| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LEI Nº 610.2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 266 |
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CR a ii (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelências, para submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da lei 610/2021 que trata do Sistema Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem como escopo a inclusão de um dispositivo a lei 610/2021 com o fim de viabilizar a formação do Conselho Municipal de Cultura de Japaratinga, vez que está havendo alguns óbices por ausência de associações de artesões, músicos, artistas populares formalizados no município. Nesse sentido para não deixar de fora do conselho essas as categorias tão singulares para a cultura municipal, vem a necessidade do acréscimo legal abaixo disposto. Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o indispensável apoio dessa Casa Legislativa, submeto a apreciação o Projeto de Lei em tela. Valho-me do ensejo para criação e aprovação a Vossa Excelências, minhas afirmações de admiração e apreço. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 20 de setembro de 2021 José Sevezimo da Silva eito PREFEITURA DE «SARPDARATIMNI SA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de lei nº 20 de 20 de junho de 2021. “Dispõe sobre a alteração de lei nº 610/2021 e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal encaminho ao Poder Legislativo Municipal o presente Projeto de LEI: Art. 1º Altera redação e Acresce ao artigo 38 da lei 610/2021 o parágrafo 7º nos seguintes termos: Art.38º O Conselho Municipal de Cultura será constituído por até 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: “Les H.. 86” 8 7º Na ausência de classes ou associações previstas no inciso II do artigo 38 da lei 610/2021, serão indicados para ocupar as vagas artesãos, escritores ou quaisquer outros artistas populares local por indicação de seus pares registrado em ata. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga (AL), em 20 de setembro de 2021 José Severirto da Silva efeito PREFEITURA DE LD PDARATIMNIS A UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.