acatará; XXI - rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração; XXI - baixar Atos e Instruções Normativas, Complementares e Esclarecedoras, por sua iniciativa, por solicitação da Diretoria, sobre assuntos omissos em Lei, ou em complemento com o objetivo de esclarecer; PREFEITURA DE TINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. CO) parana” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Os Conselheiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela participação nas reuniões, sendo considerado relevante serviço prestado à Comunidade. Art. 12. Os membros integrantes do Conselho Administrativo e Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos. $ 1º. Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, assumindo neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para completar o mandato. $ 2º. Os Membros do Conselho Administrativo e Fiscal deverão ser contribuintes ou beneficiários do FAPEM. $ 3º. As deliberações do Conselho Administrativo e Fiscal serão lavradas em Livro de Ata. & 4º. As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Administrativo e Fiscal serão feitas por escrito. $ 5º. A perda do cargo de Conselheiro será declarada pelo Presidente do Conselho, observando o direito de defesa. $ 6º. Não poderão integrar o órgão colegiado ao mesmo tempo, participantes que guardem, entre si, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consangiiíneo ou afim até 3º (terceiro) grau, inclusive. Parágrafo Único. Assiste a todos os membros do Conselho administrativo e Fiscal, individualmente, o direito de exercer fiscalização dos serviços do FAPEM, não lhe sendo permitido envolver-se na direção e administração dos mesmos; Subseção IV Do comitê de investimentos Art. 13. Fica instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, órgão autônomo de caráter consultivo, cuja finalidade é assessorar nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Fundo de Previdência, observadas as exigências legais quanto à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, de acordo com a legislação vigente. $ 1º - O Comitê de Investimento será composto de 03 (três) servidores do município de Japaratinga, sendo 01 (um) indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) pelo Conselho Administrativo e Fiscal. $ 2º - O mandato dos membros do Comitê Financeiro será de 02 (dois) anos; $ 3º - Cada membro terá um suplente, com igual período de mandato do titular; UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) manaus” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO $ 4º - Aos membros do Comitê de Investimentos do RPPS fica assegurada a liberação do expediente nos horários necessários para o desempenho das suas atribuições. $ 5º - Os membros deverão passar por aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. $ 6º - Quando da constituição do primeiro Comitê de Investimentos, o membro que não possuir a Certificação terá o prazo, na forma estabelecida em ato expedido pelo Diretor Presidente, para a obtenção da mesma a contar da nomeação, podendo participar de curso de preparação para o exame, dentro deste prazo, a ser custeado pelo RPPS. $ 7º - O não cumprimento das exigências do parágrafo anterior entender-se-á como inaptidão do membro ao Comitê de Investimentos, devendo ser nomeado outro para o seu lugar. $ 8º - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão integrar o Comitê de Investimentos. Art. 14. Compete ao Comitê de Investimentos: 1 - Aprovar e propor modificações da Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência Social - FAPEM; II - Deliberar sobre a alocação de recursos; HI - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; IV - debater mensalmente o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade, V - avaliar riscos potenciais que podem FAPEMactar na carteira de investimentos; VI - apresentar relatório consolidado dos Investimentos aos Conselhos do Regime Próprio de Previdência Social - FAPEM,; VII - solicitar relatório detalhado dos investimentos; IX - receber e assistir apresentação de produtos financeiros; X - deliberar e aprovar a contratação de consultoria técnica na área de investimentos. Parágrafo Único - Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras atribuições previstas na legislação correlata, em especial na Portaria MPS nº 519/2011 e suas atualizações e modificações. Art, 15. O Comitê de Investimentos terá uma reunião ordinária bimestral e se reunirá extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva ou do Conselho Administrativo e Fiscal, bem como, com a solicitação de qualquer membro, desde que justificada a convocação, com no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, com pauta previamente definida. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. LC) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO $ 1º - Para instalação das reuniões é necessária a presença de no mínimo 2 (dois) membros, sendo obrigatória a presença do Presidente do Comitê de Investimentos ou do Diretor Financeiro do FAPEM. $ 2º - As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate. $ 3º - As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em ata, elaborada por um dos membros indicado pelo Presidente, que depois de assinada, ficará arquivada no FAPEM juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as recomendações e decisões. $ 4º - As decisões do Comitê de Investimentos serão pautadas pela legislação previdenciária municipal e federal e de atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Ministério da Previdência Social, do Banco Central do Brasil e de outros órgãos fiscalizadores. $ 5º Os membros do Comitê de Investimentos terão justificação de ausência ao serviço por participação no órgão de deliberação coletiva, por sessão a que efetivamente compareçam e receberão um jeton equivalente a 20% (vinte por cento) do Salário-Mínimo por reunião, exceto o que exercer a presidência que receberá uma gratificação mensal de até 100% (cem por cento) de sua remuneração, não fazendo jus ao recebimento de jeton quando das reuniões. Art. 16. A política de investimentos de cada exercício deve ser aprovada pelo Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Japaratinga antes do início do exercício a que se referir e enviada aos Órgãos Governamentais competentes dentro do prazo estabelecido na legislação. Art. 17. O Presidente do Comitê de Investimentos será escolhido dentre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução. Art. 18. Ao Presidente do Comitê de Investimentos FAPEM, em especial, compete: I - Presidir os trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comité de Investimentos; II - Convocar os membros do Comitê de Investimentos para suas reuniões; HI - Aprovar as políticas de gestão dos recursos; IV - Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais; V - Avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes e ao Comitê para deliberação; VI - Subsidiar o Conselho Municipal de Administração do FAPEM de informações necessárias à sua tomada de decisões quanto a aprovação da política de investimentos; VII - Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio, apresentando-os ao Comitê; UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Cparariao” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO VII - Propor estratégias de investimentos e aprová-las, para um determinado período, em conjunto com o Comitê de Investimentos; IX - Reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes e apresentá-las ao Comitê de Investimentos para deliberação; X - Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos; XI - Acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do RPPS, Comitê de Investimento e Conselhos do FAPEM quaisquer situações de risco elevado; e, XII - Acompanhar e aprovar a execução da política de investimentos no Comitê de Investimentos. CAPÍTULO II Das disposições gerais e finais Art. 19. O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente ao órgão gestor do FAPEM relação nominal dos segurados e seus dependentes, valores de remunerações e contribuições respectivas. Art. 20, Será permitida a recondução dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos. Art. 21. Esta Lei será regulamentada, no que for necessário, por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 23. Ficam revogadas os Arts. 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 379/2006. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 18 de fevereiro de 2021. JOSÉ O DA SILVA Municipal UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.