| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A NOVA ALÍQUIOTA DO IPTU; ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 558.2017. |
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2% (CO) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 076/2021 | Japaratinga (AL), 07 de dezembro de 2021. V. Ex.º Presidente da Câmara dos Vereadores PREFEITURAW Japaratinga — Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 029/2021, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, PREFEITURA DE JAPARATINGAL: UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. > &) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminhamos para apreciação e aprovação o presente Projeto de Lei, que visa adequar as alíquotas do IPTU as mudanças propostas no Projeto de Lei que trata sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Japaratinga. O Projeto de Lei da Planta Genérica de Valores visa aproximar o valor venal dos imóveis localizados no Município a realidade, tendo em vista que algumas regiões valorizaram consideravelmente nos últimos anos. Todavia, com o aumento do valor venal consequentemente ocorrerá o aumento do valor do IPTU dos contribuintes que são proprietários de imóveis localizados em áreas que tiveram incremento considerável do valor do metro quadrado do terreno e da edificação. Desse modo, verifica-se a necessidade de reduzir as alíquotas do IPTU, tendo em vista o aumento considerável da base de cálculo de alguns imóveis localizados em regiões valorizadas, em respeito ao princípio constitucional do não confisco. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Vereadores que a matéria ora encaminhada seja analisada, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra, a fim de que as novas alíquotas já sejam aplicadas no ano de 2022. Certos em contar com sua valiosa atenção, agradecemos antecipadamente. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de dezembro de 2021. O DA SILVA Imicipal PREFEITURA DE SAPARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. : H Apararne” 4 $ . ESTADO DE ALAGOAS N k ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 029/2021. “DISPÕES SOBRE A NOVA ALÍQUOTA DO IPTU; ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 558/2017.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º O art. 190 da Lei 558/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 190. ... | — Imóveis prediais: 0,5% (zero vírgula cinco por cento); (NR) Il — Imóveis territoriais: 1% (um por cento). (NR) $1º. Nas glebas, assim entendidas as quadras, residenciais ou não, nas quais não foi efetuado o micro parcelamento, a alíquota do Imposto Territorial Urbano fica fixada em 1% (um por cento). (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de dezembro de 2021. PREFEITURA DE JAPARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.