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materia nº 30/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

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(CI)
amaro
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 077/2021
Japaratinga (AL), 07 de dezembro de 2021.
PREFEITURAWYÚN DE JAPARATINGA/AL
VB"
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga — Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 30/2021, para
receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a
consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
f SÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
«SÍRIA ER AT INE CD
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CD)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação o presente Projeto de Lei, que
regulamenta as diárias pagas aos servidores públicos desta municipalidade a título
indenizatório.
Como é sabido por Vossas Excelências, há diversas momentos que os
servidores se veem obrigados, no uso de suas atribuições, a atuarem fora da sua sede
funcional e para tanto sobrevém gastos com alimentação, transporte cu mesmo
pernoites, assim carecendo serem ressarcidos por seus gastos, já que os gastos são
gerados no uso das funções públicas. Desta forma, urge a necessidade de se atualizar
a lei de diárias que há muito vem deficitária, e desatualizada em razão do novo cenário
econômico brasileiro.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Vereadores que a matéria ora encaminhada
seja analisada, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra, a fim de que
as novas regulamentações já sejam aplicadas a partir do ano de 2022.
Certos em contar com sua valiosa atenção, agradecemos antecipadamente.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de dezembro de 2021.
Ss o SS
V JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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(CO)
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
“Dispõe sobre a concessão de
Diárias e dá outras providências.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de
Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador,
Secretários e Servidores Públicos do Município de Japaratinga, que deslocar-se
de sua sede a serviço do Município ou em missão de representação, participação
de eventos ou quaisquer atividades do interesse público Municipal, a título de
compensação da despesa extraordinaria de alimentação, diaria e locomoção
urbana.
Art. 2º - Compete as seguintes pessoas a concessão de diária:
$ 1º - Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretários, Secretários-
Adjuntos e demais servidores públicos, o pagamento mediante autorização do
Secretário de Administração.
$2º - Ao Secretário de Administração, através da anuência do Prefeito.
Art. 3º - Os valores da diária a serem concedidas, estão grafadas na tabela
em anexo | que integra esta Lei.
8 1º - Serão concedidas as diárias da seguinte forma:
| - De forma integral quando a locomoção não exigir pernoite.
H — Se a locomoção exigir pernoite as diárias terão o acréscimo de 30%
(trinta por cento) sobre o valor estabelecido no anexo |.
Art. 4º - as diárias poderão ser concedidas nos sistemas de adiantamento
ou ressarcimento. Sendo o adiantamento quando é solicitado antecipadamente
ao evento e prestação de contas, e o ressarcimento, o reembolso dos gastos.
8 1º - No sistema de ressarcimento as diárias poderão ser pagas após a
realização da viagem, justificando o motivo e o interessado solicitar no prazo de
até 7 (sete) dias após o retorno.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
ea raro
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - Do retomo, o Servidor, deverá em até 5 (cinco) dias, fazer a
prestação de contas da viagem.
8 2º - O requerimento de quaisquer categorias deverá ser anexado o
motivo da viagem, o período de afastamento, o destino e documento que
justifique o afastamento.
Art. 5º - O requerente que receber as verbas e não realizar a viagem, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente os valores percebidos, no
prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de abertura de processo administrativo
disciplinar.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a reajustar os valores das diárias,
anualmente, mediante Decreto, considerando os índices inflacionários.
Art. 7º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites
na adam ima ala Ad
considerados adequados pela Admin iistração.
Art. 12º - Constitui também esta Lei a TABELA DE DIÁRIAS em anexo.
Art. 13º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão com as
dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado ao Executivo Municipal à
abertura de créditos adicionais especiais, como também efetuar
remanejamentos, anulações e transferências de dotações para atender as
despesas da presente Lei.
An. 14º - a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei nº 511/2014, tal como todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL 08 de dezembro de 2021.
TÁ (inês Severino da da Silva o
Prefeito
PREFEITURA DE
ADD ATUA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
TABELA 1
DENTRO DO ESTADO (AL) - PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E |
SECRETARIADO
VIAGEM ATÉ 130 KM R$ 250,00
VIAGEM 130 KM ACIMA R$ 400,00
TABELA 2
FORA DO ESTADO (AL) - PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E
SECRETARIADO
VIAGEM ATÉ 500 KM R$ 600,00
VIAGEM ACIMA DE 500KM R$ 800,00
TABELA 3 =
DENTRO DO ESTADO (AL) - DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
VIAGEM ATÉ 130KM | R$ 150,00 |
VIAGEM 130 KM ACIMA R$ 300,00 |
TABELA 4
FORA DO ESTADO (AL) - DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
VIAGEM ATÉ 500 KM R$ 400,00
VIAGEM ACIMA DE 500KM | R$ 600,00
ABAT TN á. 3)
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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