br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

materia nº 20/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LEI Nº 610.2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id266

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CR a ii
(2)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossa
Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da lei 610/2021 que trata do Sistema
Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de
Cultura do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como escopo a inclusão de um dispositivo a lei
610/2021 com o fim de viabilizar a formação do Conselho Municipal de Cultura de
Japaratinga, vez que está havendo alguns óbices por ausência de associações de artesões,
músicos, artistas populares formalizados no município. Nesse sentido para não deixar de
fora do conselho essas as categorias tão singulares para a cultura municipal, vem a
necessidade do acréscimo legal abaixo disposto.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o indispensável
apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de Lei em tela.
Valho-me do ensejo para criação e aprovação a Vossa Excelências, minhas
afirmações de admiração e apreço.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 20 de setembro de 2021
José Sevezimo da Silva
eito
PREFEITURA DE
«SARPDARATIMNI SA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de lei nº 20 de 20 de junho de 2021.
“Dispõe sobre a alteração de lei nº 610/2021 e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal
encaminho ao Poder Legislativo Municipal o presente Projeto de LEI:
Art. 1º Altera redação e Acresce ao artigo 38 da lei 610/2021 o parágrafo 7º nos seguintes
termos:
Art.38º O Conselho Municipal de Cultura será constituído por até 12 (doze) membros
titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
“Les
H..
86”
8 7º Na ausência de classes ou associações previstas no inciso II do artigo 38 da lei
610/2021, serão indicados para ocupar as vagas artesãos, escritores ou quaisquer outros
artistas populares local por indicação de seus pares registrado em ata.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga (AL), em 20 de setembro de 2021
José Severirto da Silva
efeito
PREFEITURA DE
LD PDARATIMNIS A
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

open original →