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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI COMPLMENTAR
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaATUALIZA, REFORMULA E INSTITUE, O UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id263

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mea io
2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 57/2021
Japaratinga (AL), 06 de julho de 2021.
VB?
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga - Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 16/2021, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
É SEVE O DASILVA
re ato unicipal
PREFEITURA DE
SAPDPARATINGSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CI)
“Aparauas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
AO EXMO. SR. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE. JAPARATINGA - AL
LON
ú
A q
Submeto ao exame dessa-Atigusta Casa Legislativa opresente projeto de lei
que tem como principal objetivo retificar algumas imperfeições da lgi nº... que trata sobre o
estabelecimento do valor de unidade fiscal do município.
Cabe informar que a lei precisa ser impessoal e não deixar dúvidas quando
da sua aplicação, vez que o tratamento deve ser o máximo possível isonômico e sabendo das
lacunas que a referida lei que trata das unidades fiscais no município provoca, urge a
necessidade de saná-las.
A presente proposição faz parte de diversas medidas que se farão necessárias
no enfrentamento que se fará para evitar que ocorra a total insolvência, o que trará grandes
prejuízos aos servidores quando de suas aposentadorias.
Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e
dos seus dignos Pares.
Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 06 de julho de 2021.
prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGA:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI nº 16/2021.
“ATUALIZA, REFORMULA E INSTITUE,
O "UFM- UNIDADE FISCAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de
Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Consideram-se a forma de Unidades Fiscais do Município (UFM), para
efeito de denominação de pagamentos, referentes a taxas e multas aplicadas pela
Vigilância Sanitária e Código Ambiental Municipal.
Art.2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será reajustado
anualmente, até a terceira sessão ordinária da Câmara dos Vereadores; na inércia
do Poder Executivo será aplicado o INPC.
Art.3º - fica estabelecido o Valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) em R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
ART.4º- Revogam-se disposições em contrário, em especial Lei 517/2015.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 06 de julho de 2021.
PREFEITURA DE
SAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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