| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL . |
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O) ESTADO DE ALAGOAS s PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA J PROJETO DE LEI Nº 10/2021, EM 08 DE ABRIL DE 2021. EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com a Junta Comercial do Estado de Alagoas — JUCEAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.279.310/0001-40, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1681, Farol, Maceió Alagoas. Art. 2º O objeto do presente convênio consiste na instalação do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Alagoas — JUCEAL no Município de Japaratinga. Art 3º Como contrapartida à instalação do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Alagoas — JUCEAL no Município de Japaratinga, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar obrigatoriamente para o funcionamento do Escritório 02 (dois) servidores públicos, sendo por cargo efetivo ou comissionado, para atuar na referida Junta. $1º Os cargos serão preenchidos segundo o nível de escolaridade. O) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA $2º O quadro pessoal do Escritório da Junta Comercial no Município, será formado da seguinte forma: 1 (um) Diretor Presidente de Registro do | O profissional deverá possuir nível Comércio (Cargo de chefia); superior acadêmico completo. 1 (um) Auxiliar técnico de Registro do | O profissional deverá possuir nível médio Comércio; completo. $ 3º Os cargos referentes ao nível de escolaridade fundamental, como auxiliar de serviços gerais, secretária para atendimento dos empresários e contribuintes, serão definidos por livre nomeação, através de decisão em conjunto do Chefe do Executivo Municipal junto ao Diretor Presidente do Escritório Municipal, bem como a quantidade que acharem pertinentes. Art. 4º As despesas com a instalação física e materiais necessários ao funcionamento do órgão ficarão a encargo da Prefeitura Municipal e da JUCEAL. Art. 5º Os vencimentos do cargo de Diretor Presidente de Registro do Comércio, nível superior, será equivalente à do Secretário Municipal. Já para o cargo de Auxiliar Técnico de Registro do Comércio, nível médio, será equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de Diretor Presidente. $ 1º Para assumir o cargo de Diretor Presidente do Registro de Comércio deverá o indicado comprovar quando da nomeação: I- Formação em nível Superior, nas respectivas áreas: Direito, Administração ou Ciências Contábeis. - Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal competentes; Hl- | Comprovar conhecimento mínimo na área empresarial e registro de comércio, através de cursos ou experiência/atuação; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 6º Compete ao Diretor Presidente: I H- HI- IV- VI- VII IX- Preparar análises, estudos, processos técnicos, documentos, cálculos, exames de processos, análise e programação de sistemas relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito da jurisdição territorial do Escritório municipal; Observar os termos da legislação civil, comercial e do registro público de empresas mercantis, obedecendo à sistemática e codificação das resoluções emanadas do DNRC. Providenciar o encaminhamento dos processos registrados para cadastramento e, posteriormente, para a digitalização, ordenando-os sequencialmente; Cumprir decisões judiciais, bem como as do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Alagoas, mediante a lavratura de termos nos atos societários das empresas; Receber e informar processos administrativos internos, encaminhando-os de volta aos setores dos quais são oriundos; Preparar e lançar no sistema dados referentes a processos em grau de recurso oriundos do Protocolo; Coordenar, orientar e supervisionar equipes de trabalho na execução de serviços pertinentes a sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas internas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Coordenar as atividades relacionadas com os arquivos da Junta Comercial do Estado de Alagoas, arquivando e desarquivando documentos dos prontuários, objetivando a emissão de certidões e ofícios, e a informação de processos; Organizar e supervisionar o serviço de consulta ao material arquivado, além de prover a restauração de documentação com problemas de conservação. O) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 7º Compete ao Auxiliar técnico de Registro: L Protocolar pedidos de alteração em processo referente a empresas já registradas na Junta, mediante busca de NIRE e do último ato da empresa; H- Realizar busca no cadastro informatizado, verificando se a empresa tem seus documentos arquivados na Junta, para instrução processual dos ofícios recebidos; m- — Receber, expedir e arquivar Guias de Remessa referentes à entrada e saída de documentos, prontuários e processos administrativos entre os setores da Junta Comercial do Estado de Alagoas e para outros órgãos; Iv- | Proceder ao recebimento e à triagem de documentos e ofícios enviados ao setor, encaminhando-os à chefia imediata; V- Elaborar e submeter à chefia imediata, para encaminhamento, as prestações de contas referentes aos recursos recebidos pela Junta Comercial do Estado de Alagoas e do Município de Japaratinga; VI- Organizar e manter atualizados os registros orçamentários e financeiros da Junta Comercial do Estado de Alagoas, envolvendo a documentação e escrituração de despesas pagas e a pagar e receitas recebidas e a receber, mediante fichas de controle orçamentário e financeiro, para controlar e coordenar a execução das atribuições que competem à área de orçamento, finanças e tesouraria; vm- Organizar os estoques do setor do Almoxarifado por espécie, facilitando seu manuseio e identificação; Art. 8º Caberá igualmente a JUCEAL o treinamento do servidor cedido pelo Poder Executivo Municipal para atuar na sucursal em Japaratinga. Art. 9º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período. o O) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA/AL Em, 15 de março de 2021. JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL