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materia nº 12/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
LM 693 2) GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12/2021
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica
Municipal e demais diplomas, faz saber que a Câmara Municipal aprova a lei e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Conselho Municipal de Turismo de Japaratinga -
COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo de Japaratinga - FUMTUR, sendo a
sua organização, composição e atribuições, regidas conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º Para atingir seus objetivos, o COMTUR deverá obedecer a um Plano
Municipal de Turismo, a ser elaborado com base nas diretrizes para esse fim,
publicadas pelo Ministério do Turismo, o qual deverá determinar ações
estratégicas para se alcançar o fortalecimento das atividades turísticas e
econômicas do Município, e, na Política Pública de Governança Municipal, bem
como, estimular investimentos estaduais, nacionais e estrangeiros na região
Polo de Japaratinga.
8 1º O COMTUR terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano
Municipal de Turismo e do FUMTUR.
Art. 3º Compete ao COMTUR, as seguintes atividades:
I Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno
exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentos que dificultem as atividades de turismo;
II. Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de
turismo;
IH. Encaminhar aos órgãos competentes, sugestões, normas, sanções e outras
medidas que visem disciplinar o turismo no Município de Japaratinga;
IV. Analisar reclamações e sugestões encaminhadas através da Ouvidoria da
Prefeitura ou por outros meios, propondo soluções tendentes à melhoria da
prestação dos serviços turísticos nos diversos setores;
PREFEITURA DE o '
JAPARATINGA
UM NO' PO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
V. Opinar e deliberar sobre assuntos de interesse turístico que lhe sejam
propostas pela Secretaria Municipal de Turismo;
VI Desempenhar outras atividades previstas na legislação ou que lhe venham a
ser atribuídas pela Secretaria Municipal de Turismo;
VIL Organizar e promover amplos debates com a comunidade local e as partes
diretamente interessadas, conjuntamente com a Secretaria Municipal de
Turismo, sobre os assuntos de interesse turístico para o Município;
VII. Constituir câmaras e comissões especiais, técnicas e outras, visando a
análise e parecer de assuntos específicos que forem votados como necessários
em reunião do COMTUR, propondo normas, regulamentos e soluções para o
melhor funcionamento do setor, estabelecendo suas competências e
composição;
IX. Dispor sobre outros assuntos de interesse turístico, por força de dispositivo
legal ou regulamentar;
X. Participar da elaboração, acompanhar e revisar os planos de turismo a serem
propostos pelo Município;
XI. Estabelecer diretrizes para os trabalhos coordenados pela iniciativa privada,
com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do
turismo no Município de Japaratinga;
XII. Elaborar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse
turístico do Município de Japaratinga, e orientar sua melhor divulgação;
XIII. Definir as estratégias de Marketing do turismo de Japaratinga;
XIV. Colaborar na elaboração do calendário de eventos do Município e definir
critérios para aporte financeiro do FUMTUR aos eventos de interesse turístico;
XV. Envidar esforços, para a promoção de campanhas de conscientização da
comunidade voltadas para a atividade turística;
XVI. Elaborar o plano de ação e aplicação de recursos do FUMTUR;
XVIL Elaborar e pôr em prática, planos de financiamento e convênios com
instituições financeiras públicas ou privadas de capital nacional ou estrangeiro;
XVIII Colaborar para emissão de parecer de viabilidade técnica, relativo a
financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o
desenvolvimento do turismo, na forma que for estabelecida na regulamentação
desta lei;
XIX. Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes
aos planos e programas de trabalho executados;
XX. Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência
do FUMTUR;
XXI. Analisar as solicitações de cadastro de entidades parcerias do município e
pedidos de auxílio financeiro de projetos/eventos relacionados com o turismo,
bem como a análise das prestações de contas dos projetos aprovados.
Estabelecer critérios e aprovar resoluções e documentos que devem ser
seguidos por aqueles que possuem interesse em enviar pedido de auxílio
financeiro ou prestação de contas; y /
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 4º O COMTUR será composto de forma paritária por órgãos da
administração pública, e sociedade civil organizada que tenham interesse no
desenvolvimento do turismo no Município de Japaratinga.
8 1º o COMTUR será presidido pelo secretário (a) municipal de turismo de
Japaratinga, sendo o secretário (a) do conselho escolhido dentre seus pares.
$ 2º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um
suplente.
Art. 5º Os membros do COMTUR serão indicados pelos órgãos, entidades ou
classes que representarem e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo,
para um mandato de 02 (dois) anos ou até que a entidade representada
formalize a sua substituição mediante justificativa, admitida uma recondução
$1º O COMTUR terá caráter consultivo, normativo e deliberativo.
8 2º O exercício do mandato de membro do COMTUR não será remunerado e
será considerado de relevância pública.
5 3º Poderá ser excluído do COMTUR o órgão ou entidade cujo representante
não comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04
(quatro) reuniões alternadas, no período do ano fiscal, sendo decidida sua
exclusão, em votação, pelos membros do Conselho.
8 4º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o
mandato do substituído.
Art. 6º O Regimento Interno do COMTUR, após a posse de seus membros, será
adaptado às disposições da presente Lei num prazo de 60 (sessenta) dias e
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para as formalidades legais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Turismo prestará ao COMTUR o necessário
suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos
e entidades nele representados.
Art. 8º Fica instituído, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, o Fundo
Municipal de Turismo de Japaratinga - FUMTUR, vinculado à Secretaria de
Turismo de Japaratinga, visando o planejamento, desenvolvimento e o
estimulo ao setor turístico local e regional.
Art. 9º O FUMTUR é um fundo de natureza financeira e orçamentaria
vinculado à Secretaria Municipal de Turismo de Japaratinga e será gerido pelo
COMTUR.
Art. 10 O FUMTUR contará com um Presidente e um Tesoureiro, que deverão,
conjuntamente, administrar as receitas e a conta corrente específica do Fundo.
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ARAT TN? 4 Do)
UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º O Presidente e o Tesoureiro do FUMTUR serão indicados, respectivamente,
pelo Prefeito e pelo Presidente do COMTUR.
$ 2º O Presidente terá mandato de 02 (dois) anos.
8 3º O mandato do Tesoureiro deverá obrigatoriamente coincidir com o do
Presidente, inclusive na hipótese de eventual vacância em prazo inferior ao
previsto no $ 2º deste artigo.
$ 4º Compete ao Presidente, isoladamente, representar o FUMTUR perante
terceiros e autoridades, e, sempre que solicitado, prestar contas ao COMTUR.
Art. 11 São atribuições do Presidente do FUMTUR de Japaratinga:
I Representar o FUMTUR ativa e passivamente, em qualquer juízo, instância ou
tribunal, e ainda, fora deles;
H. Prever e prover os recursos administrativos e financeiros necessários ao
alcance dos objetivos do FUMTUR;
HI. Responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos FUMTUR;
IV. Autorizar as despesas e pagamentos, sempre dentro das disponibilidades
financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do
FUMTUR;
V. Movimentar as contas bancárias do FUMTUR.
Art. 12 Constituem receitas do FUMTUR:
IL A dotação consignada no orçamento anual do município, originária dos
impostos recebidos pelos meios de hospedagem, de acordo com os critérios de
atualização adotados na Lei Orçamentária, sendo os valores repassados
mediante decreto do Poder Executivo Municipal;
II. Doações, legados e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
HI. Transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de
direito público ou organismos privados, nacionais e/ou internacionais;
IV. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras de recursos
disponíveis;
V. Os rendimentos provenientes da venda de espaços promocionais, tais como
faixas, murais, placas de sinalização turística, folhetaria e seus similares;
VI. A venda de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas, bonés e
demais materiais promocionais;
VIL Outras rendas eventuais legalmente permitidas; e
VII. O saldo positivo apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 13 O FUMTUR fica obrigado a prestar contas, anualmente, aos conselheiros
sobre sua movimentação de receita e despesas, acompanhada de relatório
sintético e extratos bancários.
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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Sá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
8 1º No encerramento de cada exercício financeiro, o COMTUR deverá prestar
contas à Prefeitura do Município de Japaratinga dos valores recebidos e
utilizados, revertendo-se os valores não utilizados para uso do FUMTUR no
exercício financeiro seguinte.
Art. 14 Os recursos do FUMTUR poderão ser aplicados em:
IL Pagamentos pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito
público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor
do turismo;
IL Aquisição de material permanente, e de consumo, bem como, de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente
ligados ao turismo, e à manutenção da Secretaria de Turismo de Japaratinga;
II. Construção, reforma e ampliação de projetos gerido ou apoiado pela
Secretaria de Turismo;
IV. Financiamento total ou parcial de programas e eventos de turismo através
de convênios ou parcerias, com aprovação do COMTUR;
V. Divulgação institucional voltada ao turismo, dentro das diretrizes do Plano
de Marketing de Japaratinga;
VI Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos ligados ao turismo.
VII. Contratação de consultoria, assessoria, especialistas e/ou profissionais que
possam contribuir com o desenvolvimento turístico de Japaratinga.
8 1º Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados
nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos financeiros do FUMTUR
deverão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão.
82º O uso indevido do previsto artigo 14 desta lei, submete os responsáveis a
sanções administrativas, cíveis e penais.
83º As compras e contratações previstas no artigo 14 se submetem a legislação
especifica que trata sobre tema.
Art. 15 A presente lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do
executivo.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 514 de 30 de dezembro
de 2014 e a Lei 564 de 29 de novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 29 de março de 2021. RO
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(2)
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GABINETE DO PREFEITO
o uai e IS
É SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
ADAT TN AL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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