| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Japao Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, Centro, Japaratinga/AL. CNPJ: 12.247.946/0001-36 EA UNO APRE! sénDO PROJETO DE LEI Nº 004/2018 04 Eur, “TORNO PAESLENSE pROvALO 1og 82018 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Klever Rêgo Loureiro Junior, Prefeito Municipal de Japaratinga, estado de Alagoas, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 558 de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 135-A: “Art. 135-A - À alíquota para cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do item 9, do art. 121 será de 2% (dois por cento).” Art. 2º A redução de alíquota que trata o art. 1º institui o Programa de Incentivo Fiscal, na forma de redução de alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) ao contribuinte com sede em Japaratinga, cujo fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza seja a prestação, por pessoa jurídica ou pessoa física, refira-se aos os serviços relativos a hospedagem. Parágrafo único. O benefício citado no caput não contemplará os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Art. 3º A redução de alíquota do ISSQN de que trata o artigo anterior se destina aos contribuintes que exerçam, reconhecidamente como principais: |- Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte-service17, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Japaratinga Juntos Faremos Melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, Centro, Japaratinga/AL. CNPJ: 12.247.946/0001-36 Art. 4º O requerente do benefício da redução de alíquota do ISSQN deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos: |- Estar em situação cadastral e fiscal regular, Il - Exercer como atividades principais, as previstas no Art. 2º desta Lei; HI - Prestar informações relativas ao faturamento e recolhimento de tributos referentes às atividades especificadas no art. 2º desta Lei. 8 1º No caso do não cumprimento das regras dos Artigos 2º e 3º, o benefício da redução de alíquota do pagamento do ISSQN será automaticamente suspenso. $ 2º Em caso de fraude por parte do beneficiário, inclusive apresentação de declarações falsas, o ato de concessão será cancelado de imediato, sem prejuízo das penalidades legais e da cobrança da diferença entre o valor devido e o pago a menor em face da aplicação indevida da alíquota reduzida, se for o caso. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaratinga/AL, 17 de Agosto de 2018. Lt POA iza Co. , KLEVER REGO LOUREIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL