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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) NOS CASOS DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALTERA A LEI Nº 558.2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a 2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 51/2021
Japaratinga - AL, 16 de junho de 2021
A V. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente da Câmara de Vereadores
Assunto: Projeto de Lei para aprovação
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2021, para receptividade
e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos
traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
J ino da Silva
eito
ARAT TN 4)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossa
Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza) predisposto na Lei nº 558/2017”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo rever a cobrança do ISSQN pelo
Município de Japaratinga no que tange especificamente a cobrança do referido imposto na
rede hoteleira do município desenguadrada do Simples Nacional.
Nesse sentido deve, a egrégia casa Legislativa, levar em consideração que a
arrecadação tem sido feita a menor desde ano de 2018 no importe de 2% (dois por cento),
percentual não praticado nos Municípios da região, sem falar que isso causa impacto
econômico negativo aos cofres públicos municipal que por sua vez precisa trabalhar para
garantir o retorno dos impostos em serviço público de excelência.
Também não é segredo para nenhum munícipe que este ente federado encontra-se
em situação econômica desfavorável, surgindo a necessidade de melhorar sua arrecadação
sem com isso precisar aumentar ou sufocar o contribuinte.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o indispensável
apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de Lei em tela.
Certo do pronto atendimento, externo votos de apresso e estima.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 16 de junho de 2021
J da Silva
eitura
ADAT TAS a)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
"e.s LC)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de lei nº 14 de 16 de junho de 2021.
“Dispõe sobre revisão da cobrança do ISSON
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
nos casos de serviços de hospedagem, altera a Lei
nº 558/2017 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal
encaminho ao Poder Legislativo Municipal o presente Projeto de LEI:
Art.1º Esta Lei altera a Lei 558/2017 dando nova redação ao artigo “135 - A” que trata
sobre o percentual do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) previsto no
item 9 (nove) do artigo 121 da mesma lei, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 135-A - A alíquota para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN dos serviços constantes no item 9 do artigo 121 da lei 558/2017 será de
3,5% (três e meio por cento).”
Art.2º A nova alíquota não contemplará os contribuintes enquadrados no Simples
Nacional que permanecem observando a Lei Complementar nº 123/2006.
Art.3º Para a cobrança da nova alíquota a municipalidade respeitará o princípio da
anterioridade previsto no artigo 150 da Constituição Federal bem como a noventena
prevista na Emenda Constitucional 42/2003.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei
574/2018 e demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, em 16 de junho de 2021
ei da Silva
eito
ABAT TN? DS)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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