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materia nº 29/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDISPÕES SOBRE A NOVA ALÍQUIOTA DO IPTU; ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 558.2017.
native_id271

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2%
(CO)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 076/2021 |
Japaratinga (AL), 07 de dezembro de 2021.
V. Ex.º
Presidente da Câmara dos Vereadores PREFEITURAW
Japaratinga — Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 029/2021, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para
a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
PREFEITURA DE
JAPARATINGAL:
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação o presente Projeto de
Lei, que visa adequar as alíquotas do IPTU as mudanças propostas no Projeto
de Lei que trata sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Japaratinga.
O Projeto de Lei da Planta Genérica de Valores visa aproximar o valor
venal dos imóveis localizados no Município a realidade, tendo em vista que
algumas regiões valorizaram consideravelmente nos últimos anos.
Todavia, com o aumento do valor venal consequentemente ocorrerá
o aumento do valor do IPTU dos contribuintes que são proprietários de imóveis
localizados em áreas que tiveram incremento considerável do valor do metro
quadrado do terreno e da edificação.
Desse modo, verifica-se a necessidade de reduzir as alíquotas do
IPTU, tendo em vista o aumento considerável da base de cálculo de alguns
imóveis localizados em regiões valorizadas, em respeito ao princípio
constitucional do não confisco.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Vereadores que a matéria
ora encaminhada seja analisada, bem como obtenha deliberação favorável em
sua íntegra, a fim de que as novas alíquotas já sejam aplicadas no ano de 2022.
Certos em contar com sua valiosa atenção, agradecemos
antecipadamente.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de dezembro de 2021.
O DA SILVA
Imicipal
PREFEITURA DE
SAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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N k ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 029/2021.
“DISPÕES SOBRE A NOVA
ALÍQUOTA DO IPTU; ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI 558/2017.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O art. 190 da Lei 558/2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 190. ...
| — Imóveis prediais: 0,5% (zero vírgula cinco por cento); (NR)
Il — Imóveis territoriais: 1% (um por cento). (NR)
$1º. Nas glebas, assim entendidas as quadras, residenciais ou não,
nas quais não foi efetuado o micro parcelamento, a alíquota do
Imposto Territorial Urbano fica fixada em 1% (um por cento). (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação e
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de dezembro de 2021.
PREFEITURA DE
JAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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