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materia nº 9/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS iz
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
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DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - COMSEG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Japaratinga/AL, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 43, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e que eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Art. 1º. Fica criado, consoante dispõe a Lei Orgânica do Município, o Conselho
Municipal de Segurança - COMSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem
prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de
execução de uma Política Municipal de Segurança Pública, de Combate à
Criminalidade e Prevenção à Violência.
Art. 2º. Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
I - Avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a sua modificação e adaptação às
necessidades da comunidade, das ações, programas, projetos e planos relacionados à
segurança pública no município, ao enfrentamento da criminalidade e à prevenção da
violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela
eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão e
da sociedade.
II - Apontar às autoridades responsáveis as prioridades do município na área da
segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a execução da
política municipal de segurança pública.
II - Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais
órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública,
criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de
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conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da
comunidade com a segurança pública, como um todo.
IV - Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público e as
entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que possam
contribuir de qualquer forma, inclusive, financeiramente, para a implementação da
política de segurança pública do município.
V - Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados á área da segurança pública no
município, zelando pelos Princípios da Eficiência, Moralidade, Publicidade,
Impessoalidade e Legalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público.
VI - Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados estatísticos,
resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas á
população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno
do Conselho.
CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO
Ari 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG, possui a seguinte
composição:
|- um representante do Executivo Municipal;
Il - um representante do Poder Legislativo Municipal;
Il - um representante da Polícia Militar;
IV - um representante da Policia Civil;
V - dois representantes da Sociedade Civil Organizada.
$ 1º - Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso de
ausência ou impedimento do Titular;
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$ 2º - Os Representantes e Suplentes serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, por meio de indicações dos órgãos a que representam, para o mandato de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos;
$ 3º - O exercicio da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função
será considerada de relevante serviço público, concedendo-lhe ao final do mandato,
Diploma de Benfeitor da Segurança Pública no Município de Japaratinga/AL.
Art. 4º. O COMSESG reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em caráter
ordinário, ficando a realização das sessões extraordinárias em função da ocorrência
de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por
manifestação da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único - As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito
à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado, fora do horário comercial.
Art. 5º. O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data da primeira sessão ordinária, e seu Regimento Interno, após o prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto.
Art. 6º. O COMSESG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá, para fins de
assessoramento e suporte administrativo, funcionar em qualquer um dos que o
compõem ou com outro suporte e local, desde que aprovado em sessão plenária,
especialmente respeitados os presentes dispositivos legais.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Japaratinga/AL, 10 de Maio de 2019.
A
AM,
KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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