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materia nº 4/2018

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e
Japao
Juntos Faremos Melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, Centro, Japaratinga/AL.
CNPJ: 12.247.946/0001-36 EA UNO
APRE! sénDO
PROJETO DE LEI Nº 004/2018 04 Eur,
“TORNO PAESLENSE
pROvALO
1og 82018
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS PARA
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS NO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Klever Rêgo Loureiro Junior, Prefeito Municipal de Japaratinga, estado de
Alagoas, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 558 de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 135-A:
“Art. 135-A - À alíquota para cálculo do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza do item 9, do art. 121 será de 2% (dois por cento).”
Art. 2º A redução de alíquota que trata o art. 1º institui o Programa de Incentivo
Fiscal, na forma de redução de alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) ao
contribuinte com sede em Japaratinga, cujo fato gerador do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza seja a prestação, por pessoa jurídica ou pessoa
física, refira-se aos os serviços relativos a hospedagem.
Parágrafo único. O benefício citado no caput não contemplará os contribuintes
enquadrados no Simples Nacional.
Art. 3º A redução de alíquota do ISSQN de que trata o artigo anterior se destina
aos contribuintes que exerçam, reconhecidamente como principais:
|- Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte-service17, hotelaria
marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço.
Japaratinga
Juntos Faremos Melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, Centro, Japaratinga/AL.
CNPJ: 12.247.946/0001-36
Art. 4º O requerente do benefício da redução de alíquota do ISSQN deve atender
cumulativamente aos seguintes requisitos:
|- Estar em situação cadastral e fiscal regular,
Il - Exercer como atividades principais, as previstas no Art. 2º desta Lei;
HI - Prestar informações relativas ao faturamento e recolhimento de tributos
referentes às atividades especificadas no art. 2º desta Lei.
8 1º No caso do não cumprimento das regras dos Artigos 2º e 3º, o benefício da
redução de alíquota do pagamento do ISSQN será automaticamente suspenso.
$ 2º Em caso de fraude por parte do beneficiário, inclusive apresentação de
declarações falsas, o ato de concessão será cancelado de imediato, sem
prejuízo das penalidades legais e da cobrança da diferença entre o valor devido
e o pago a menor em face da aplicação indevida da alíquota reduzida, se for o
caso.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaratinga/AL, 17 de Agosto de 2018.
Lt POA iza Co. ,
KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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