| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) NOS CASOS DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALTERA A LEI Nº 558.2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 51/2021 Japaratinga - AL, 16 de junho de 2021 A V. Exº SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente da Câmara de Vereadores Assunto: Projeto de Lei para aprovação Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2021, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, J ino da Silva eito ARAT TN 4) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) predisposto na Lei nº 558/2017”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo rever a cobrança do ISSQN pelo Município de Japaratinga no que tange especificamente a cobrança do referido imposto na rede hoteleira do município desenguadrada do Simples Nacional. Nesse sentido deve, a egrégia casa Legislativa, levar em consideração que a arrecadação tem sido feita a menor desde ano de 2018 no importe de 2% (dois por cento), percentual não praticado nos Municípios da região, sem falar que isso causa impacto econômico negativo aos cofres públicos municipal que por sua vez precisa trabalhar para garantir o retorno dos impostos em serviço público de excelência. Também não é segredo para nenhum munícipe que este ente federado encontra-se em situação econômica desfavorável, surgindo a necessidade de melhorar sua arrecadação sem com isso precisar aumentar ou sufocar o contribuinte. Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o indispensável apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de Lei em tela. Certo do pronto atendimento, externo votos de apresso e estima. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 16 de junho de 2021 J da Silva eitura ADAT TAS a) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. "e.s LC) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de lei nº 14 de 16 de junho de 2021. “Dispõe sobre revisão da cobrança do ISSON (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos casos de serviços de hospedagem, altera a Lei nº 558/2017 e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal encaminho ao Poder Legislativo Municipal o presente Projeto de LEI: Art.1º Esta Lei altera a Lei 558/2017 dando nova redação ao artigo “135 - A” que trata sobre o percentual do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) previsto no item 9 (nove) do artigo 121 da mesma lei, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 135-A - A alíquota para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos serviços constantes no item 9 do artigo 121 da lei 558/2017 será de 3,5% (três e meio por cento).” Art.2º A nova alíquota não contemplará os contribuintes enquadrados no Simples Nacional que permanecem observando a Lei Complementar nº 123/2006. Art.3º Para a cobrança da nova alíquota a municipalidade respeitará o princípio da anterioridade previsto no artigo 150 da Constituição Federal bem como a noventena prevista na Emenda Constitucional 42/2003. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 1º da Lei 574/2018 e demais disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, em 16 de junho de 2021 ei da Silva eito ABAT TN? DS) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.