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materia nº 10/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL .
native_id258

Autoria

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texto original #

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O)
ESTADO DE ALAGOAS s
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA J
PROJETO DE LEI Nº 10/2021, EM 08 DE ABRIL DE 2021.
EMENTA: Autoriza ao Poder
Executivo a celebrar convênio
com a Junta Comercial do Estado
de Alagoas — JUCEAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de
Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.279.310/0001-40, com sede na
Avenida Fernandes Lima, nº 1681, Farol, Maceió Alagoas.
Art. 2º O objeto do presente convênio consiste na instalação do Escritório
Regional da Junta Comercial do Estado de Alagoas — JUCEAL no Município de
Japaratinga.
Art 3º Como contrapartida à instalação do Escritório Regional da Junta
Comercial do Estado de Alagoas — JUCEAL no Município de Japaratinga, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a disponibilizar obrigatoriamente para o funcionamento
do Escritório 02 (dois) servidores públicos, sendo por cargo efetivo ou comissionado,
para atuar na referida Junta.
$1º Os cargos serão preenchidos segundo o nível de escolaridade.
O)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
$2º O quadro pessoal do Escritório da Junta Comercial no Município, será
formado da seguinte forma:
1 (um) Diretor Presidente de Registro do | O profissional deverá possuir nível
Comércio (Cargo de chefia); superior acadêmico completo.
1 (um) Auxiliar técnico de Registro do | O profissional deverá possuir nível médio
Comércio; completo.
$ 3º Os cargos referentes ao nível de escolaridade fundamental, como auxiliar
de serviços gerais, secretária para atendimento dos empresários e contribuintes, serão
definidos por livre nomeação, através de decisão em conjunto do Chefe do Executivo
Municipal junto ao Diretor Presidente do Escritório Municipal, bem como a quantidade
que acharem pertinentes.
Art. 4º As despesas com a instalação física e materiais necessários ao
funcionamento do órgão ficarão a encargo da Prefeitura Municipal e da JUCEAL.
Art. 5º Os vencimentos do cargo de Diretor Presidente de Registro do
Comércio, nível superior, será equivalente à do Secretário Municipal. Já para o cargo de
Auxiliar Técnico de Registro do Comércio, nível médio, será equivalente a 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de Diretor Presidente.
$ 1º Para assumir o cargo de Diretor Presidente do Registro de Comércio
deverá o indicado comprovar quando da nomeação:
I- Formação em nível Superior, nas respectivas áreas: Direito,
Administração ou Ciências Contábeis.
- Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça
Estadual e Federal competentes;
Hl- | Comprovar conhecimento mínimo na área empresarial e registro de
comércio, através de cursos ou experiência/atuação;
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 6º Compete ao Diretor Presidente:
I
H-
HI-
IV-
VI-
VII
IX-
Preparar análises, estudos, processos técnicos, documentos, cálculos,
exames de processos, análise e programação de sistemas relativos ao
registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito da
jurisdição territorial do Escritório municipal;
Observar os termos da legislação civil, comercial e do registro público
de empresas mercantis, obedecendo à sistemática e codificação das
resoluções emanadas do DNRC.
Providenciar o encaminhamento dos processos registrados para
cadastramento e, posteriormente, para a digitalização, ordenando-os
sequencialmente;
Cumprir decisões judiciais, bem como as do Colégio de Vogais da
Junta Comercial do Estado de Alagoas, mediante a lavratura de termos
nos atos societários das empresas;
Receber e informar processos administrativos internos,
encaminhando-os de volta aos setores dos quais são oriundos;
Preparar e lançar no sistema dados referentes a processos em grau de
recurso oriundos do Protocolo;
Coordenar, orientar e supervisionar equipes de trabalho na execução
de serviços pertinentes a sua área de atuação;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas internas, observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
Coordenar as atividades relacionadas com os arquivos da Junta
Comercial do Estado de Alagoas, arquivando e desarquivando
documentos dos prontuários, objetivando a emissão de certidões e
ofícios, e a informação de processos;
Organizar e supervisionar o serviço de consulta ao material arquivado,
além de prover a restauração de documentação com problemas de
conservação.
O)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 7º Compete ao Auxiliar técnico de Registro:
L Protocolar pedidos de alteração em processo referente a empresas já
registradas na Junta, mediante busca de NIRE e do último ato da
empresa;
H- Realizar busca no cadastro informatizado, verificando se a empresa
tem seus documentos arquivados na Junta, para instrução processual
dos ofícios recebidos;
m- — Receber, expedir e arquivar Guias de Remessa referentes à entrada e
saída de documentos, prontuários e processos administrativos entre os
setores da Junta Comercial do Estado de Alagoas e para outros órgãos;
Iv- | Proceder ao recebimento e à triagem de documentos e ofícios
enviados ao setor, encaminhando-os à chefia imediata;
V- Elaborar e submeter à chefia imediata, para encaminhamento, as
prestações de contas referentes aos recursos recebidos pela Junta
Comercial do Estado de Alagoas e do Município de Japaratinga;
VI- Organizar e manter atualizados os registros orçamentários e
financeiros da Junta Comercial do Estado de Alagoas, envolvendo a
documentação e escrituração de despesas pagas e a pagar e receitas
recebidas e a receber, mediante fichas de controle orçamentário e
financeiro, para controlar e coordenar a execução das atribuições que
competem à área de orçamento, finanças e tesouraria;
vm- Organizar os estoques do setor do Almoxarifado por espécie,
facilitando seu manuseio e identificação;
Art. 8º Caberá igualmente a JUCEAL o treinamento do servidor cedido pelo
Poder Executivo Municipal para atuar na sucursal em Japaratinga.
Art. 9º O convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá
vigência por 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período.
o
O)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA/AL
Em, 15 de março de 2021.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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