| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CI) amaro ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 077/2021 Japaratinga (AL), 07 de dezembro de 2021. PREFEITURAWYÚN DE JAPARATINGA/AL VB" Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga — Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº. 30/2021, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, f SÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE «SÍRIA ER AT INE CD UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CD) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminhamos para apreciação e aprovação o presente Projeto de Lei, que regulamenta as diárias pagas aos servidores públicos desta municipalidade a título indenizatório. Como é sabido por Vossas Excelências, há diversas momentos que os servidores se veem obrigados, no uso de suas atribuições, a atuarem fora da sua sede funcional e para tanto sobrevém gastos com alimentação, transporte cu mesmo pernoites, assim carecendo serem ressarcidos por seus gastos, já que os gastos são gerados no uso das funções públicas. Desta forma, urge a necessidade de se atualizar a lei de diárias que há muito vem deficitária, e desatualizada em razão do novo cenário econômico brasileiro. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Vereadores que a matéria ora encaminhada seja analisada, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra, a fim de que as novas regulamentações já sejam aplicadas a partir do ano de 2022. Certos em contar com sua valiosa atenção, agradecemos antecipadamente. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 07 de dezembro de 2021. Ss o SS V JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. .s » (CO) Rear aro? ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 30/2021 “Dispõe sobre a concessão de Diárias e dá outras providências.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Japaratinga o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretários e Servidores Públicos do Município de Japaratinga, que deslocar-se de sua sede a serviço do Município ou em missão de representação, participação de eventos ou quaisquer atividades do interesse público Municipal, a título de compensação da despesa extraordinaria de alimentação, diaria e locomoção urbana. Art. 2º - Compete as seguintes pessoas a concessão de diária: $ 1º - Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretários, Secretários- Adjuntos e demais servidores públicos, o pagamento mediante autorização do Secretário de Administração. $2º - Ao Secretário de Administração, através da anuência do Prefeito. Art. 3º - Os valores da diária a serem concedidas, estão grafadas na tabela em anexo | que integra esta Lei. 8 1º - Serão concedidas as diárias da seguinte forma: | - De forma integral quando a locomoção não exigir pernoite. H — Se a locomoção exigir pernoite as diárias terão o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor estabelecido no anexo |. Art. 4º - as diárias poderão ser concedidas nos sistemas de adiantamento ou ressarcimento. Sendo o adiantamento quando é solicitado antecipadamente ao evento e prestação de contas, e o ressarcimento, o reembolso dos gastos. 8 1º - No sistema de ressarcimento as diárias poderão ser pagas após a realização da viagem, justificando o motivo e o interessado solicitar no prazo de até 7 (sete) dias após o retorno. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) ea raro ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 8 2º - Do retomo, o Servidor, deverá em até 5 (cinco) dias, fazer a prestação de contas da viagem. 8 2º - O requerimento de quaisquer categorias deverá ser anexado o motivo da viagem, o período de afastamento, o destino e documento que justifique o afastamento. Art. 5º - O requerente que receber as verbas e não realizar a viagem, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente os valores percebidos, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a reajustar os valores das diárias, anualmente, mediante Decreto, considerando os índices inflacionários. Art. 7º - Os valores estipulados nas diárias constituem os limites na adam ima ala Ad considerados adequados pela Admin iistração. Art. 12º - Constitui também esta Lei a TABELA DE DIÁRIAS em anexo. Art. 13º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão com as dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado ao Executivo Municipal à abertura de créditos adicionais especiais, como também efetuar remanejamentos, anulações e transferências de dotações para atender as despesas da presente Lei. An. 14º - a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 511/2014, tal como todas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito de Japaratinga/AL 08 de dezembro de 2021. TÁ (inês Severino da da Silva o Prefeito PREFEITURA DE ADD ATUA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO TABELA 1 DENTRO DO ESTADO (AL) - PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E | SECRETARIADO VIAGEM ATÉ 130 KM R$ 250,00 VIAGEM 130 KM ACIMA R$ 400,00 TABELA 2 FORA DO ESTADO (AL) - PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E SECRETARIADO VIAGEM ATÉ 500 KM R$ 600,00 VIAGEM ACIMA DE 500KM R$ 800,00 TABELA 3 = DENTRO DO ESTADO (AL) - DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS VIAGEM ATÉ 130KM | R$ 150,00 | VIAGEM 130 KM ACIMA R$ 300,00 | TABELA 4 FORA DO ESTADO (AL) - DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS VIAGEM ATÉ 500 KM R$ 400,00 VIAGEM ACIMA DE 500KM | R$ 600,00 ABAT TN á. 3) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.