| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-07-06 |
| Ementa | ATUALIZA, REFORMULA E INSTITUE, O UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mea io 2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 57/2021 Japaratinga (AL), 06 de julho de 2021. VB? Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 16/2021, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, É SEVE O DASILVA re ato unicipal PREFEITURA DE SAPDPARATINGSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) “Aparauas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: AO EXMO. SR. SEVERINO LUIZ DOS SANTOS NETO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE. JAPARATINGA - AL LON ú A q Submeto ao exame dessa-Atigusta Casa Legislativa opresente projeto de lei que tem como principal objetivo retificar algumas imperfeições da lgi nº... que trata sobre o estabelecimento do valor de unidade fiscal do município. Cabe informar que a lei precisa ser impessoal e não deixar dúvidas quando da sua aplicação, vez que o tratamento deve ser o máximo possível isonômico e sabendo das lacunas que a referida lei que trata das unidades fiscais no município provoca, urge a necessidade de saná-las. A presente proposição faz parte de diversas medidas que se farão necessárias no enfrentamento que se fará para evitar que ocorra a total insolvência, o que trará grandes prejuízos aos servidores quando de suas aposentadorias. Diante de tudo exposto, remeto a essa Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que espero contar com o apoio de Vossa Excelência e dos seus dignos Pares. Na oportunidade, reitero os mais sinceros votos de consideração e apreço. Cordialmente, Prefeitura Municipal de Japaratinga, 06 de julho de 2021. prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGA: UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI nº 16/2021. “ATUALIZA, REFORMULA E INSTITUE, O "UFM- UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Consideram-se a forma de Unidades Fiscais do Município (UFM), para efeito de denominação de pagamentos, referentes a taxas e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária e Código Ambiental Municipal. Art.2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) será reajustado anualmente, até a terceira sessão ordinária da Câmara dos Vereadores; na inércia do Poder Executivo será aplicado o INPC. Art.3º - fica estabelecido o Valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). ART.4º- Revogam-se disposições em contrário, em especial Lei 517/2015. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL, 06 de julho de 2021. PREFEITURA DE SAPARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.